quinta-feira, 18 de abril de 2013

Uniões simultâneas: Pensão por morte será dividida entre duas mulheres

Duas mulheres que mantiveram uniões estáveis simultâneas com o mesmo homem dividirão a pensão por morte deixada pelo companheiro. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. Por razões processuais, a 6ª Turma manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a divisão da pensão entre as duas ex-companheiras de um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O TRF-4 reconheceu a existência de duas uniões estáveis simultâneas, inclusive com filhos. Além disso, haveria dependência econômica de ambas em relação ao morto. Por esses motivos, as duas mulheres deveriam dividir a pensão por morte. Para o Incra, a lei brasileira impediria o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, não havendo como conceder a pensão às duas mulheres.

O relator original do caso, ministro Hamilton Carvalhido (aposentado), havia rejeitado a admissão do recurso especial. Para ele, o Incra limitou-se a discutir a questão da união estável simultânea, omitindo-se sobre a dependência econômica e a existência de filhos, que também serviram de base para o julgamento do TRF-4.

A decisão foi mantida pelo relator atual do caso na 6ª Turma, o ministro Og Fernandes. Segundo o ministro, a falta de contestação, pelo recorrente, a fundamento que por si só é suficiente para manter a decisão atacada impede a apreciação do recurso, nos termos da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 979.562
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/mulheres-tiveram-relacionamento-mesmo-homem-dividirao-pensao

Juiz pode requerer FGTS para definir pensão alimentícia

O juiz pode solicitar levantamento do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do réu para determinar pagamento de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento do Conselho da Justiça Federal, definido no enunciado 572, aprovado na VI Jornada de Direito Civil em março de 2013. O evento, organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho, serviu para definir a interpretação dos artigos 1.695 e 1.701 do Código Civil, que dispõem sobre o pagamento de pensão alimentícia.

De acordo com a justificativa do enunciado, esse direito é um dos mais importantes. “Serve para garantir existência digna, englobando a alimentação, o vestuário, o lazer, a educação etc. Como se sabe, atualmente, a única hipótese de prisão civil decorre da dívida de natureza alimentar”, afirma o texto. 

Segundo o coordenador do grupo de trabalho, o advogado da União Otávio Luiz Rodrigues Junior, o enunciado nasceu de situações concretas: um pai que perde o emprego ou fica sem condições de pagar a pensão fixada judicialmente. “Alguns juízes determinavam que o saldo da conta vinculada ao FGTS fosse levantado para essa finalidade”. Nesses casos, o dinheiro que seria depositado na conta do trabalhador é repassado como crédito alimentar para o filho, parente ou cônjuge. 

A ordem judicial para solicitar o saldo do Fundo pode ser expedida em qualquer fase do processo, desde que o juiz considere a medida necessária. “Seriam situações excepcionais (em termos estatísticos) e não implicariam um severo prejuízo à solvência do FGTS, até por se tratar de verba de caráter alimentar”, explica o advogado. Na opinião dele, o objetivo principal é legitimar uma forma encontrada pela jurisprudência para buscar meios de se pagar as pensões alimentícias.

O grupo justificou ainda que, em algumas oportunidades, o próprio devedor resiste de boa-fé, por não possuir os recursos suficientes para honrar o comprisso da pensão. “Em tal contexto, uma alternativa viável seria a retirada dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS para a satisfação do crédito. Muitos princípios poderiam ser invocados em prol dessa solução. Inicialmente, ambas as partes terão a sua dignidade reconhecida, pois o credor receberá a pensão, enquanto o devedor se livrará do risco de prisão civil. A menor onerosidade da medida é nítida”, diz o texto.

Além desse, o Conselho da Justiça Federal aprovou mais 45 enunciados, que definem as interpretações da norma. Ao todo, são dez enunciados sobre a parte geral do Código Civil; dez sobre obrigações e contratos; 13 sobre responsabilidade civil; sete sobre coisas; e seis sobre família e sucessões. Os novos enunciados, que vão do número 530 ao 575, foram aprovados nos dias 11 e 12 de março, durante o VI Jornada de Direito Civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal. 
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2013
 http://www.conjur.com.br/2013-abr-18/juiz-levatar-saldo-fgts-reu-pagamento-pensao-alimenticia

TRF-4 dá aposentadoria a portador de HIV sem sintomas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu aposentadoria por invalidez a uma empregada doméstica portadora do vírus HIV, residente em Vacaria, na Serra gaúcha. A 5ª Turma da corte reformou sentença de primeiro grau que havia considerado a autora apta para o trabalho por não apresentar sintomas. O julgamento ocorreu na última semana.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, a autora tem 41 anos de idade e baixo grau de escolaridade, com difícil colocação no mercado de trabalho. “Ela não tem o tipo de qualificação que a permitiria, apesar de portar o vírus, exercer suas funções laborais sem as dificuldades decorrentes da colocação profissional e de preconceito social”, observou Favreto.

O desembargador ressaltou que segue uma posição que vem sendo tomada com frequência na corte. “A jurisprudência deste tribunal caminha para a concessão do benefício em hipóteses de portadores da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV), ainda que em período assintomático.”

Segundo a decisão da turma, que foi unânime, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 45 dias para conceder o benefício. “A implantação da aposentadoria deve-se dar de imediato, pelo seu caráter alimentar e necessidade de efetivação dos direitos sociais fundamentais”, afirmou Favreto em seu voto. Com informações da Assessoria da Imprensa do TRF-4. 
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-abr-18/portador-hiv-aposentar-invalidez-mesmo-sintomas

Vara da Infância analisa processo de crianças acolhidas

Na próxima quinta-feira (25), a 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória inicia a 5ª edição das “Audiências Concentradas”. Serão analisados os processos de crianças e adolescentes recolhidas em nove unidades de acolhimento institucional da Capital do Estado.

As audiências são realizadas a cada seis meses, como determina a Instrução Normativa nº 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o artigo nº 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o juiz Paulo Roberto Luppi, o objetivo é abreviar o tempo de acolhimento e, principalmente, possibilitar à criança ou adolescente garantia de convivência familiar e comunitária.

Na última análise realizada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude, quase 20% das crianças que estavam em entidades foram recolocadas de volta em um lar. Deste total, nove crianças e adolescentes foram retornadas às suas famílias de origem, enquanto seis foram colocadas em lares substitutos.

E, ainda, 69 continuaram mantidas em acolhimento institucional, porém, 22 estão em processo de destituição de paternidade e foram disponibilizadas para adoção. Na ocasião, o magistrado pontuou que, para a realização das audiências concentradas, conta com a participação do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública, das Secretarias Municipais envolvidas, Conselho Tutelar e coordenação de entidades de acolhimento.

“Tenho percebido, e os parceiros também, que essas audiências têm sido producentes, porque temos conseguido, a cada vez, um número maior de encaminhamentos e disponibilização das crianças para adoção. Quando a criança chega ao acolhimento, começamos a trabalhar a família para que ela possa voltar. Geralmente, são pais alcoólatras ou usuários de drogas. Quando não conseguimos resolver o problema da família, e nem encontramos parentes da família estendida, partimos para a adoção por família substituta”, ponderou o juiz Paulo Luppi.

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