segunda-feira, 29 de agosto de 2011

A Arbitragem e o Direito Ambiental

(...)  O procedimento em caso de reparação do dano ambiental é plenamente possível de resolve-lo através da Justiça Arbitral Privada. O artigo 1º da Lei de arbitragem dispõe que: "as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis." Hipoteticamente, imaginemos uma firma tendo que mudar as suas instalações industriais de um determinado município para outro município, ou mesmo mudar de Estado, uma vez que constatou que o solo e o lençol freático da área na qual estava instalada, foram contaminados pelo lançamento irregular de efluentes de uma planta industrial vizinha. Existe, sem dúvida, uma questão de interesse público, portanto indisponível, que é a própria contaminação ambiental, e uma questão de direito privado, a indenização que o poluidor deve à empresa que foi obrigada a se re-localizar. Esta última se constitui em um direito plenamente disponível e privado.

O litígio, seja ele acerca de qualquer matéria ou referente ao Direito Ambiental, entre as empresas, no juízo arbitral estaria definido no prazo máximo de 6(seis) meses, com a grande vantagem de que, nos termos do Art. 31 da Lei de Arbitragem, "A sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo". A decisão arbitral, portanto, pode ser um poderoso elemento para resguardar responsabilidades ambientais futuras, visto que o seu valor é igual ao de uma decisão do Poder Judiciário. Mesmo o acordo entre as partes, uma vez instaurado o juízo arbitral, será declarado em sentença pelo árbitro. Há, como se vê, um fortíssimo grau de segurança jurídica.

(...) São várias as vantagens do uso do procedimento arbitral, como celeridade, legalidade, irrecorribilidade, informalidade, confidencialidade e respeito da vontade das partes, e mais, todas as audiências são registradas em sistema de áudio e vídeo.

Fonte: http://orbitral.zip.net/

Nenhum comentário:

Postar um comentário