quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Mantida indenização a ex-esposa por falsa acusação de adultério

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou um homem a indenizar sua ex-mulher por falsas acusações de adultério e de que um dos filhos do casal não era dele.

A autora alegou que se casou com o réu em dezembro de 1964, viveram bem durante 33 anos e da união, tiveram dois filhos. Contou que em dezembro de 1997 a vida em comum tornou-se insuportável por culpa exclusiva do companheiro, que lhe dirigia seguidas acusações de adultério, afirmando que o filho mais velho tinha outro pai biológico. Alegou que necessitou de tratamento médico por crise de gastrite e lesões ulcerosas, decorrentes de estresse contínuo, bem como hipertensão arterial de difícil controle.

Ainda segundo ela, as agressões continuaram, colocando sob suspeita sua honra e honestidade. Depois de cinco anos do casal separado, o filho se submeteu a dois exames de DNA que confirmaram ser o ex-marido seu pai biológico, comprovando sua integridade moral. Pelo sofrimento causado, pediu indenização por danos morais.

A decisão da 12ª Vara Cível de Santos condenou o réu ao pagamento de R$ 10.400 a título de danos morais. O ex-marido recorreu da sentença alegando que jamais fez as acusações imputadas.

De acordo com o relator do processo, desembargador João Carlos Saletti, a realização dos exames demonstra ser injusta a desconfiança do apelante e reafirma o sofrimento moral imposto à autora. Os danos morais foram comprovados, quando não já não devessem ser presumidos, diante da natureza e da gravidade da ofensa. Não se comparam com pequeno aborrecimento. Não é difícil aquilatar o grave sofrimento moral emanado do fato da acusação de adultério perante os filhos, família e amigos, inclusive ensejando a realização de dois exames de DNA, tanto mais quando a mulher não deu causa à desconfiança. É fácil perceber o grave sentimento da injustiça de que a recorrida foi alvo, concluiu.

O julgamento, com votação unânime, teve participação das desembargadoras Lucila Toledo e Marcia Regina Dalla Déa Barone.

Apelação nº 0112994-98.2005.8.26.0000
Comunicação Social TJSP AG (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)