sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Magistrado explica ações coletivas

"Ações coletivas são instrumentos de cidadania para a defesa de interesses da coletividade. Elas evitam a multiplicação de processos judiciais." Foi dessa forma que o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Jaubert Carneiro Jaques começou a entrevista, concedida à Rádio Inconfidência, no dia 16 de setembro. Ao longo das perguntas, o magistrado explicou alguns tipos de ações coletivas, como a popular, que pode ser impetrada por qualquer cidadão em defesa do erário público.

Ele disse que a ação civil pública tem uma abrangência maior. Enquanto a ação popular pode questionar a licitação para a construção de uma ponte, a ação civil pública defende um grupo maior de pessoas, como consumidores. Ela também não pode ser movida apenas por um cidadão, mas deve ser movida por associações e instituições que representam um grupo de pessoas. Jaubert Carneiro Jaques explicou que o mandado de segurança coletivo objetiva a proteção de direito líquido e certo, ou seja, o direito que a pessoa já adquiriu e que está ameaçado.

Para ajuizar qualquer dessas ações na Justiça, ele relatou que é importante procurar promotores ou advogados. O magistrado comentou ainda que as ações coletivas protegem, principalmente, as áreas de educação, patrimônio histórico e paisagístico, direitos relacionados a deficientes físicos, idosos, crianças e consumidores e o meio ambiente. "Trata-se de tudo que sai da esfera individual e passa a ser de interesse de certa comunidade", disse.

Em relação à área de educação, o desembargador exemplificou que, no começo do ano letivo, costumam faltar vagas no ensino fundamental. Para garantir que os alunos possam frequentar as aulas, os operadores do direito entram com uma ação coletiva. O magistrado comentou que só a publicidade sobre a existência de ações coletivas muitas vezes já leva as partes a celebrarem um Termo de Ajustamento de Conduta, o que, em vários casos, já resolve o impasse. "É como se fosse um acordo", afirmou.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás