segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Goodyear deve pagar pensão a homem que se acidentou



A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Goodyear a indenizar um aposentado que ficou tetraplégico após acidente de carro ocasionado por defeito no pneu fabricado pela empresa. A Turma, em decisão unânime, fixou pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo e determinou que a fabricante constitua capital para garantir o pensionamento.
No dia 27 de janeiro de 1996, o aposentado, juntamente com o motorista de uma caminhonete D-20, seguia pela rodovia Castelo Branco, sentido interior-capital. No km 40, em São Paulo, o pneu traseiro direito do veículo estourou e ocasionou o acidente. O aposentado sofreu contusão medular cervical severa e ficou em estado de “tetraplegia flácida sensitivo-motora com nível T-3”, locomovendo-se em cadeira de rodas. Diante dessa situação, ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra a fabricante do pneu.
A primeira instância condenou a Goodyear a reembolsar as despesas médicas e hospitalares até a recuperação ou morte do aposentado e a incluir seu nome na folha de pagamento da empresa, para a satisfação de despesas vincendas.
A empresa foi condenada ainda a indenizar pelos danos morais no valor de mil salários mínimos, com pagamento imediato e de uma só vez, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, calculados de forma simples desde a data do acidente. Não satisfeitos, tanto a empresa quanto o aposentado recorreram da decisão.
A Goodyear sustentou que não havia prova inequívoca do defeito do produto, nem do nexo causal entre o dano sofrido pelo aposentado e o suposto estouro do pneu. Alegou parcialidade do perito, uma vez que fora indicado pelo aposentado, e impossibilidade de liquidação por arbitramento das despesas médicas, além de considerar excessivo o valor atribuído a título de indenização por dano moral.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2012-nov-28/defeito-pneu-causa-acidente-obriga-goodyear-pagar-pensao 

Nepotismo

No serviço público, nepotismo passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família. O nepotismo acontece quando parentes do agente público ou membro do poder são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco.

Súmula Vinculante n. 13
A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL
OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Veja todas as Súmulas Vinculantes: http://bit.ly/TRr0ef
 
Fonte: Face do CNJ

Ligações de celular sucessivas serão consideradas uma única chamada.


Ligações de celular sucessivas serão consideradas uma única chamada. A decisão da Anatel visa evitar que o usuário tenha prejuízos financeiros com quedas constantes de ligações. Para mais informações, leia a notícia:
http://glo.bo/10Wrgjr


Fonte: Face do CNJ

Perigo cibernético


Chegou o Natal! Para evitar a confusão dos shoppings, muitas pessoas optam pelas compras virtuais. Porém, é preciso ter cuidado ao escolher o site em que for comprar: essa facilidade pode, mais tarde, se tornar grande problema. O Procon-SP recebeu reclamações de sites por irregularidades na prática de comércio eletrônico, principalmente pela não entrega do produto adquirido pelo consumidor, sem que este tenha obtido resposta para a solução do problema.
Fique ligado e saiba quais são esses sites:
http://bit.ly/11aKe4X

Fonte: Face do CNJ