terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Para entender o que é a ação civil pública

Saiu na Folha de sábado (26/11/10):

A Justiça de SP determinou o bloqueio dos bens do prefeito Gilberto Kassab, do secretário Eduardo Jorge (Verde) e de empresas e empresários ligados à Controlar, responsável pela inspeção veicular na capital. A ação decorre de indícios de irregularidades no contrato e visa garantir eventual ressarcimento a motoristas e aos cofres públicos num valor de R$ 1 bilhão. (...)
Apesar de ter determinado o bloqueio de bens dos acusados, o juiz não acatou o pedido do Ministério Público Estadual para afastar Kassab da prefeitura. Também não suspendeu, como queriam os promotores, os serviços de inspeção da Controlar.


A reportagem é interessante para explicarmos melhor a ação civil pública, que é exatamente o tipo de ação proposta pelo Ministério Público contra os políticos e as empresas envolvidas na operação de inspeção veicular da capital paulista.

Esse tipo de ação foi criada no Brasil pela Lei 7.347/85 e se inspirou nas chamadas “class actions” do direito norte americano. É uma forma de defesa dos interesses de toda a coletividade e não apenas de um ou alguns indivíduos.

Por exemplo, em vez de o processo judicial ser iniciado por mim ou você, a ação civil pública é proposta por uma coletividade determinada ou, em algumas situações, até indeterminada de pessoas. No caso relatado na reportagem, a ação foi proposta pelos 'habitantes de São Paulo'.

E como se faz isso? É necessário fazer um abaixo-assinado e circulá-lo por toda a cidade de São Paulo? Obviamente que não, pois isso seria impossível ou, no mínimo, extremamente difícil e demorado.

O que acontece é que a lei dá a algumas entidades o poder de representar a coletividade de pessoas nesse tipo de ação. Assim, podem propor a ação civil pública o Ministério Público (como no caso da reportagem), a Defensoria Pública, a União, os estados e os municípios, as autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista e as associações privadas que tenham mais de um ano de existência e possuam entre as suas finalidades institucionais a defesa do interesse coletivo ameaçado (como, por exemplo, a associação dos moradores de determinada região, a Fundação SOS Mata Atlântica, a Sociedade Protetora dos Animais ou o Instituto de Defesa do Consumidor). A necessidade de que tenha mais de um ano de existência é para evitar oportunismo político.

E quais são os interesses que podem ser defendidos por meio da ação civil pública? A lei diz que a ação civil pública pode ser usada em defesa do meio ambiente, do consumidor, de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico ou outro interesse coletivo, contra infrações da ordem econômica, da economia popular ou da ordem urbanística.

Mas e se eu souber de alguma violação a esses direitos e o Ministério Público ou qualquer das outras entidades não quiserem propor a ação? Posso ir ao Poder Judiciário eu mesmo?

Não. Ao menos não  por meio da ação civil pública, pois essa ação é privativa das entidades mencionadas acima. Mas existe outra lei mais antiga (Lei 4.717/65), que autoriza qualquer cidadão a propor outro tipo de ação, a chamada ação popular, com o objetivo de anular um ato lesivo ao patrimônio público. Elas não são iguais, mas em alguns casos elas servem para defender os mesmos direitos.

Assim, no caso relatado acima, se o Ministério Público não tivesse proposto a ação civil pública, qualquer cidadão poderia propor uma ação popular pedindo ao Judiciário a anulação do contrato administrativo com a Controlar e o ressarcimento da lesão