quinta-feira, 29 de março de 2012

Juíza garante dupla paternidade em certidão de criança

A Justiça de Rondônia garantiu a uma criança o registro em certidão de nascimento, de dupla filiação paterna (biológica e socioafetiva). No caso, a criança reconhece os dois homens como pais e deles recebe, concomitantemente, assistência emocional e alimentar.

De acordo com os autos, o homem que registrou a criança o fez sabendo que ela não era sua filha. Anos depois, a criança descobriu sua ascendência biológica e passou a ter contato com o pai, mantendo, contudo, o mesmo vínculo afetivo e "estado de posse de filha" com o pai afetivo. A situação foi demonstrada em investigação social e psicológica realizada pela equipe multiprofissional.

Como a criança declara expressamente que reconhece e possui os dois pais, a promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado se manifestou contrária ao deferimento da exclusão de paternidade, requerendo a manutenção do pai atual e a inclusão do biológico. 

Para a juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, ficou evidente que a pretensão da declaração de inexistência do vínculo parental entre a criança e o pai afetivo partiu de sua mãe, que na tentativa de corrigir "erros do passado", pretendia ver reconhecida a verdade biológica, sem se atentar para o melhor interesse da própria filha. Ela destacou ainda que o pai afetivo não manifestou interesse em negar a paternidade, tanto que em contato com a criança disse que, mesmo sem ausência de vínculo de sangue, a considera sua filha. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RO.

www.conjur.com.br

Vai viajar para o exterior? Algumas dicas de especialista em Direito do Consumidor

Este é mais um artigo sazonal, que escrevo para lembrar o leitor-consumidor de cautelas que ele pode tomar para fazer algum tipo de compra, projeto de compra, planejamento, etc. Tendo em vista os vários problemas que ultimamente têm atingido brasileiros em viagem pelo exterior, hoje, lembro algumas dicas para quem for viajar no próximo feriado de Páscoa para fora do país. Algumas informações são conhecidas outras nem tanto e sei também que algumas parecem um tanto "burocráticas", mas penso que vale a pena seguí-las, pois podem evitar uma série de transtornos.
  • Tirar cópias do passaporte
É bom tirar duas cópias do passaporte, de preferência autenticadas em cartório. Deve-se copiar a folha contendo o número, as folhas de qualificação e a da foto, a folha com a prorrogação do vencimento do passaporte (se houver) e a(s) folha(s) com todos os vistos que serão utilizados na viagem.
Daí, deve-se levar junto na viagem, em local diferente do passaporte, uma cópia autenticada de tudo. Deixe a outra em casa, em lugar acessível e conhecido, caso precise usá-la.
  • Tirar cópias do RG, CPF e outros documentos
Deve-se tirar, também, cópias autenticadas de toda a documentação exigida para tirar passaporte: Carteira de Identidade (RG), cartão de inscrição no CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento. Se for do sexo masculino, tire também do Certificado de Alistamento Militar. Leve-os na viagem. Esses documentos são necessários para tirar novo passaporte, em caso de extravio. Parece muito, mas será feito uma única vez e valerá para as próximas viagens. Na volta, basta guardar as cópias numa pasta.
  • Tirar cópias da passagem aérea
Deve-se, ainda, tirar duas cópias da(s) passagem(ns) aérea(s) ou do e-ticket onde conste o nome do passageiro, o tipo de tarifa, os trechos e rotas que serão usados, o número, a data da emissão, a agência de viagens/operadora que emitiu a passagem e a companhia aérea. Uma cópia deve ser levada e outra guardada em casa. No caso de e-ticket, não se deve eliminá-lo da caixa do e-mail, pois caso preciso será fácil encontrá-lo.
  • Cartões de viagem
Em substituição aos traveller's cheque, atualmente os bancos e admnistradores de cartões de crédito oferecem cartões recarregáveis em moeda estrangeira. Eles são mais práticos, seguros e são reembolsáveis em caso de extravio por perda ou furto/roubo. Vale a pena levá-los no lugar de papel moeda. Este pode, então, ser levado em menor quantia.
  • Na viagem: cuidado com os documentos
Quem porta, além do passaporte, o RG, deve mantê-lo no bolso da calça/blusa/saia, em lugar diverso do passaporte. Como o RG é um documento fácil de carregar, é simples deixá-lo em lugar seguro. É preciso fazer o mesmo com cartões recarregáveis e de crédito.
  • Guarda do dinheiro
Já o papel moeda deve ser separado em três ou quatro montes e guardados em lugares separados. Deve-se sempre deixar alguma quantia, ainda que pequena, no hotel, em lugar escondido e/ou no cofre.
  • Endereços e telefones
É bom ter em mãos o endereço e telefone da embaixada ou do consulado brasileiros no(s) país(es) visitado(s), o número do telefone da administradora do cartão de crédito internacional e do gerente do banco no Brasil. Problemas com o uso do cartão e/ou extravio podem ser resolvidos no local da estada.
  • Embaixadas e consulados
Antes de embarcar, vale entrar no site do Ministério das Relações Exteriores (clique aqui). Deve-se clicar em "endereço", procurar o nome da cidade a ser visitada pela lista de Embaixadas, consulados ou vice-consulados, anotar o endereço e telefone e levar na viagem.
  • Lembre-se: o brasileiro é estrangeiro no exterior
Cada país adota seu próprio critério para a admissão e permanência de estrangeiros em seu território. É importante, por isso, entrar em contato com a agência de viagens ou com a companhia aérea (caso o bilhete tenha sido adquirido diretamente) e perguntar quais são as exigências do país para onde se está indo. Elas variam de acordo com o objetivo da viagem. A agência, operadora de viagens ou companhia aérea tem o dever de fornecer esse tipo de informação. Caso haja dificuldade em obtê-la, é possível descobrir diretamente antes do embarque consultando a embaixada ou consulado do país que será visitado.
  • Comprovante de reserva e bilhete de volta
É importante levar para mostrar na alfândega, acaso solicitado, o comprovante de reserva do(s) hotel(is), ou do pacote de viagem fornecido pela agência/operadora.
  • Dinheiro suficiente para a estada
Do mesmo modo, deve-se levar, para mostrar ao fiscal alfandegário se exigido, dinheiro em espécie local ou cartões suficientes para o tempo de estadia. O cartão de crédito internacional ajuda, mas apesar disso, alguns países exigem também o porte de dinheiro/cheques de viagem-cartões em valores condizentes com o tempo de estadia.
  • Vacinas e seguro médico internacional
É preciso perguntar à agência de viagens ou ao consulado correspondente sobre a exigência de vacinas. Alguns lugares exigem que seja tomada vacina previamente.
Além disso, deve-se fazer seguro médico internacional e levar o cartão correspondente, comprovante, apólice ou outro documento entregue. Vale a pena viajar com esse tipo de garantia.
  • Visto
Não se esqueça do visto. É preciso checar se o país visitado o exige. Alguns países o dispensam, quando se trata de viagem por motivo de turismo. (Para estudar ou trabalhar no exterior é sempre necessário tirar visto específico). Mas, claro, não se pode viajar sem visto quando o país o exigir, pois não se conseguirá entrar e a consequência pode ser a prisão e/ou a deportação.
  • Cuidado na chegada
Ter um visto ou estar dele dispensado não dá direito à entrada automática no país visitado. A decisão final somente é dada no ponto de entrada pela autoridade migratória. É decisão soberana de todo país aceitar ou não o ingresso de cada estrangeiro no seu território.
A desconfiança sobre os reais motivos da visita é motivo suficiente para não permitir a entrada do estrangeiro. Por isso, ao responder as perguntas do agente, deve-se adotar tom de respeito, ficar calmo e não cair em contradições.
  • Tempo de estada
O tempo de estadia no país estrangeiro é fixado no ponto de entrada. É preciso ver qual prazo foi concedido e retornar dentro dele.
  • Detenção
Se por qualquer motivo o brasileiro for detido por autoridade estrangeira, é bom lembrar que ele tem o direito de telefonar para a Embaixada ou Consulado brasileiro.
  • Boa viagem
Já foi mais tranquilo viajar, mas nos dias que correm, com tanta desconfiança em relação aos estrangeiros, a crescente criminalidade e serviços nem sempre de primeira linha, vale a pena gastar um tempinho na prevenção.
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* Rizzatto Nunes Desembargador do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor.
http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI152701,61044-Feriado+de+pascoa+vai+viajar+ao+exterior+Previnase+para+que+de+tudo

Os novos passos da reforma do Código de Defesa do Consumidor

(...)
Pois bem, meu intuito neste artigo é mostrar alguns dispositivos interessantes que fazem parte do relatório entregue ao Senado Federal no último dia 14, produzido pela comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor.
Essa comissão foi criada em 2010 e realizou, desde então, 37 audiências públicas, em diversos estados do país, no intuito de ouvir sugestões da sociedade, principalmente de operadores e instituições dedicados ao estudo do Código de Defesa do Consumidor. Pude presenciar a disposição do renomado grupo de juristas, na 1ª Audiência Pública do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), realizada em Belo Horizonte, em 25 de agosto do ano passado.
Num primeiro momento, lendo o relatório entregue no último dia 14, tive a sensação de que não houve muitas mudanças após essas 37 audiências públicas. Mas não vejo isso como ponto NEGATIVO. Não. Na verdade, a comissão de juristas encarregada da elaboração do anteprojeto é extremamente qualificada e, acima de tudo, experiente, conhecedora das necessidades de avanço na harmonização das relações de consumo travadas no país. É um time de estrelas, o Barcelona do Direito do Consumidor Brasileiro.
Dessa forma, vou buscar trazer aqui alguns pontos que não mencionei no meu artigo publicado no dia 25 de agosto do ano passado, sugerindo que, para melhor entendimento, deem uma lida no mesmo.
Todos os dispositivos que destaquei no artigo do ano passado sobre SUPERENDIVIDAMENTO foram mantidos. Comento agora outros, também de grande importância.
Se aprovada a reforma como sugerida, haverá, sem dúvida, maior poder do Estado para interferir, revisando operações de crédito que demonstrem ter sido estipuladas sem observância principalmente da informação e sem preocupação com capacidade de pagamento do consumidor tomador de crédito. Há previsão para a Justiça "dilatar prazos de pagamento, de modo a adequá-los, principalmente, à preservação do MÍNIMO EXISTENCIAL", "reduzir encargos da dívida e até a remuneração do fornecedor".
Veja a amplitude, o alcance da reforma que será proposta. Na prática será um grande desafio, caso aprovada. No entanto, teremos mais atribuições para um Poder Judiciário já sufocado, principalmente pela falta de investimentos do Poder Público. Haverá estrutura, criação, por exemplo, de juizados especiais de consumo? E quanto ao "mínimo existencial"? Como saber que mínimo é esse? Como adequá-lo caso a caso, consumidor por consumidor? Um grande desafio, realmente.
Ainda sobre o SUPERENDIVIDAMENTO, vale a pena destacar a sugestão de tornar absolutamente nulas, assim podendo ser declaradas de ofício pela Administração Pública e Poder Judiciário, cláusulas contratuais que contenham 07 (sete) práticas que ficam vedadas (ver artigo 54-E na íntegra). Importante destacar que esse conhecimento de ofício, conforme proposição, pode passar a ser o inciso VI do artigo quinto do CDC, que trata da execução da Política Nacional das Relações de Consumo.
Mas, fechando a questão do SUPERENDIVIDAMENTO, uma das mais importantes disposições da proposta de reforma entregue: a criação de um capítulo no CDC para criar a "CONCILIAÇÃO DO SUPERENDIVIDAMENTO". É, isso mesmo. Um processo de REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS instaurado pelo Poder Judiciário a pedido do consumidor SUPERENDIVIDADO e PESSOA FÍSICA, desde que se tratar de credores de DÍVIDAS NÃO PROFISSIONAIS, através da qual sairá um PLANO DE PAGAMENTO em prazo não SUPERIOR A 5 ANOS.
E esta CONCILIAÇÃO é realmente um desejo enorme dos autores da proposta de reforma, tanto que fizeram constar dispositivo segundo o qual A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO CREDOR, ou de seu procurador, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora. São as linhas gerais de assunto que vai ser, com certeza, demasiadamente discutido no Congresso Nacional.
Também sobre o COMÉRCIO ELETRÔNICO foram mantidos praticamente todos os PONTOS POSITIVOS que elenquei no artigo anterior
Chamo a atenção, no entanto, para a proposição no sentido da "equiparação à contratação à distância" daquela transação em que o consumidor, embora contrate dentro do estabelecimento comercial, NÃO tenha acesso ao produto ou serviço adquirido. Neste caso é o acesso físico, contato, reconhecimento. Isso é muito importante, pois é comum acontecer de o consumidor ver uma peça em exposição, em perfeito funcionamento, e não é a que realmente vai levar para casa. Acontece, também, de o que é visto ter alguma característica que o realmente levado não tem. Com essa proteção, o consumidor passará a ter o prazo de 7 dias para desistir do produto ou serviço, nos moldes do já existente e consagrado DIREITO DE ARREPENDIMENTO do artigo 49 do CDC.
E, finalizando, vejo como muito positiva a proposta de criação de um novo tipo penal de consumo, com a criação do artigo 72-A do CDC, coibindo o uso indevido de dados dos consumidores sem o seu consentimento, com a previsão de pena de RECLUSÃO de um a quatro anos, e multa, para quem incorrer nessa prática.
Consumidores, muito há para se dizer sobre a reforma que vem aí. Tentei pinçar pontos que vi com maior destaque, sendo que a leitura deste artigo deve ser feita com a recapitulação do artigo que publiquei em agosto do ano passado (Como anda a reforma do Código de Defesa do Consumidor?). Lembro que a reforma também contempla novos dispositivos sobre as ações coletivas. Será importante futuramente discutir também esse tema. Li e gostei do que vi sobre ele nas sugestões encaminhadas ao Senado. Pelo espaço que tenho, fica para uma oportunidade futura.
Leitores e leitoras amigos, obrigado, sempre!
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* Leonardo Augusto Pires Soares é advogado do escritório Almeida, Soares & Albeny Advogados Associados, membro do IAMG – Instituto dos Advogados de Minas Gerais, é secretário-geral e atual presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Coronel Fabriciano/MG. Participa do programa "A hora do consumidor" na Rádio Educadora AM 1010 e escreve para o Jornal Diário do Aço. Atualmente também colabora com a TV Cultura no programa "Momento do Consumidor"