quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Algumas mineradoras estão esquecidas, os acidentes não

É necessário que os órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança nos locais de mineração tomem as providências necessárias.

O funcionamento de algumas mineradoras em atividade no Estado de Minas Gerais parece ocorrer livremente. O "esquecimento" daqueles que deveriam zelar pela segurança dos que convivem com a atividade mineradora e pela preservação do meio ambiente, certamente não atinge as vítimas das tragédias provocadas pelo descaso no cumprimento às normas ambientais e de segurança nos “campos” de mineração. A população atingida não se esquece dos acidentes.
Recentemente, em virtude do deslizamento de uma das barragens da mineradora Herculano, em Itabirito, Minas Gerais, acidente que matou duas pessoas, deixou outra desaparecida e causou danos ambientais de ordem ainda não mensurada, notícias dos órgãos de imprensa deram conta que fiscais dos órgãos ambientais começaram a mostrar o risco iminente de um colapso ambiental em diversas outras barragens no Estado de Minas Gerais, algumas localizadas na região metropolitana de Belo Horizonte, como a Mina do Engenho, em Rio Acima, barragem essa que está abandonada. O possível derramamento de rejeitos em Rio Acima representa risco para moradores que vivem no entorno da mina e existe ainda a preocupação diante da possibilidade de contaminação da Estação de Tratamento de Água de Bela Fama, que abastece quase a metade da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Apesar da gravidade da situação e das inúmeras irregularidades existentes nos locais de mineração (o problema das barragens é apenas um deles), passados quase dois meses do acidente da Mineradora Herculano, parece que os ânimos se esgotaram no processo eleitoral e pouco se fez.  As infrações continuam comuns nesses locais, contudo providências efetivas com vistas à solução do problema parecem surgir apenas após a notícia de algum desastre ambiental de graves proporções ou após a perda de alguma vida humana.
Se nada for feito, o rompimento da Barragem da Mineradora Herculano e, torce-se contra, o possível rompimento da Barragem da Mina do Engenho, contribuirão para o triste histórico dos acidentes causados pelo descaso e falta de providências visando responsabilizar as mineradoras em atividade em Minas Gerais. De 1986 até hoje foram registrados pelo menos mais 4 casos semelhantes, todos com graves consequências ao meio ambiente e para a população, já que foram registradas mortes, contaminação de rios e lagos, assoreamento e grande perda de bens materiais. Como exemplo cite-se o ocorrido em Cataguases, em 2003, onde uma barragem se rompeu deixando 600 mil pessoas sem água, afetando 3 Estados, além do rompimento da Barragem em São Sebastião das águas Claras, a conhecida Macacos.
É necessário que os órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança nos locais de mineração, tais como o DNPM, além do próprio MP, tomem providências para realizar as intervenções necessárias, intervenções que devem ser realizadas em caráter de urgência, antes da ocorrência de nova tragédia, pois há crimes ambientais gravíssimos e infrações administrativas que devem ser apuradas. A população não pode viver submetido ao risco constante do rompimento das barragens. Atitude é o que se recomenda. O meio ambiente e os cidadãos de agradecem!

Leandro Eustaquio é mestre em Direito Público pela PUC/MG, professor de Direito Ambiental e coordenador do Departamento de Direito Ambiental da Décio Freire e Associados

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI211469,81042-Algumas+mineradoras+estao+esquecidas++os+acidentes+nao 

Morosidade na adoção faz crianças perderem o futuro

A alteração dada pelo art 39, § 4º da Lei de Adoção ao Estatuto da Criança e do Adolescente mostra a dificuldade dos brasileiros em tutelarem a infância, principalmente a dos mais desamparados. Aprisionadas nas teias da burocracia, que venera a fila de adoção em detrimento dos próprios adotandos, as crianças são jogadas de uma casa de passagem para outra, até se tornam grandes demais para corresponder às expectativas, justamente daqueles que integram a própria fila no cadastro nacional de adoções.
A alteração dada pelo art 39, § 4º da Lei de Adoção ao Estatuto da Criança e do Adolescente mostra a dificuldade dos brasileiros em tutelarem a infância, principalmente a dos mais desamparados. Aprisionadas nas teias da burocracia, que venera a fila de adoção em detrimento dos próprios adotandos, as crianças são jogadas de uma casa de passagem para outra, até se tornam grandes demais para corresponder às expectativas, justamente daqueles que integram a própria fila no cadastro nacional de adoções.
As tentativas de adoção Intuito personae, aquelas em que a mãe genética destina o nascituro a um casal em que confia, quer por relação de parentesco estendido, quer por pura amizade, não têm encontrado guarida no judiciário brasileiro. As mães genéticas, ao decidirem dar os filhos em adoção, são totalmente desconsideradas e passam a ser tratadas como coisas pelo judiciário, sendo-lhe negado o direito de interferirem no destino do filhos. Faltam vagas nos Centros Intensivos neonatais dos hospitais públicos também porque as crianças abandonadas são ali mantidas até que apareça uma vaga nas casas de acolhimento.
Simultaneamente, casais aptos a adoção e devidamente inscritos na fila nacional, que concordam em receber uma criança com guarda provisória, amargam meses e meses de espera.
Um nenê, cujo poder parental já foi destituído da genitora em três casos anteriores, ocupava um leito da CTI de um grande hospital na semana passada. Não havia vaga para que a criança fosse recolhida. Não há esperança que uma família possa recebê-lo antes de destituído o poder parental. Passarão, no mínimo, dois anos. Passarão todas as oportunidades para que essa criança encontre um lar. Passamos da civilização ao pior sistema de barbárie institucional: aquele que rouba o futuro.

Autora: Isabel Cochlar.
Fonte: http://www.correioforense.com.br/colunas/morosidade-na-adocao-faz-criancas-perderemofuturo#.VGx1e2...