quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Aquisição da propriedade por acessão

É a incorporação a um objeto principal de tudo quanto se lhe adere em volume ou em valor (ex.: construir uma casa em terreno vazio). Compõe a espécie do gênero acessórios da coisa. São três os acessórios da coisa: acessão, frutos e benfeitorias.
Existem duas classificações das acessões: quanto à origem e quanto ao objeto.

Quanto à origem podem ser naturais (vem da força da natureza, sem intervenção humana. São as formações de ilhas, os aluviões, avulsão e álveos abandonados) e industriais (aquelas realizadas pelo homem).

Quanto ao objeto: Imóvel a imóvel (advém de causas naturais), móvel a imóvel (construções, plantações e semeaduras) e móvel a móvel (comistão, adjunção, especificação e confusão). Há um acréscimo ao solo de outrem, optando a lei por conceder a propriedade ao titular da coisa principal com o intuito de evitar o condomínio, conferindo quando possível o ressarcimento.

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