quarta-feira, 10 de abril de 2013

Responsabilidade de meio: Deserção de recurso por advogado não caracteriza perda de chance de êxito na causa

A 5ª câmara Cível do TJ/RS manteve decisão que isentou um advogado de reparar uma empresa cliente por falha na prestação de seus serviços. A companhia alegou que perdeu a chance de ver seu pleito atendido pelo Judiciário, uma vez que um recurso interposto por seu representante foi considerado deserto por não ter sido comprovado o preparo no momento da interposição do apelo.

A juíza de Direito Cristina Nosari Garcia apontou na sentença que "não basta uma mera probabilidade de que a parte obteria sucesso em sua empreitada caso o profissional contratado para patrocinar a causa (ora réu) agisse com a diligência esperada, devendo ser demonstrado que havia sérias e reais chances de obter êxito em seu pleito".

Em 2ª instância, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, relator, considerou que a responsabilidade civil do advogado é subjetiva e que a obrigação assumida pelo profissional do Direito é de meio, e não de resultado.
O magistrado confirmou o entendimento de 1º grau. "A simples expectativa de possibilidade de êxito do recurso, caso fosse recebido, por si só, não tem o condão de caracterizar a alegada perda de uma chance, pois incumbia à parte postulante demonstrar que o resultado da sentença poderia ser revertido a seu favor, o que não restou comprovado diante da ausência de prova neste sentido", declarou o magistrado.
  • Processo: 0476439-60.2012.8.21.7000
Veja a íntegra da decisão.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI175989,71043-Desercao+de+recurso+por+advogado+nao+caracteriza+perda+de+chance+de

Cartilha do TJ-DF tira dúvidas sobre registro de imóveis

Para tirar as dúvidas sobre compra e venda de imóveis, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, lançou uma cartilha a respeito do tema. O material, O Cartório de Registro de Imóveis, faz parte da série Conversando sobre Cartórios Extrajudiciais.

O material explica desde as funções básicas do cartório e os documentos necessários para registro de compra ou venda de imóvel, até expressões pouco conhecidas, como averbação ou Certidão de Ônus Reais. A cartilha possui também uma lista de sites relacionados ao assunto que podem auxiliar a população. 
A série Conversando sobre Cartórios Extrajudiciais, formada por quatro cartilhas (O Cartório de Notas, O Cartório de Protesto de Títulos, O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e O Cartório de Registro de Imóveis), tem o objetivo de responder dúvidas frequentes da população de forma clara e direta.
Também foi lançada pela Corregedoria a coleção Manuais de Correição do TJ-DF, composta por dois volumes: Manual de Correição Judicial e Manual de Correição Extrajudicial. Elaborados pelos profissionais da corte responsáveis pelas inspeções e correições, os manuais trazem o que dever ser observado durante as inspeções, com os devidos apontamentos normativos. 

A Corregedoria do TJ-DF atua na área de correição, internamente, por meio da verificação periódica da regularidade dos serviços dos cartórios, uniformização e padronização de práticas e rotinas cartorárias. Externamente, o órgão orienta e fiscaliza os serviços delegados aos cartórios extrajudiciais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-abr-09/cartilha-tj-df-esclarece-duvidas-registro-imoveis