terça-feira, 25 de outubro de 2011

Pai é dispensado de pagar pensão a filha mestranda

























A 3ª Turma do STJ decidiu que o pai não precisa pagar alimentos à sua filha maior que está cursando mestrado. Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perpétua. Os ministros da Turma entenderam que o dever de alimentos aos filhos pode se prorrogar após cessar o poder familiar e com a maioridade, mas essa missão deve terminar quando o alimentando conclui sua graduação.

A filha entrou com uma ação contra o pai alegando que, embora maior e com curso superior, o mestrado a impedia de exercer atividade remunerada. A Justiça julgou o pedido improcedente. O TJSP acolheu a apelação da filha, considerando o binômio necessidade e possibilidade para fixar a pensão.

O pai afirmou em seu Recurso Especial que a sua obrigação estende-se após a maioridade, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior. Ele alegou ainda que mantê-la pode servir de “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”. Para a filha, os alimentos alcançam o necessário à educação, bastando a comprovação de que o filho não consegue manter-se durante os estudos por meios próprios.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a necessidade perene corre o risco de se tornar uma obrigação alimentar originária só das relações de parentesco, transformando-se em eterno o dever de sustento. Para ela, filhos capazes e graduados devem gerir a própria vida buscando a própria capacidade financeira. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2011, 11h05
http://www.conjur.com.br/2011-out-24/pai-dispensado-pagar-pensao-filha-cursa-mestrado

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