quarta-feira, 9 de julho de 2014

Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam

TJ/MG reduz indenização para mulher que teve fotos divulgadas por ex-namorado.

A 16ª câmara Cível do TJ/MG reduziu de R$ 100 mil para R$ 5 mil a indenização que um homem deve para ex-namorada pela gravação e divulgação de momentos íntimos do casal.
 
A autora relatou que transmitiu imagens de cunho erótico para o companheiro, que foram capturadas por ele e retransmitidas a terceiros. O juízo de 1º grau condenou o requerido ao pagamento de indenização de R$ 100 mil.
O TJ/MG manteve a condenação. Nos termos do voto do relator, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, o valor do dano moral deveria ser reduzido para R$ 75 mil, mas rechaçou o argumento de concorrência de culpa da vítima. “Pretender-se isentar o réu de responsabilidade pelo ato da autora significaria, neste contexto, punir a vítima.”

Postura absoluta
O desembargador Francisco Batista de Abreu, contudo, divergiu do relator. Para ele, “a vítima dessa divulgação foi a autora embora tenha concorrido de forma bem acentuada e preponderante. Ligou sua webcam, direcionou-a para suas partes íntimas. Fez poses. Dialogou com o réu por algum tempo. Tinha consciência do que fazia e do risco que corria”.

Asseverando que a moral é postura absoluta e que “quem tem moral a tem por inteiro”, o julgador chegou a entendimento de que as fotos sensuais diferem-se das fotos divulgadas pela autora da ação.
As fotos em posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade da mulher não são sensuais. Fotos sensuais são exibíveis, não agridem e não assustam. Fotos sensuais são aquelas que provocam a imaginação de como são as formas femininas. Em avaliação menos amarga, mais branda podem ser eróticas. São poses que não se tiram fotos. São poses voláteis para consideradas imediata evaporação. São poses para um quarto fechado, no escuro, ainda que para um namorado, mas verdadeiro. Não para um ex-namorado por um curto período de um ano. Não para ex-namorado de um namoro de ano. Não foram fotos tiradas em momento íntimo de um casal ainda que namorados. E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério.”
Disse, ainda, o revisor: “Quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida.”

O magistrado afirmou que a vítima, assim, concorreu de forma positiva e preponderante para o fato, e por assumir o risco a indenização deveria ser reduzida para R$ 5 mil. O desembargador Otávio de Abreu Portes seguiu o voto do revisor.
  • Processo : 2502627-65.2009.8.13.0701

 http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI204054,51045-Mulher+que+tirou+fotos+de+partes+intimas+para+namorado+tem

terça-feira, 8 de julho de 2014

Escola pode proibir aluno de levar lanche para ensinar boa alimentação

Escolas têm autonomia pedagógica para impedir que estudantes levem lanche de casa para comer apenas a merenda. Foi o que decidiu o desembargador James Magalhães de Medeiros, do Tribunal de Justiça de Alagoas, ao conceder liminar que autoriza uma escola particular de Maceió a adotar essa regra, com o intuito declarado de colocar em prática lições teóricas sobre a importância nutricional dos alimentos.

Os pais de uma criança alegaram que estava ocorrendo venda casada, já que o custo da merenda é incluído na mensalidade, e recorreram à Justiça. O juízo de primeiro grau havia proibido a escola de tomar essa atitude, mas a decisão foi derrubada pelo desembargador.

“Trata-se, por certo, de opção lícita da instituição em uniformizar a alimentação consumida pelos alunos no interior da escola, de modo a promover um direcionamento nutricional nos moldes metodológicos adotados, sendo verdadeiramente o exercício da autonomia pedagógica assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, afirmou Magalhães.

Segundo ele, a venda casada só ocorre quando o fornecedor condiciona a aquisição de um serviço a outro diverso sem que haja justa causa. “No caso dos autos, há uma relação íntima e indissociável entre os serviços prestados (ensino curricular e fornecimento de lanche escolar), na medida em que ambos estão submetidos à metodologia educacional da instituição, sendo um aspecto teórico e outro nutricional”, avaliou.
Em decisão monocrática, o desembargador afirmou ainda que nenhum aluno é obrigado a consumir o cardápio oferecido e que a escola deve ter opções para crianças com alergias, por exemplo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Clique aqui para ler a decisão.
0801700-59.2014.8.02.0000

Revista Consultor Jurídico, 04 de julho de 2014, 09:13h
http://www.conjur.com.br/2014-jul-04/escola-proibir-aluno-levar-lanche-escola

domingo, 6 de julho de 2014

Criar perfil falso em rede social gera dano moral indenizável

A criação de um perfil falso em rede social, por si só, configura lesão à honra subjetiva da pessoa e gera indenização por dano moral. Foi esse o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao confirmar uma decisão de primeira instância.
No caso, uma servidora pública municipal é acusada de criar, em 2009, um perfil falso no Orkut de uma servidora estadual. A criadora da página foi condenada por danos morais a pagar uma indenização de R$ 8 mil. A decisão confirmou sentença da juíza Roberta Rocha Fonseca, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções penais de Sacramento, no Triângulo Mineiro. A servidora estadual era mulher do prefeito na época.
Por medida judicial, ficou comprovado que o endereço do IP (internet protocol) da máquina onde foi criada a página era o da servidora municipal. Segundo a vítima, a acusada se referia a ela com expressões como “pé-de-lã”, usada para designar pessoas que traem seus parceiros. A ofendida ainda argumentou que a servidora municipal utilizou suas fotos e procurou se insinuar diante de sua rede de relacionamentos.

Defesa
A acusada argumentou que a conclusão sobre a sua culpa se baseou apenas em uma presunção e que o IP não está localizado no equipamento de informática do usuário e sim na conta junto ao provedor de acesso à internet. Afirmou ainda que o valor da indenização fixada é incompatível com a ausência de dolo na causa de eventual ofensa.

Sem provas
Mas o desembargador Francisco Batista de Abreu, relator no TJ-MG, afirmou que a acusada “não trouxe aos autos qualquer prova no sentido de que o seu roteador não era bloqueado por senha pessoal ou, ainda, que foi permitido acesso a terceiro”.
“O ato ilícito que provocou os danos à moral da primeira apelante tem autoria certa e determinada, tendo em vista a identificação da empresa provedora (Onda Internet Ltda.), pela Google, a qual, por força de medida judicial, fez a individualização da usuária do site e do referido perfil, o que vale dizer que a segunda apelada só pode se esquivar da obrigação de indenizar se provar que permitiu o acesso do seu computador a terceiros ou, ainda, que o seu roteador, para acesso à internet sem fio, é desbloqueado para livre uso de terceiros, o que não se verifica nos autos”, concluiu.
O desembargador ainda rejeitou o recurso para aumentar o valor da indenização. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Pedro Aleixo Neto votaram de acordo com o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Apelação Cível 1.0569.12.002571-7/001

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jul-02/criar-perfil-falso-rede-social-gera-dano-moral-indenizavel

sábado, 5 de julho de 2014

Direitos da pessoa com câncer

Em meio às visitas a médicos e sessões de quimioterapia, poucos portadores de câncer se lembram de recorrer aos direitos que lhes são garantidos por se encontrarem nessa condição.
Com o objetivo de amenizar as preocupações e diminuir as despesas financeiras e sociais nesse momento, há vários direitos conferidos a essas pessoas.
Com o intuito de incentivá-los a buscar seus direitos, resolvemos fazer uma postagem sobre os principais direitos dos portadores do câncer. Se conhece alguém nessa situação, não deixe de informá-lo e ajudá-lo a buscar auxílio jurídico.

1) FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço) e PIS/PASEP
Com o resultado do exame que diagnostica o câncer, estando na fase sintomática da doença e independente do tipo, é possível a realização do saque do FGTS e PIS em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Já para o recebimento do PASEP, o trabalhador deve ser cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, e o saque deve ser efetuado em uma agência do Banco do Brasil.
A possibilidade de saque desses benefícios se estende aos dependentes. Isto é, caso uma criança seja a portadora da doença, os pais dessa poderão realizar o saque do PIS/PASEP e FGTS de suas contas.

2) Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria, Reforma e Pensão
Os pacientes com câncer ficam isentos do pagamento do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma e/ou pensão, inclusive as complementações.
Para pleitear esse direito, a pessoa deve preencher o requerimento fornecido no site da Receita Federal e se dirigir ao órgão pagador de sua aposentadoria, reforma ou pensão (INSS, Estado, União, Prefeituras, etc).
A comprovação da doença dependerá de laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios.

3) Quitação do imóvel financiado
Poderão receber o seguro para quitação de imóvel financiado os portadores de câncer que preencham os seguintes requisitos:
1) Tenham imóveis financiados antes da descoberta da doença;
2) Comprovem invalidez permanente decorrente de doença grave;
3) Possuam contrato de financiamento com seguro que tenha cláusula que garanta a quitação no imóvel no caso de invalidez ou morte.
Nesses casos, fica coberta a cota de participação do paciente no financiamento.
Para usufruir desse direito, é necessário entrar em contato com a empresa que financiou o imóvel e com a seguradora responsável.

4) Aposentadoria por invalidez
O portador do câncer que seja segurado do INSS, independente do pagamento de 12 contribuições e desde que esteja total e definitivamente incapacitado para o trabalho, tem direito a se aposentar por invalidez.
Para a constatação dessa incapacidade, é imprescindível a realização de perícia médica no INSS.
ATENÇÃO: Quando o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente de terceira pessoa, como, por exemplo, de enfermeiros, a aposentadoria por invalidez recebe um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

5) Auxílio-doença
Caso o portador do câncer seja segurado do INSS, independente do pagamento de 12 contribuições, esse poderá requerer o benefício previdenciário do auxílio-doença.
A incapacidade temporária para o trabalho será comprovada através de perícia médica realizada pelo INSS.

6) Amparo Assistencial ao deficiente e ao idoso (LOAS)
À pessoa portadora de câncer que se encontra incapacitada, se comprovada a sua condição de miserabilidade econômica, mesmo que nunca tenha contribuído ao INSS, terá direito ao recebimento de um salário mínimo mensal.
Essa regra também vale aos idosos a partir de 65 anos de idade, portadores ou não do câncer.

7) Seguro de vida
Alguns seguros de vida fazem cobertura nos casos de invalidez permanente.
Vale a pena conferir se o seu seguro possui esse benefício.
Para os empregados é importante se informar perante a empresa na qual trabalham se há algum seguro de vida de seus funcionários, e se a invalidez está assegurada pelo seguro.

8) Previdência Privada
Alguns planos de previdência privada asseguram a renda por invalidez permanente, total ou parcial. Para a obtenção desse direito é necessária a comprovação da doença por laudo médico oficial.

9) Isenção de IPI, IOF e ICMS por carro adaptado
Nos casos em que o câncer deixa alguma sequela, como por exemplo, alguma limitação de movimento nos membros superiores ou inferiores, é possível comprar um veículo adaptado para atender à necessidade do condutor.
Isso é muito comum no caso de paciente com câncer de mama que precisou retirar os músculos e gânglios e que por consequência perdeu parte da movimentação dos braços. Nessa situação, geralmente o condutor necessita de um veículo automático e/ou com direção hidráulica.
O portador de câncer que adquire um veículo adaptado é isento de pagar IPI, IOF, ICMS sobre esse bem.

10) Cirurgia de reconstrução mamária
A rede pública de saúde tem o dever de realizar a cirurgia de reconstrução mamária às mulheres que retiraram as mamas em razão do tratamento do câncer.
Caso a mulher tenha plano de saúde privado esse também é obrigado a realizar a cirurgia de reconstrução mamária.
E os direitos não param por aí, existem outras garantias aos portadores de câncer, tais como: transporte público para aqueles que não podem pagar; preferência nas filas de bancos e nos comércios; serviço de reabilitação profissional; etc.
A atuação na advocacia nos permite constatar que muitos desses direitos dependem da perícia realizada pelo INSS. Em situações em que a autarquia previdenciária é desfavorável à concessão de um benefício, muitos desses indeferimentos quando pleiteados no Judiciário são concedidos por determinação judicial.
Caso alguns desses direitos estejam sendo violados, procure um advogado que conheça do assunto e obtenha o que lhe é devido.

Publicado por Aline Simonelli Moreira
http://alinesimonelli.jusbrasil.com.br/artigos/124886456/direitos-da-pessoa-com-cancer?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter