sábado, 31 de agosto de 2013

Promotor não permite casamentos gays em Florianópolis

O promotor Henrique Limongi, do Ministério Público de Santa Catarina, assumiu a postura de não permitir casamentos gays em Florianópolis, nos casos em que atua. Ele afirmou que a posição não é por homofobia nem preconceito, mas por interpretação ao pé da letra do artigo 226 da Constituição, em que consta que a união estável se dá entre homem e mulher.O MP precisa dar parecer nos pedidos de união homoafetiva. As informações são do UOL Notícias.

Nos últimos três meses, Limongi já negou sete pedidos de casamento, obrigando os casais gays a recorrerem à Justiça. Tal posição ignora o reconhecimento da união homoafetiva dado pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.

Em abril passado, a Corregedoria do MP-SC instruiu seus promotores a não dificultarem os casamentos. Por isso, a posição de Limongi é considerada pessoal. Ele sustenta que o relacionamento gay está "fora dos parâmetros de normalidade".

A união civil entre homossexuais e o registro dela nos cartórios de Santa Catarina está amparada também em decisão de abril do TJ-SC. Após pedido da secção local da OAB, o Conselho Nacional abriu uma investigação disciplinar sobre os casos em que Limongi atua.
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-ago-28/promotor-santa-catarina-nao-permite-casamentos-gays-florianopolis

Aposentado que precisa de cuidador recebe adicional

Aposentado em condições normais pode receber acréscimo de um quarto em seus vencimentos se necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao conceder adicional de 25% no valor do benefício de um aposentado rural de 76 anos que está inválido e necessitando de cuidador permanente.
O relator da decisão, desembargador federal Rogério Favreto, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando precisam de cuidadores. A Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45, que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
Favreto ressaltou que o mesmo acréscimo deve ser concedido neste caso pelo princípio da isonomia. Apesar de o autor da ação ter se aposentado normalmente em 1993, hoje encontra-se em dificuldades, devendo ser beneficiado pela lei.
“O fato de a invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”, declarou Favreto.
Para o desembargador, a Justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente de terceiro e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho.
“Compreender de forma diversa seria criar uma situação absurda, exigindo que o cidadão peça a conversão ou transformação da sua condição de aposentado por idade e/ou tempo de contribuição por invalidez, com o objetivo posterior de pleitear o adicional de acompanhamento de terceiro”, argumentou.
Favreto afirmou em seu voto que “o julgador deve ter a sensibilidade social para se antecipar à evolução legislativa quando em descompasso com o contexto social, como forma de aproximá-la da realidade e conferir efetividade aos direitos fundamentais”.
O aposentado deverá receber o acréscimo retroativamente desde o requerimento administrativo, que foi em abril de 2011, com juros e correção monetária. A decisão é do dia 27 de agosto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-ago-28/aposentado-cuidador-direito-adicional-25