O governo de São Paulo e o município de Santos
foram obrigados a fornecer remédios e transporte a um adolescente em
tratamento contra um câncer raro. A sentença é da Câmara Especial do
Tribunal de Justiça paulista. Segundo os relatórios médicos, a
instituição mais preparada para o caso é o Hospital das Clínicas da
Universidade Federal do Paraná, em Curitiba.
Após fazer
transplante de medula óssea, o adolescente, que tem anemia de Falconi,
pediu ao poder público custeio do acompanhamento médico no hospital
paranaense. A família procurou a Defensoria Pública de São Paulo em
2010, que entrou com uma ação judicial. A decisão liminar dada em
primeira instância já garantia o direito ao transporte mensal, feito por
van ou perua disponibilizadas pela prefeitura, desde setembro daquele
ano.
“A nova decisão observou o melhor interesse do adolescente,
para ter tratamento no local mais indicado do Brasil, em Curitiba,
observando o princípio de proteção integral e prioritária à infância e
da juventude”, afirmou o defensor público Thiago Santos de Souza,
responsável pelo caso.
Na decisão do Tribunal de Justiça paulista
de fevereiro, que julgou recurso interposto pelas Fazendas estadual e
municipal, a corte considerou que a saúde é responsabilidade do estado e
do município. Deve ser garantido, portanto, o fornecimento de
medicamentos e insumos imprescindíveis à saúde.
O TJ-SP apontou a
saúde como direito social assegurado pela Constituição, pela Lei
8.080/90, que prevê o dever do poder público de dar condições universais
de tratamento de saúde e a integralidade do atendimento pelo Sistema
Único de Saúde. O Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê
atendimento integral pelo SUS e recursos para tratamento. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-abr-12/estado-municipio-garantir-transporte-jovem-doente-tj-sp