quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Empresa de semente deverá indenizar por baixa produtividade

A Bayer Seeds foi condenada a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais e materiais a um agricultor em função dos prejuízos que ele teve por comprar sementes com produtividade abaixo do prometido pela empresa. A decisão, unânime, é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De acordo com o relator, desembargador Alexandre Santiago, a promessa de produtividade e rendimento das sementes e a colheita a menor que o esperado, deve ser vista como causadora de dano de ordem moral. “Primeiro, pelos reflexos no resultado final, onde o produtor investe tempo, dinheiro, projetos e sonhos de uma boa colheita e vê frustradas suas expectativas; segundo, pelas consequências do prejuízo que tendo a promessa de uma colheita que não se efetiva na forma esperada, os compromissos precisam ser honrados da mesma forma que pactuados, o que leva a utilização de outros recursos, o que atinge muito além do patrimônio, a moral”, explica.
Ao ingressar com a ação, o agricultor contou que adquiriu da Bayer sementes de soja, que a empresa assegurou serem de grande produtividade — cerca de 317 sacas por alqueire. Contudo, a semente apresentou produção de apenas a 169,40 sacas por alqueire, gerando diversos prejuízos ao produtor. Tendo em vista a área plantada por ele, de 62 hectares, a perda foi de 930 sacas do produto. Na Justiça, ele pediu a reparação dos danos materiais e morais com o ocorrido.
Em primeira instância, o juiz da Vara Única da comarca de Canápolis avaliou que houve prejuízo de ordem material, mas, diante da impossibilidade de quantificá-lo, determinou que a Bayer pagasse ao agricultor R$ 15 mil — valor correspondente à dívida que o produtor rural possuía com a empresa. Os danos morais foram negados.
O agricultor recorreu, afirmando que ficou comprovado que a baixa colheita ocorreu por culpa da qualidade das sementes. Sustentou que outras sementes teriam lhe rendido 50 sacas por hectare, e ele não conseguiu colher nem 40, embora a promessa, quando da compra do produto, tenha sido de cerca de 65 sacas. Pediu, assim, que fosse aumentada a indenização por danos materiais e que fosse considerada a existência de dano moral.
Ao analisar o recurso, o desembargador Alexandre Santiago observou que provas documentais e relatos de testemunhas revelam que o agricultor realmente sofreu prejuízos. O relator disse também que a própria empresa não impugnou a promessa da alta produtividade das sementes ofertadas ao agricultor.
Contudo, o desembargador verificou que as provas produzidas eram frágeis para embasar os danos materiais no valor indicado pelo agricultor, qual seja, 930 sacas de soja ou seu valor de mercado. Além disso, o relator julgou que o resultado final da colheita não poderia ser totalmente imputado à empresa. Dessa maneira, o relator avaliou que a decisão de primeira instância, no que se refere aos danos materiais, deveria ser mantida.
Com relação aos danos morais, o desembargador relator avaliou que eram devidos. Segundo ele, o fracasso de uma colheita, quando se esperava uma superprodução, provoca entre os produtores rurais e as pessoas da região muitos comentários e até mesmo descrédito. “O causador desse prejuízo deve indenizar a vítima de suas promessas”, declarou. Tendo em vista as peculiaridades do caso, fixou a indenização por dano moral em R$ 55 mil. Os desembargadores Paulo Balbino e Mariza de Melo Porto votaram de acordo com o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1.0118.05.002590-7/001
Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2014
http://www.conjur.com.br/2014-fev-17/empresa-semente-devera-indenizar-agricultor-baixa-produtividade

Escola privada pode recusar matrícula de aluno deficiente

A garantia de atendimento especializado para jovens portadores de deficiência física vale apenas para as instituições públicas de ensino, e as escolas privadas não têm o dever de se adaptar, podendo recusar alunos caso não contem com a infraestrutura necessária. Com base neste entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso de uma mulher e manteve sentença de primeira instância que negou o pedido de indenização por danos morais feito por ela.

A mulher pedia que uma escola privada reparasse o dano causado pela negativa de inscrição de sua filha, que sofre de síndrome de Down. A instituição de ensino alegou que não possuía a estrutura necessária para a prestação dos serviços à família. Relator do recurso no TJ-SP, o desembargador Urbano Ruiz afirmou que a garantia de atendimento especializado a crianças com deficiência está prevista no artigo 208 da Constituição, mas refere-se apenas à rede pública de ensino, sem qualquer regulamentação para instituições privadas.

Em seu voto, ele apontou que não se questiona o aborrecimento que a família da criança sofreu, mas não há dano que deva ser reparado, pois “a autora não foi exposta a situação vexatória, não ostentando discriminação ou preconceito”. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Antonio Carlos Villen, e a decisão já transitou em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
 
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2014
http://www.conjur.com.br/2014-fev-18/escola-privada-nao-adaptar-recusar-aluno-deficiencia

Norma que impede contato de advogado com imprensa é ilegal


Resolução da seccional pernambucana da OAB que restringe o contato de advogados com a imprensa é inconstitucional e absurda, afirmam advogados e entidades da advocacia consultados pela ConJur. De acordo com eles, não cabe à seccional limitar os direitos à liberdade de expressão e de imprensa, previstos na Constituição Federal.
“Essa resolução é um verdadeiro absurdo. Se não houver promoção, não pode haver qualquer restrição. A seccional não pode limitar o que a Constituição permite amplamente. Mesmo que fosse uma determinação prevista no Estatuto da Ordem, a questão teria que ser debatida”, afirma o professor e advogado Ives Gandra Martins, do Grandra Martins Advocacia.
Segundo ele, se o advogado é procurado pela imprensa e dá uma entrevista sem ter o intuito de captar clientes, a seccional não pode fazer essa limitação. “O que o advogado não pode é fazer propaganda. Conceder uma entrevista fazendo autopromoção, dizendo que seu escritório é bom ou coisa parecida”, diz.
Ives Gandra menciona ainda o caso do advogado Joseval Peixoto, que apresenta um telejornal diário no SBT. Segundo Ives Gandra, pela norma, Peixoto seria obrigado a deixar seu programa. “O advogado não é um membro do Ministério Público ou juiz que não pode ter outra função”, comenta.
O advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, também fez críticas à proposta. “A liberdade de imprensa e o direito à livre expressão do pensamento constituem garantias constitucionais sequer modificáveis por Emenda Constitucional. Por essa razão, muito menos poderiam ser violadas essas garantias constitucionais de liberdade de imprensa e de livre expressão do pensamento por simples Resolução de seccional da OAB”.
Em nota de repúdio à resolução (clique aqui para ler a íntegra), a entidade afirma que tanto do ponto de vista constitucional como do ponto de vista do Conselho Federal da OAB, a norma é ilegal. “O regramento nacional sobre o tema, tratado no Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, não traz nenhuma cota/limitação ao número de entrevistas ou mesmo a participação de advogados em programas de rádio e televisão”, explica o presidente do MDA.
Outra entidade que condena a resolução é a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp). Para Ademar Gomes, presidente do Conselho da Acrimesp, “essa postura da OAB-PE pode ser definida de uma forma bastante resumida: censura velada. E o motivo também é bastante simples: não há democracia sem uma imprensa forte, livre e desatrelada”.
Gomes reforça que a a Constituição garante o direito à informação que diga respeito à sociedade e ao cidadão. Entretanto, ele aponta que esse tipo de decisão como a da OAB-PE viola a Constituição. Segundo ele, essa resolução “mascara o pretexto de punir o estrelismo e o vedetismo de alguns, impondo, na vigência de um regime democrático que reclama a transparência, o manto do segredo. Querem transformar em regra o que deveria ser exceção”, diz.
“Nossa profissão sofre, sobretudo, pela omissão de uma entidade que, em princípio, deveria defender suas prerrogativas. Agir contra os princípios conquistados pela democracia e amordaçar advogados, a imprensa, a sociedade enfim, é impor ao país o entulho autoritário da censura e do descrédito. A Acrimesp entende e é firme nessa posição, que a aplicação de resoluções como essa da OAB-PE é abominável, totalmente incompatível com os ares democráticos que já respiramos em nossa terra”, complementa em nota (clique aqui para ler a íntegra).
Para o advogado Wilson Roberto, do Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, a limitação periódica é bastante restritiva, fugindo do que limita o Código de Ética da OAB. “Impor esta frequência para responder a consultas e entrevistas viola a liberdade de expressão do advogado”, diz o advogado, que também atua em Pernambuco. Ele aponta ainda que há casos em que apenas poucos profissionais ou escritórios possuem conhecimento do tema, sendo requisitados por diversos veículos de comunicação.
Entre as limitações impostas pela resolução está a que advogados podem conceder entrevistas apenas uma vez por mês, em caso de publicação em jornais, revistas especializadas ou participação em programas ou entrevistas em rádio ou televisão. A frequência não é válida, entretanto, caso o advogado esteja representando a OAB nas entrevistas.
O advogado Roberto Mortari Cardillo, do Cardillo & Prado Rossi Advogados, também critica as limitações impostas pela OAB de Pernambuco. Segundo Cardillo, a publicidade na advocacia é regulada em todo o país pelo Código de Ética da OAB e pelo Provimento 94/2000, não podendo a seccional impor limites que vão além dos já previstos.
Para Cardillo, essas medidas são excessivas e não pode ser adotadas pela seccional, mesmo que esta enfrente problemas com casos de abuso. “Essas restrições colidem com as normas superiores. Não cabe a seccional fazer essa inovação que não consta na legislação que regula a publicidade na adovcacia. A seccional pode, em sua regulamentação, explicitar o que já consta na norma superior e não impor novas restrições”, diz.

Clique aqui para ler a Resolução 8/2013 da OAB-PE.

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2014
http://www.conjur.com.br/2014-fev-18/norma-oab-pe-impede-contato-advogado-imprensa-ilegal

Unimeds são as principais punidas pela ANS

O aperto na legislação não pôs fim à farra dos planos de saúde quando o assunto é desrespeito ao consumidor. Tanto que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu ontem a comercialização de 111 convênios de 47 operadoras, 31 delas reincidentes nos abusos. As Unimeds são as principais punidas. Outros 122 planos conseguiram reduzir os índices de reclamações e voltaram à ativa, incluindo a Geap Autogestão em Saúde, que poderá, agora, vender, integralmente, o superplano dos servidores negociado com o governo federal.

Dois dos cinco convênios da Geap estavam suspensos, o GeapFamília e o GeapSaúde II, devido ao elevado nível de queixas dos usuários, por causa da má prestação de serviços. Assim, os acordos da operadora com 114 órgãos do Executivo estavam prejudicados. A liberação, pela ANS, ocorreu a despeito de a empresa ainda estar passando por um amplo plano de recuperação financeira. 
(...)
Leia a íntegra em: http://www.jornalstylo.com.br/noticia.php?l=69d12485ba03b31da9c70432b105bfcf

Igreja anulará casamento que houver 'dependência obsessiva' de pais por cônjuge

Publicado por Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

A dependência causaria a anulação do casamento quando um dos dois cônjuges tiver de consultar seu pai ou sua mãe a cada decisão a ser tomada pelo casal

A dependência obsessiva de pai ou da mãe por parte de um dos dois cônjuges pode ser considerada uma causa válida para que a Igreja Católica anule um casamento.
A notícia ocupa grande espaço na imprensa italiana neste domingo, um dia depois de o vigário judicial da diocese de Ligúria, Paolo Rigon, ter explicado o caso durante a abertura do ano judicial eclesiástico desta região do noroeste da Itália.
Segundo Rigon, as pessoas afetadas por esta dependência não seriam capazes de cumprir com os deveres conjugais. "Há casos nos quais se está tão apegado à mãe que não se pode ter vida comum com o companheiro", disse o cardeal jurista Velasio de Parolis, membro do Tribunal Supremo da Signatura Apostólica, ao jornal La Stampa.
Ontem, em seu pronunciamento, Rigon explicou que a dependência causaria a anulação do casamento quando um dos dois cônjuges tiver de consultar seu pai ou sua mãe a cada decisão a ser tomada pelo casal. Segundo o cardeal, tal nível de dependência traz um papel de "substituto" ao marido ou esposa, sendo psicologicamente o pai ou a mãe o verdadeiro cônjuge.
A imprensa italiana resumiu a nova regra da Igreja: "É como ter se casado com a sogra".
Rigon citou algumas situações concretas com que se deparou pessoalmente. Segundo ele, são jovens e adultos casados, psicologicamente imaturos, totalmente despreparados para a vida de casal, continuando a depender dos pais assim como faziam quando eram crianças ou adolescentes.
Os dicionários italianos contam com o verbete 'mammismo', que significa excessivo sentimento protetor da mãe e a consequente subordinação afetiva do filho; Rigon o diferencia da clássica figura na Itália do "mammone", ou seja, das pessoas que precisam de suas mães ou não querem se desapegar delas. Esta dependência seria como uma espécie de droga que "incide gravemente na vida conjugal", acrescentou o cardeal.
O jornal Corriere della Sera publicou a opinião do decano do colégio cardinalício, Angelo Sodano, arcebispo de Gênova, sobre o assunto e ele garantiu que "o casamento deve ser um ato realizado com total liberdade", por isso o "mammismo" pode ser causa de anulação.

http://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/113502445/igreja-anulara-casamento-que-houver-dependencia-obsessiva-de-pais-por-conjuge?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

'Testamento biológico' permite nascimento de filhos de pais mortos

A Justiça de Israel abriu precedentes para um experimento inédito no mundo, o chamado 'testamento biológico'. A concepção e o nascimento de bebês a partir de óvulos ou de sêmen deixados como 'herança' por pais já mortos está ocorrendo no país sob instrução escrita dos pais falecidos. A ideia é polêmica.
(...)
A ideia do testamento biológico é de autoria da advogada israelense Irit Rosenblum, diretora da ONG Nova Família.

Em entrevista à BBC Brasil, a advogada contou que a ideia surgiu em 1998, quando conversou com um ex-soldado que havia perdido a fertilidade durante o serviço militar. Aos 20 anos, o jovem foi informado que não poderia mais ser pai e foi conversar com Rosenblum para averiguar outras maneiras de constituir uma família.

'Durante a conversa com aquele moço me veio a ideia. Hoje em dia, nós, humanos, temos meios tecnológicos para dar continuidade à vida, apesar das doenças e mesmo apesar da morte. Homens podem congelar sêmen, mulheres podem congelar óvulos. O que faltava era um instrumento legal que possibilitasse que os herdeiros utilizassem esse material genético. Isso é justamente o que chamamos de testamento biológico'.
(...)
Controvérsia
A ideia do testamento biológico gera polêmica no país. Segundo a promotoria geral da Justiça de Israel, que se opôs à entrega do sêmen aos avós no caso de Pozniansky, esse procedimento 'não necessariamente seria para o bem da criança, pois ela já nasceria órfã'.
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Leia a íntegra em: http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2014/02/testamento-biologico-permite-nascimento-de-filhos-de-pais-mortos.html