terça-feira, 6 de setembro de 2011

Contratos consensuais, solenes e reais

Contratos consensuais são os que se formam com a simples anuência das partes, não se exige nenhuma outra solenidade. Ex: contrato de compra e venda de bens móveis; contrato de transporte etc. “Os contratos não solenes podem ser promovidos a solenes, por vontade das partes, quando estipulem que eles não valerão sem o instrumento público” (Silvio Rodrigues, 2003, 36).

Solenes são os contratos formais, aqueles que a lei exige para sua celebração forma especial. Ex: contrato de fiança, que depende de forma escrita (art. 819, CC).

Reais são aqueles contratos que só se aperfeiçoam com a entrega efetiva do objeto. Ex: Depósito, empréstimo. Caio Mário (2003, 63-64) ressalta que apesar de o penhor se caracterizar como contrato real, “em alguns casos deixa de formar-se re, substituindo-se a traditio efetiva do bem apenhado pela inscrição no registro: penhor rural, industrial, mercantil e de veículos (Código Civil, arts. 1.431 e 1.432)”.

15 comentários:

  1. muito confuso ou eu sou muito burro ?

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    1. KKKKKKKK NÃO É NÃO MEU QUERIDO!! É SÓ ENTENDIMENTO NA ARÉA JURÍDICA

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    2. CONTRATO REAL: Depende da entrega da coisa para que seja validado.
      Ex.: Contrato de compra de um biscoito no supermercado. Só se concretiza com a paga do cliente e a entrega da do biscoito(coisa).
      CONTRATO CONSENSUAL: Não depende da entrega da coisa para que se configure e sim apenas da vontade das partes. Ex.: Compra de uma estadia em um hotel.

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  2. Ficou confuso para leigos.

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  3. qual seria os artigos que aventam-se sobre os contratos solenes e consensuais

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    1. Boa noite. A classificação é doutrinária, portanto não há um artigo específico.

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  4. gostei mas explicado do que isso e´postando mais exemplos!bjs

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  5. Nao sabia que sem re o penhor vai a registro rsrsrs

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  6. Existe alguma jurisprudência para contratos consensuais?

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    1. TJ-SP - Apelação APL 00013075120118260471 SP 0001307-51.2011.8.26.0471 (TJ-SP)
      Data de publicação: 01/09/2014

      Ementa: DOAÇÃO Inoficiosa Hipótese em que um dos imóveis foi alienado a terceiro de boa-fé Impositiva prevalência dos seus direitos A compra e venda, contrato consensual, se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço Art. 482 do CC Instrumento particular não registado Irrelevância Inteligência da Súm. 84 do STJ Conluio (simulação) e preço vil que não se identificam na espécie Colação que se implementará por valor Art. 2.007 , § 2º , do CC Recurso desprovido.

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    2. TJ-SP - Apelação APL 132463720088260114 SP 0013246-37.2008.8.26.0114 (TJ-SP)
      Data de publicação: 30/07/2012

      Ementa: BEM MÓVEL Cerceamento de defesa afastado - Contrato - Compra e venda de veículo Contrato consensual - Dação em pagamento - Contrato que não padece de qualquer vício. Recurso não provido.

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