quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Direitos da personalidade

Direitos da personalidade

Segundo Maria Helena Diniz, a personalidade não é um direito e sim um objeto de direito, ou seja, é um bem que apóia os direitos e deveres que dela irradiam.
Carlos Alberto Bittar entende-os como “os direitos reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade, previstos no ordenamento jurídico exatamente para a defesa de valores inatos no homem, como a vida, a higidez física, a intimidade, a honra, a intelectualidade e outros tantos”.

Como o direito objetivo autoriza a defesa da personalidade, entende-se que os direitos da personalidade são direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio (ex: honra, autoria etc). Acerca da defesa dos direitos da personalidade, o Código Civil de 2002 prescreve:

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legitimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o Juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

Os direitos da personalidade são direitos subjetivos excludendi alios, que permitem exigir um comportamento negativo dos outros, protegendo um bem inato, valendo-se de ação judicial.

Segundo o art. 11 do CC, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. A doutrina relaciona também as seguintes características dos direitos da personalidade, são:
- Inatos, porque se adquirem ao nascer, independendo de qualquer vontade;
- Absolutos, no sentido de que podem ser opostos erga omnes, de que devem ser respeitados por todos;
- Extrapatrimoniais, não possuem valor econômico imediato, não se reduzem a avaliações econômicas;
- Imprescritíveis, podendo ser (suas ofensas) reclamados a qualquer momento, até mesmo após a morte de seu titular, por quem a lei atribua tal legitimidade;
- Impenhoráveis, relativamente indisponíveis, porque em princípio, estão fora do comércio;
- Indisponíveis, aceitam exceção em prol do interesse social, quando podem ser disponíveis. A pessoa pode ceder o exercício patrimonial dos direitos da personalidade, ex.: big brother, desde que não seja permanente, nem geral. A pessoa pode limitar esses direitos até o limite da dignidade humana (a dignidade é princípio coletivo) En 4; 139 CJF;
- Inexpropriáveis;
- Vitalícios, porque perduram por toda a vida. Alguns se refletem até mesmo após a morte da pessoa; e
- Ilimitados, pois a limitação apenas pode ocorrer por ato de disposição. Referindo-se ao art. 11 do CC encontra-se o Enunciado 4 do Conselho Superior da Justiça Federal (CSJF): o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

É importante ressaltar que os direitos da personalidade são assegurados não somente à pessoa natural, mas aplicam-se também às pessoas jurídicas, no que couber (art. 52, CC). Súmula 227 do STJ; art. 5º, X, da CF. Pessoa jurídica não tem direito da personalidade, pois este atributo é da pessoa humana. Ela tem capacidade, mas não personalidade, uma vez que esta é dada ao ser humano, que possui dignidade.

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