quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Desconsideração da pessoa jurídica

 Desconsideração da pessoa jurídica:

A regra geral é a de que as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros, sendo que, normalmente, os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos em lei (art. 596 do CPC). Contudo, há uma tendência no sentido de se desconsiderar os efeitos dessa autonomia jurídica da sociedade, para atingir e vincular a responsabilidade dos sócios (notadamente do detentor do comando efetivo da empresa), com o objetivo de evitar a prática de fraudes e abusos de direito que cause prejuízos ou danos a terceiros. É o que se chama desconsideração da pessoa jurídica.

No art. 50 do Código Civil está presente tal teoria, onde se lê que “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.



"Sociedade comercial - Desconsideração da personalidade jurídica - Ocorrência - Sócio que levou a empresa ao estado de insolvência - Único administrador e acionista remanescente - Patrimônio particular que se confunde com o da empresa e deve constituir garantia aos credores" (Tribunal de Justiça de São Paulo - Recurso: AI 186882 1 Origem: PIRACICABA Órgão: CCIV 4 Relator: ALVES BRAGA - Data: 21/10/93).

Maria Helena Diniz (2003, 260) diz que com a desconsideração da personalidade jurídica o princípio da autonomia subjetiva da pessoa coletiva subsiste, mas a distinção com a pessoa de seus sócios é afastada, provisoriamente, num caso concreto.

A finalidade desta desconsideração é atingir a garantia da desvinculação da responsabilidade dos sócios da sociedade, de forma que não terão a garantia de responder com o patrimônio particular de forma apenas subsidiária quando da prática de atos lesivos.

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