quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Álveo Abandonado

Fonte da figura: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8863























Explica Maria Helena Diniz (2002, 135) que se tem a acessão natural por abandono de álveo por um rio que seca ou que desvia devido a um fenômeno natural. Está tratado no art. 1.252 CC.

Venosa (2002, 182) ensina que os proprietários das terras por onde as águas por força da natureza abrem novo curso não fazem jus à indenização por se tratar de caso fortuito. Porém, se o desvio se der por utilidade pública, não mais naturalmente, a perda do terreno para o poder expropriante deve ser indenizada.

            Maria Helena Diniz diz, que não obstante exigir o conceito de álveo abandonado, como forma de acessão, o abandono permanente do antigo leito do rio, é possível que o rio volte. Podem ocorrer neste caso duas situações:

1ª - Quando o desvio ocorrer naturalmente, o retorno do rio ao álveo antigo irá recompor a situação dominial anterior. Desta forma, as pessoas que eram proprietárias dos terrenos invadidos pelo novo curso de rio voltam a sê-lo com o retorno (art. 26, parágrafo único do Código das Águas).

2ª - Quando decorrer de ação humana (lembrando que não há acessão, porque foi artificial), o retorno do rio ao álveo, continuará a pertencer ao expropriante (art. 26, parágrafo único do Código das Águas), exceto se os antigos donos resolverem indenizar o Estado obtendo de volta suas propriedades.



Processo Civil. Agravo no Recurso Especial. Ação de divisão. Desvio do curso do rio. Utilidade pública. Álveo abandonado. Propriedade do Estado. Código de Águas, art. 27. Litigância de má-fé. Atentado àverdade dos fatos. Reexame de prova. Prova do prejuízo e julgamento extra petita. Prequestionamento. Ausência. - Se o rio teve seu curso alterado por ingerência do Poder Público, e não por fato exclusivo da natureza, pertence ao expropriante a fração de terra correspondente ao álveo abandonado. - É inadmissível o recurso especial na parte em que dependa de reexame de prova e se  não houve o prequestionamento do direito tido por violado. - Agravo no recurso especial a que se nega provimento (STJ. T3 - Terceira Turma. AgRg no REsp 431698/SP. Agravo Regimental No Recurso Especial 2002/0048962-6. Rel. Min. Nancy Andrighi. Data do Julgamento: 27/08/2002. DJ 30/09/2002 p. 259. JBCC vol. 199 p. 89).


2 comentários:

  1. Desenho tá ruim demais kkk n
    ao dá pra entender

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    1. A figura não é minha. Tem a indicação da fonte. De qualquer forma, entendo que ajuda na compreensão.

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