segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Novo marco regulatório de mineração: o que pode acontecer


As ideias de propostas para uma Nova Estrutura Reguladora, em substituição do atual Código de Mineração de 1967, têm sido foco de discussão de especialistas dos setores de mineração e meio ambiente nos últimos anos. No início de 2011, foi emitido o Plano Nacional de Mineração - PNM 2030, do Ministério de Minas e Energia, para ser usado como orientação para as políticas e regras do desenvolvimento do setor de mineração no Brasil nos próximos 20 anos. 

O PNM 2030 introduziu oficialmente a proposta de criação da Agência Nacional de Mineração (em substituição do atual Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM) e do Conselho Nacional de Política Mineral. As novas entidades promoveriam o uso racional dos recursos minerais no Brasil e seu fornecimento a áreas de acesso remoto e difícil. O PNM 2030 traz o arcabouço para a consolidação estrutural do setor.

De acordo com o que foi formalmente divulgado pelas autoridades competentes, a Nova Estrutura Reguladora da Mineração envolveria, em um primeiro momento, três projetos de lei. Dois seriam dedicados à reforma do atual Código de Mineração visando à atualização dos regimes de aproveitamento minerário e sua adaptação à realidade econômica global, além de revisarem a chamada Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM. O terceiro projeto compreenderia a criação da Agência Nacional de Mineração.

Considerando o tempo que tem sido dedicado por diversos especialistas do setor aos estudos relacionados a esses projetos de lei, espera-se que eles reflitam o contexto socioambiental e tecnológico, bem como as práticas já amplamente adotadas pelo mercado internacional de mineração semelhantemente ao que já é tradição em economias como a canadense, a australiana e a chilena para que haja ambiente propício ao contínuo crescimento sustentável da atividade minerária no Brasil, que certamente minimizam a incerteza jurídica e incentivariam novos investimentos de longo prazo no setor.

Com a mesma finalidade de modernização da legislação, o governo federal brasileiro promulgou o novo Código Florestal, a lei federal 12.651/2012, que estabelece medidas de proteção para os recursos naturais, entre outros objetivos. Essa lei reconhece que as atividades de mineração são especialmente importantes para o crescimento econômico, tendo sido declaradas como de utilidade pública. Dessa forma, o Novo Código permite a intervenção em áreas de preservação permanente para as atividades de mineração. 

Nesse aspecto, se considerarmos que as áreas de preservação permanente são altamente importantes para a proteção dos recursos hídricos, estabilidade geológica, biodiversidade e controle dos processos erosivos, podemos concluir que a atual legislação ambiental – considerada como uma das mais rigorosas em vigor – também leva em consideração a importância do desenvolvimento econômico brasileiro. _________
* Roberta Leonhardt e Liliam F. Yoshikawa são sócias das áreas Ambiental e Infraestrutura do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI161606,51045-Novo+marco+regulatorio+de+mineracao+o+que+pode+acontecer

Centro escolar indeniza por emitir certificado inválido

O juiz Marcos Cosme Porto, da 1ª vara Cível de Atibaia/SP, reconheceu a teoria da perda de uma chance em um processo contra um centro escolar que não concedeu o "Visto Confere" no curso supletivo ofertado para uma aluna. A estudante teve que interromper seu curso na faculdade e será indenizada por danos materiais, morais e pela perda de uma chance. 

O certificado emitido pelo colégio de conclusão de supletivo não apresentava a confirmação do "Visto Confere", expedido pela Secretaria de Educação do Estado de SP. No entanto, a instituição alegou que não era de sua competência a emissão do certificado, que prestou os serviços contratados de maneira correta e que se culpa existiu, "foi de terceiro".

No entanto, o magistrado ressaltou que a autora da ação pagou pelos serviços educacionais que contratou e cumpriu com seus compromissos , criando expectativa de adquirir certificado de conclusão de ensino, que lhe abriria as portas da universidade. "Não há necessidade de muito esforço para identificar o abalo emocional, a angústia e a frustração", afirmou o magistrado. 

A indenização foi fixada em R$ 2.949 por danos materiais, R$ 3.110 por danos morais e pela perda de uma chance em R$ 6.540. O processo está no TJ/SP para apreciação das apelações ofertadas pelas partes. A estudante foi representada pelo escritório Curzio, Gaspar & Riginik Advogados.
  • Processo: 048.01.2011.015115-8
Veja a íntegra da sentença no site: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI161596,61044-Centro+escolar+indeniza+por+emitir+certificado+invalido