A herançaé
apenas uma expectativa de direito dos herdeiros, pois não existe
herança de pessoa viva. Neste caso, o seu pai vendeu o imóvel, o
dinheiro apurado pertence exclusivamente a ele.
Para que vocês tenham direito sobre algum bem ou valor recebido pelo seu pai, é necessário que ele faça uma doação.
Caso
a doação seja feita, ele deve respeitar o regime de bens do casamento
ou da união estável e todos os herdeiros deverão ser beneficiados na
mesma proporção, para que ela não seja invalidada posteriormente.
Segundo o Código Civil,
metade do patrimônio de uma pessoa pode ser transmitida por testamento a
quem o autor da herança desejar, mas os outros 50% devem ser repartidos
igualmente entre os herdeiros necessários (que podem ser os filhos, os
pais e o cônjuge ou companheiro).
Supondo que um pai tenha dois
filhos e não seja casado, nem viva em uma união estável, e o imóvel seja
doado a apenas um deles, o outro filho pode contestar a doação depois
que o pai falecer caso ele não tenha obtido uma parcela do patrimônio
compatível com o que é exigido por lei (que no caso seria o mínimo de
25% do patrimônio).
Quando o bem é doado em vida, no entanto,
por mais que a doação seja contestada, ela pode não ser anulada porque
só é possível concluir se um dos herdeiros ficou com parte do patrimônio
inferior ao que é permitido por lei quando o autor da doação falece e
todos os bens são repartidos.
É por isso que no caso da
contestação de uma doação feita em vida é aberto um processo judicial
para que a situação seja analisada com mais profundidade.
Além
disso, se a doação feita em vida beneficiar um terceiro, sem que nenhum
dos herdeiros receba parte do patrimônio, não pode ser feita qualquer
contestação, uma vez que nenhum dos herdeiros foi beneficiado em
detrimento de outro.
Ou seja, se o seu pai doar a casa a um amigo, nenhum de seus herdeiros pode contestar a doação.
Mas
lembre-se, tanto sobre a doação como sobre a herança incide o imposto
chamado de ITCMD, cujo valor da alíquota gira em torno de 5% (cinco por
cento) sobre o valor do bem, dependendo de cada estado.
*Rodrigo
da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e
presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/um-pai-pode-doar-um-imovelaum-filho-sem-dar-nada-a...
http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/artigos/116713555/um-pai-pode-doar-um-imovel-a-um-filho-sem-dar-nada-a-outro?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter