domingo, 16 de outubro de 2011

Caducidade do Legado

A regra básica está expressa na lei, que determina que caducará o legado se:
a) Testador modificar, depois do testamento, a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma, nem lhe caber a denominação que tinha. Exemplo: ouro é transformado em uma jóia.
b) Testador alienar, no todo, ou em parte, a coisa legada.
c) Coisa perecer, ou for evicta, sem culpa do herdeiro.
d) Legatário for excluído da sucessão por indignidade.
e) Legatário falecer antes do testador.
A estas situações legais, a doutrina acrescentou:
f) Legatário renuncia ao legado.
g) Incapacidade do legatário segundo previsto na lei.
h) Revogação do legado.
i) Falecimento do legatário depois do testador, mas antes de cumprir condição imposta.

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