sexta-feira, 4 de abril de 2014

Dez direitos que o consumidor provavelmente desconhece

Isenção de taxa na compra de imóvel novo

O consumidor não é obrigado a pagar pelo Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI), cobrado de quem compra um imóvel novo. Essa taxa é considerada ilegal por especialistas em direito imobiliário, porque fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e até o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A contratação de advogados não pode ser imposta pela corretora. Como empregados das imobiliárias, eles não teriam isenção para analisar o contrato. É cobrado em torno de 0,8% sobre o preço do apartamento, o que significa muito dinheiro (por exemplo, R$ 4 mil para um imóvel de R$ 500 mil, valor de um apartamento de classe média). A obrigação de pagar pela assessoria imobiliária é do próprio contratante, e não do novo proprietário do imóvel.

Hotel deve arcar com furto

Se você tiver algo furtado no hotel, o próprio estabelecimento terá de arcar com os prejuízos. Aqueles avisos - comuns no Brasil - de que o hotel não se responsabilizará pelos pertences deixados no quarto devem ser desconsiderados.

Pacote de tarifas não é obrigatório

O consumidor não precisa contratar pacote de tarifas bancárias, pois dependendo do perfil de uso da conta, vale mais a pena pagar pelos serviços avulsos e ficar com os serviços essenciais gratuitos.

Seguro do cartão de crédito não é obrigatório

O seguro do cartão de crédito não é obrigatório. Muitas vezes ele aparece na fatura sem o cliente ter pedido, mas o consumidor não é obrigado a pagar. É um serviço opcional, que serve para cobrir possíveis despesas de uso indevido do cartão, como roubo e colagem. O cliente pode ir ao banco e solicitar o cancelamento deste serviço.

Depois de demissão, permanência no plano de saúde

O empregado demitido sem justa causa ou que se aposentar pode manter o plano de saúde coletivo nas mesmas condições (segmentação, cobertura, rede assistencial, abrangência geográfica, etc.), desde que assuma o pagamento integral da mensalidade, antes parcialmente pago pela empresa. Ou seja, é necessário que o trabalhador pague uma parte da mensalidade. O direito de permanência abrange todo o grupo familiar ou dependentes, de acordo com as seguintes regras:- O consumidor demitido sem justa causa pode ficar no plano de saúde pelo período equivalente a um terço do tempo em que foi beneficiado, sendo este prazo no mínimo de seis meses e máximo de dois anos.- Os aposentados podem continuar por tempo indeterminado, caso tenham permanecido com plano de saúde por mais de dez anos. Para aquele que tiver sido beneficiado por menos tempo, a proporção será de um ano de permanência no plano para cada um ano que obteve o benefício.

Direito a solicitar relatório de ligações

Poucos consumidores sabem, mas o artigo 7º do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal garante a quem tem celular pré ou pós-pago, o direito de solicitar, gratuitamente, relatório detalhado com as ligações realizadas nos últimos 90 dias. O usuário pode, ainda, pedir que esse documento seja enviado periodicamente. O prazo para o envio do relatório é de 48 horas a partir da solicitação e deve conter as seguintes informações: a área de registro de origem e de destino da chamada; o número chamado; a data e o horário (hora, minuto e segundo) do início da ligação, assim como a sua duração; e o valor, explicitando os casos de variação horária.

Telefonia, internet e TV por assinatura

Você sabia que em caso de interrupção do serviço de TV por assinatura ou do serviço de acesso à internet banda larga por períodos superiores a 30 minutos deve haver desconto proporcional na mensalidade do serviço? E que o usuário dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel ou TV por assinatura pode pedir a suspensão gratuita do serviço, de 30 a 120 dias, uma vez a cada ano, sem pagamento de qualquer valor no período da suspensão e mantendo seu número de telefone? O desbloqueio de aparelhos de telefone celular também não pode ser cobrado pelas operadoras!

Direito à informação

A Lei Estadual 6.382, de 2013, obriga as empresas a informar, em todos os seus anúncios no Estado do Rio, o nome da marca do produto a venda. Serão evitados os anúncios que informam apenas um preço atrativo associado a uma imagem genérica do produto, sem notícia do fabricante. Assim, é garantida a informação clara ao consumidor, possibilitando que ele avalie a conveniência da compra não só pelo preço, mas pela reputação do fabricante no mercado.

Garantia de troco

Segundo a Lei Municipal 5.532/2012, nas compras de produtos ou serviços realizadas no Rio, é obrigatório o troco integral e em dinheiro, sempre que o pagamento for feito em dinheiro. O troco é exigível até a quantia de vinte vezes o valor do produto ou serviço. Caso não haja cédulas ou moedas para garantir o troco exato, o fornecedor deverá arredondar os valores sempre em benefício do consumidor. Não é permitida a substituição do troco em dinheiro por mercadorias, a não ser que haja a concordância expressa do consumidor.

Chamadas interrompidas

Segundo nova regra da Anatel, caso uma ligação de telefone celular seja interrompida, o usuário poderá repeti-la em até 120 segundos e a segunda chamada será considerada mera continuação da primeira, não podendo ser cobrada como ligação autônoma. Não há limite de quantidade para que as chamadas interrompidas possam ser refeitas, desde que a ligação seguinte seja para o mesmo número e ocorra em até 120 segundos. Essa regra vale para todas as operadoras de telefonia celular e para todos os planos de serviço. A ligação interrompida tem que ter sido feita por um telefone celular, para outro celular ou para um número fixo.

Fonte:http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/dez-direitos-que-consumidor-provavelmente-desc...

Cotas Raciais nos Concursos: o exagero só atrapalha (William Douglas)


Muitos juízes me consideram estranho porque também sou um empreendedor. Entre empreendedores, alguns me acham um estranho, por ser um juiz. Muitos cristãos me acham liberal demais, e alguns ativistas me acham conservador demais. Entre brancos, alguns estranham que eu seja do movimento negro; no movimento negro já fui discriminado por ser... Branco! Já até me falaram para ficar calado, que era bem-vindo mas que devia ficar apenas ouvindo. Aliás, o movimento negro tem alguns ativistas que prejudicam o povo negro só para sustentar suas teorias. Já ouvi: “Branco, fica calado!”.
Muitos se apresentam como cristãos, mas discriminam e odeiam tanto que fazem por merecer as palavras de Jesus: “os publicanos e as meretrizes entrarão primeiro que vós no reino de Deus” (Mateus, 21:28-31). Por que ser tão radical na religião sem ser radical no amor que a própria religião recomenda? Um mistério. Nem por isso ficam atrás alguns ativistas do movimento gay, vez que nos espaços onde são maioria agem igualzinho aos “fanáticos religiosos” que tanto criticam. Repito: a disputa hoje é não pela igualdade, mas pelo “privilégio” de exercer a tirania.
O exagero dos religiosos que sempre se recusaram a legislar sobre a união homoafetiva obrigou o STF a proferir decisão que, com o bom efeito de atacar a discriminação, certamente teve origem em Poder da República a quem não compete legislar. E este é um perigoso precedente. Isto não tem a ver com o mérito da causa, mas com o respeito à Constituição. Pênalti marcado de forma equivocada deveria incomodar até aos torcedores do clube favorecido. Não no futebol? Ok, futebol é paixão, mas uma República não se faz com acomodações nem favoritismos.
Alguns ativistas gays exageram na redação das leis anti-homofobia, ou nas campanhas que a pretexto de evitar a discriminação se transmutam em apologia de opção. No afã de defender suas teses prejudicam até sua causa, e não menos os interesses comuns, de tantos cristãos e tantos ativistas, de termos um país menos injusto e menos discriminador, onde se respeite a diversidade. Nessa questão, é óbvio que os casais homossexuais precisam ser respeitados e a homofobia combatida. Igualmente, devemos evitar a teofobia, a apologia (de qualquer dos lados) paga pelo erário e a intenção de muitos de definir como deve ser o pensamento e opinião alheios.
As ações afirmativas raciais são outro espaço onde os exageros podem atrapalhar o consenso e o progresso das lutas sociais, que são dever moral de nosso tempo. E sobre elas quero pontuar o exagero da vez e, por isso, um desserviço à causa. Sou defensor das cotas raciais há tempos, já por duas vezes as defendi em audiências públicas no Senado Federal. Escrevi inúmeras vezes artigos em defesa delas, e publiquei, como editor, livros em sua defesa. Invariavelmente ouço ou leio amigos e leitores magoados comigo por eu defender as cotas raciais. Me perdoem, defendo sim.
Pois bem, exatamente por defendê-las venho aqui dizer que quem as conseguiu está perto de começar a destruí-las. Como sempre, pelo exagero. Pela mania humana de, podendo, ir além do que deve. Volto a citar: “A lei, ora a lei, o que é a lei se o Major quiser?” – O que é bom-senso, justiça, razoabilidade, autolimitação dos próprios atos quando o detentor temporário do poder pode ir além?
A meu ver, o exagero só atrapalha. O equilíbrio salvaria a Humanidade.
Segundo li, setenta por cento dos beneficiados pelo Bolsa Família são negros. Nesse sentido, as cotas sociais, se aprovadas, iriam beneficiar mais negros do que os pretendidos 50% dos quais tanto se fala quando o assunto são as cotas raciais. Vendo os percentuais de negros mais pobres, isso é evidente. Já sustentei essa tese, mas falaram para eu não insistir nela porque alguns ativistas do movimento negro preferem a tese da “cota racial”. Vejam, a cota social teria o mesmo ou até mais aprofundado efeito, mas o que são mais irmãos negros na faculdade em face da minha tese?
Vale anotar que insistirei nas cotas raciais pelo menos até que venham as cotas sociais com o devido financiamento e estrutura. Até lá, as cotas raciais ajudam a responder pela urgência de se consertar um país que ainda precisa de alforria. Ou seja, até que se implante um sistema melhor de modo eficiente, não podemos abrir mão dos outros instrumentos possíveis, mesmo que não sejam os ideais.
E onde chegamos agora? Nas cotas raciais nos concursos. Eis o homem, outra vez, abusando. Abuso grave. Já que passaram as cotas nas universidades, porque não também nos concursos? E nas empresas? “Exageremos outra vez! Façamos o que podemos! Aproveitemos o poder para inverter a mão dos abusos!”
Reparem: uma coisa é colorir de todas as nossas cores todos os lugares. Ver negros nos restaurantes finos, ver negras desfilando nas Fashion Weeks, isso será ótimo. Outra coisa é, no afã de acelerar este, de fato, vagarosíssimo processo, errar a mão e prestar um desserviço a todos, inclusive à própria causa.
Não devemos ter cotas raciais nos concursos, como se propõe. Uma coisa é ter cotas nas escolas, nas universidades, nos estágios. Aí sim, pois estamos falando de preparação para a vida e para o mercado. Essas cotas devem ser mantidas, aperfeiçoadas e, com o passar do tempo, obtido seu bom efeito, suprimidas. Mas as cotas nos concursos pervertem o sistema do mérito. Para o direito e oportunidade de estudar, é razoável dar compensações diante de um país e sistema ainda discriminadores, mas não para se alcançar os cargos públicos.
Nesse ponto, as críticas que os contrários às cotas fazem irão fazer sentido: aquilo de se dizer que “Fulano está aqui só por causa das cotas”. Isso pode ser tolerado em uma faculdade, de onde o cotista saia e mostre que, quando tem oportunidades, compete de igual para igual, acha seu espaço ao sol. Contudo, quando estamos diante de um concurso público, ou igualmente de seleção para empresas, influir no sistema de avaliação é uma perversão inadequada. Querer isso é ir além do razoável e, ao se insistir na tese, presta-se um desserviço ao país e à causa.
Os motivos são bem claros: é lícito dar a quem quer estudar algum diferencial competitivo, compensador de uma ou outra circunstância. De modo diametralmente oposto, é abusivo repetir tais privilégios quando o assunto é o ingresso definitivo no mercado de trabalho. Simples assim. Cotas: para estudar, pode; para arrumar emprego, aprenda como todo mundo. Venha disputar sua vaga em condições de igualdade, e que passe o melhor preparado: branco, preto, pobre, rico, gay, hetero, bonito ou feio.
Como disse um professor de Direito Constitucional que conheço, “daqui a pouco quem se sente ‘normal’, quem não for negro, índio, gay, cadeirante, obeso mórbido, filho de bombeiro ou PM morto em serviço” estará em risco de extinção, sem poder disputar as vagas públicas e privadas, loteadas por toda sorte de regalias para quem se articulou nos Legislativos ou nos órgãos de “promoção da igualdade” de quem quer que seja. Pior que tudo, cada vez menos se estimulará o estudo e o trabalho, o mérito e o esforço, porque a partir de agora para entrar nos cargos, ou nos empregos, bastará ter carteira de espoliado. Será o tempo em que quem não tiver nenhum argumento para ser prestigiado ingressará com ação judicial onde pedirá apoio, e algum juiz ou tribunal deverá, em um “salto triplo carpado hermenêutico”, provavelmente rasgando algum texto legal, proteger por fim a última classe a não ter algum favor legal que substitua o mérito. Será um país onde o estudo e o trabalho serão substituídos pelo, já anunciado antes, “princípio do coitadinho”.
As políticas afirmativas acolhidas pela Constituição são aquelas direcionadas ao fim da desigualdade, e não à sua perpetuação. Contudo, a forma como está se promovendo a igualdade é equívoca e tacanha, vez que não cria mecanismos para que a realidade social mude nem estímulo pessoal para o esforço. Existem muitas portas para se ingressar em programas sociais, cotas, gentilezas públicas, verbas a serem mal versadas, e poucas portas para que as pessoas saiam dos favores do governo, ou das situações onde os favores são justificáveis.
Prefiro um país onde os espoliados sejam amparados e onde tenham oportunidade de estudar, de aprender, mas que na hora de se definir de quem é uma vaga, que ela seja do mais bem preparado. Será um país de sonho. Parafraseando o Pastor Martin Luther King Jr, um país onde todos possam estudar, mas em que, na hora de as pessoas conseguirem um emprego ou cargo público, “elas não serão julgadas pela cor da pelé, mas pelo conteúdo de seu caráter”. Para ingressar nos cargos, nem valerá ser negro, ou índio, ou bonito, ou feio, ou gay, ou hetero, ou do partido, ou muito amigo. Para ingressar nos cargos, competência. E isso fará com que todos estudem.

Fonte: http://blogwilliamdouglas.blogspot.com.br/2011/05/cotas-raciais-nos-concursosoexagero.html