terça-feira, 8 de novembro de 2011

Atos lesivos que não são ilícitos

Conseqüência - A principal conseqüência do ato ilícito é a obrigação de reparar o dano.

Atos lesivos que não são ilícitos - Alguns atos lesivos não são ilícitos, tais como:

a) Os praticados em legítima defesa (“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem” - art. 25 do CP) ou no exercício regular de um direito;

b) A deterioração ou destruição de coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente, quando as circunstâncias tornarem o ato absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo (estado de necessidade). Apesar de o ato praticado em tal situação não ser ilícito, encontra-se obrigado o agente a indenizar a vítima, se esta não for culpada pelo perigo. Neste caso, o autor do dano terá direito regressivo contra o terceiro causador do perigo e contra o terceiro em defesa de quem se causou o dano.

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