Contratos pessoais ou intuitu personae são aqueles em que a pessoa de um dos contraentes é determinante para a execução do contrato pelo outro contraente.
Devido à sua característica “pessoal” os contratos pessoais são intransmissíveis, não podendo ser executados por outrem, nem cedidos. Desta forma, falecendo o devedor, extingue-se a obrigação. Por igual motivo, são anuláveis por erro essencial sobre a pessoa do contratante.
Contratos impessoais são aqueles em que a pessoa de um dos contraentes é juridicamente irrelevante para a execução do contrato pelo outro contraente.
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