sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Julgamento virtual é sinal de que tribunais estão aderindo à modernidade

Implantar julgamentos virtuais é aderir à modernidade

Assiste-se agora em São Paulo, ainda incipiente, o que já assistimos no Rio de Janeiro: pronunciamentos contra, em expressiva maioria, e reservados ou raríssimos favoráveis aos julgamentos processuais por e-mails.

Vale lembrar algumas resistências que os advogados opuseram às modernizações mais recentes do nosso processo e de consequência de seus respectivos julgamentos.

No campo do Processo Civil, tudo tem levado os operários do direito a entender a ampla e indiscutível necessidade de dar celeridade e efetividade ao trâmite processual. O tempo morto do processo cresce na proporção do crescimento da população e das demandas levadas ao conhecimento do Poder Judiciário.

Não basta reclamar da morosidade do processo, do acúmulo dos mesmos nos gabinetes dos magistrados, da resistência que alguns emprestam ao recusar receber advogados e outros, mais graves ainda no meu sentir, que admitem receber advogados desde que acompanhados pelo procurador da parte contrária.

A prevalecer o julgamento por e-mail, a primeira providência é obrigar os magistrados de segundo ou terceiro graus a receber os advogados, nem que seja para entrega de simples memorial e ao mesmo referir no voto eletrônico, como prova inequívoca que dele tomou conhecimento.

Oito meses se passaram e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro editou a Resolução 13/2011 por meio da qual o órgão Especial daquela Corte, inseriu “faculdade” dos recursos em que não há ou não cabe sustentação oral serem julgados por e-mails, independentemente de serem previamente pautados.

Ouve-se a voz da OAB/RJ contrária à providência, sob alegação que o julgamento virtual de alguns tipos de recursos, sem a realização de sessões públicas, viola a publicidade e prejudica o direito de defesa.

A favor da medida fala a tentativa de garantir efetividade do acesso à justiça e também inibição de interposição recorrente de agravos e embargos declaratórios.

Uma importante voz da classe dos advogados ergue-se a favor da medida em São Paulo. É do ex-secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e sub-chefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, advogado Sérgio Rabello Tamm Renault.

Marcado com a pecha de ser um Tribunal conservador, avesso às mudanças da modernidade de comunicação, com um sistema virtual bastante desejável, o Tribunal Paulista segue o modelo não do Tribunal Carioca, mas sim da modernidade.

Não há como resistir aos avanços tecnológicos, à eficiência da informática e à velocidade do mundo virtual.

Carlos Miguel C. Aidar é ex-presidente da OAB/SP e sócio do Aidar SBZ Advogados
Revista Consultor Jurídico

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