sexta-feira, 16 de março de 2012

Senado discute alterações no Código de Defesa do Consumidor

O Senado Federal recebeu nesta quarta-feira uma comissão de juristas com propostas para alterar o Código de Defesa do Consumidor. Anteprojetos que atualizam o comércio eletrônico, o superendividamento do consumidor e as ações de compras coletivas foram entregues a José Sarney (PMDB-AP), presidente do Senado.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, também presidente da comissão de juristas, falou da necessidade de atualização das regras do comércio na internet e do surgimento dos chamados "superendividados".

"Esse comércio representa bilhões e tem crescido exponencialmente. Ele não é uma ameaça, mas precisa assegurar o sigilo de dados, por exemplo" , disse Benjamin. "Com o aumento do crédito temos também o fenômeno dos superendividados. Reduzir o consumo de alimentos e retirar filho da escolar para pagar dívida não existe em lugar nenhum do mundo", concluiu.

Os juristas estabelecem a proibição de se promover publicidade de crédito com a utilização de termos como crédito gratuito, sem juros e sem acréscimo. Também é proposta a criação do "assédio de consumo", fenômeno definido como pressão ao consumidor, em especial se for idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.

O assédio de consumo será caracterizado no caso de contratação de produtos, serviço ou crédito, especialmente se essas contratações forem feitas a distância, por meio eletrônico ou se envolver prêmios.

Ele acrescentou que os trabalhos da comissão especial permitiram apresentar propostas para regular o comércio eletrônico, um novo modelo não abrangido pela legislação em vigor e que, segundo Benjamin, já movimenta R$ 30 bilhões. O ministro destacou que a comissão promoveu uma "atualização cirúrgica" com o objetivo de assegurar ao consumidor do mercado na internet sigilo aos seus dados e maior segurança.

Entre essas medidas está a proibição ao fornecedor de produtos e serviços de encaminhar spams - mensagens eletrônicas não solicitadas enviadas em massa - e outras não requeridas pela pessoa com quem tem relação de consumo. Os juristas também propõem ao Congresso Nacional a pena de suspensão e proibição do comércio eletrônico a fornecedores reincidentes em práticas abusivas contra consumidores.

No caso de descumprimento dessa pena, o juiz terá prerrogativa para determinar o bloqueio das contas bancárias e a suspensão do repasse de pagamentos e transferências financeiras desses comerciantes.

Sarney disse que encaminhará as propostas entregues hoje "com a maior brevidade" para que sejam analisadas pelos senadores. Ele ressaltou que o trabalho legislativo será o de aperfeiçoar e avançar nesses direitos do consumidor, "sem jamais retroagir".
Fonte: Portal Terra

Fonte: JUSBRASIL

Senado aprova lei que regulamenta direito de resposta

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 14, projeto de lei que regulamenta o direito de resposta para pessoas e entidades que se considerarem ofendidas pelo conteúdo de reportagens jornalísticas. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto, que contou com o apoio unânime dos integrantes da comissão, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para ele ser apreciado pelo plenário.

A principal inovação do texto, uma emenda substitutiva do senador Pedro Taques (PDT-MT), é estipular um prazo para que a Justiça decida se o ofendido tem direito à resposta com idêntico tamanho e destaque da reportagem questionada.

O projeto aprovado determina que o ofendido por uma publicação tenha 60 dias para pedir a um jornal, revista, blog ou órgão de imprensa que publique seu direito de resposta. O veículo de comunicação, por sua vez, tem sete dias para responder diretamente a quem questiona, esclarecendo suas informações publicadas. Se as explicações não forem consideradas satisfatórias, o ofendido poderá ir à Justiça, que terá 30 dias para decidir se cabe a publicação da resposta. A exceção para esse prazo é na hipótese de o processo ser convertido em pedido de reparação de perdas e danos.

O relator da matéria disse que o esclarecimento dos veículos de comunicação ao pedido de direito de resposta não garante necessariamente ao ofendido direito à publicação de uma carta. Para garantir rapidez no processo, a carta que for encaminhada pelos órgãos de imprensa com os esclarecimentos terá de ter aviso de recebimento. "Não se trata de censurar a imprensa. A imprensa é livre. Agora a liberdade rima com responsabilidade", afirmou Taques.

Para o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR), a proposta preenche uma"lacuna no ordenamento jurídico", desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional em 2009 a Lei de Imprensa."O projeto é absolutamente necessário e valoriza a liberdade de imprensa ao assegurar o direito ao contraditório", disse.

"Nós temos que, de certa forma, conter a irresponsabilidade", afirmou Requião, durante os debates. Ele apresentou o projeto, depois que retirou um gravador das mãos de um repórter, por ter discordado da pergunta. O jornalista questionou-o se ele abriria mão da aposentadoria que recebia como ex-governador paranaense.

O texto assegura ao ofendido que, caso uma matéria seja repercutida por outros veículos de comunicação, ele também poderá pedir direito de resposta a todos que divulgaram a informação. Outro ponto previsto é que uma retratação ou retificação espontânea, com o mesmo destaque e dimensão da reportagem, garante um perdão de se publicar um direito de resposta, mas não anistia um eventual processo de reparação por dano moral. O projeto exclui a necessidade de publicar direito de resposta a comentários de usuários a uma reportagem, em sites da internet.
Autor: Estadão
Fonte: JUSBRASIL