domingo, 30 de novembro de 2014

Tudo o que você precisa saber sobre a emissão de notas fiscais

A nota fiscal é o comprovante da realização de uma venda ou uma prestação de serviço. Ela é fundamental tanto para que o cliente tenha o registro da compra ou do serviço que adquiriu quanto para a empresa assegurar que realiza determinada atividade e, mais ainda, para pagar corretamente os tributos devidos ao governo.
Mesmo assim, a emissão de notas fiscais pode gerar muitas dúvidas, inclusive após o processo de modernização que instaurou a Nota Fiscal Eletrônica. Veja a seguir algumas dicas que ajudarão sua empresa a emitir notas fiscais corretamente.

Os tipos de notas fiscais

As pequenas e médias empresas podem utilizar diversos tipos de notas fiscais. A Nota Fiscal Avulsa é a referente a operações de venda ou revenda de produtos diversos, despachos e circulação de itens.
Já a Nota Fiscal de Venda a Consumidor é utilizada na venda direta de produtos. A Nota Fiscal de Prestação de Serviços diz respeito à prestação de serviço que a empresa prestou para outra pessoa jurídica.
Ainda há a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, uma forma virtual e gratuita para emitir nota avulsa, mas que em contrapartida é oferecida por poucos Estados.
Por fim, há as Notas Fiscais Eletrônicas, uma opção para acabar com a papelada no empreendimento e emitir tudo eletronicamente, mas para isso é necessário que o Estado e/ou Município da empresa ofereça essa modalidade de nota fiscal.

O tipo da Nota depende da Atividade da empresa

Os procedimentos para obter nota fiscal variam de acordo com a atividade da empresa:
Se o negócio for comercial ou industrial, o administrador deverá pedir a Nota Fiscal Avulsa na Secretaria da Fazenda do Estado. Essa etapa pode ser feita virtualmente em alguns Estados, por requerimento online. Além disso, se o Estado permitir a emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, ele deve ter nome de usuário e senha do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal em um posto da Fazenda. É recomendável também arquivar todos os documentos de compra de mercadorias feitas pelo empreendimento, para ter nos relatórios da empresa.
Caso a atividade seja uma prestação de serviço, é necessário solicitar em uma gráfica a Autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) e levar uma autorização preenchida até a prefeitura da cidade para ser aprovada. Depois disso, deve-se voltar para a gráfica e imprimir o talão de notas fiscais.

Nota Fiscal eletrônica

Para solicitar esse tipo de nota fiscal, é necessário ter uma certificação digital junto a uma instituição certificadora, após consultar a relação no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Depois disso, deve-se credenciar na Secretaria da Fazenda Estadual e, posteriormente, instalar um sistema gestor e emissor de notas, para ter o controle de tudo.

Micro Empreendedor Individual (MEI)

O Micro Empreendedor Individual está isento da emissão de nota fiscal para pessoas físicas. Entretanto, deverá fazer a emissão para relações comerciais diretas com pessoas jurídicas.

Medidas de segurança

É importante, durante o processo de emissão e também recebimento de notas fiscais, o empreendedor tomar algumas medidas de segurança para evitar problemas. Recomenda-se implantar uma rotina para comprar e vender produtos, para que os envolvidos no universo das notas fiscais transmitam as informações da maneira certa, sem ninguém esquecer de nada. Além disso, lembre-se de checar a autenticidade das notas que são recebidas, consultando, por exemplo, o site da prefeitura emissora para verificar se o documento é verdadeiro. Também é possível modernizar o gerenciamento dessas notas com softwares.
Por fim, não se esqueça de que o contador ou o setor ou mesmo empresa terceirizada responsável pela contabilidade deve estar ciente de todas as informações geradas nos processos de compra, venda e prestação de serviço.

Publicado por Agilize Escritório de Contabilidade Online
http://agilize.jusbrasil.com.br/artigos/153033707/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-emissao-de-notas-fiscais?utm_campaign=newsletter-daily_20141124_346&utm_medium=email&utm_source=newsletter 

As compras compulsivas de crianças, adolescentes e adultos

Eu já tratei da oneomania, a doença das compras compulsivas, aqui nesta coluna. O foco foram os adultos, vítimas desse verdadeiro vício. Hoje resolvi voltar ao assunto, preocupado com esse tipo de comportamento ou algo parecido verificado nas crianças e adolescentes.

Ninguém parece estar livre desse "vírus" típico da sociedade capitalista contemporânea. E, pior: um adolescente que não consegue controlar o impulso de comprar pode se tornar um adulto viciado. Essa é uma doença que se prolonga no tempo e, às vezes, é silenciosa: ela se instala, mas a própria pessoa ou as que estão a seu redor não conseguem perceber.
Oneomania (também se escreve oniomania). A palavra significa, ao pé da letra, "mania de comprar" e também é utilizada para identificar os compradores compulsivos. Se uma pessoa tem essa doença, age como um viciado e tem atitudes parecidas com as de qualquer um deles.
O comprador compulsivo é aquele que se satisfaz não com o objeto da compra, mas com o ato de comprar. Por isso, ele pode literalmente adquirir qualquer coisa que lhe surja na frente. O ápice de sua satisfação se dá no momento da aquisição. Depois, quando chega em casa, os objetos podem ser abandonados porque não têm mais utilidade. Só a próxima compra o satisfará.
O problema para identificar a doença está em que, naturalmente, esse tipo de comprador é um consumidor típico e, portanto, frequenta os mesmos lugares que os demais. Daí, ele acaba comprando irrefreadamente, mas os objetos são aqueles que todos compram, inclusive ele mesmo quando não tinha a crise. Gasta em roupas, sapatos, bolsas, canetas, cds, etc. e, com isso, não é raro que nem ele nem os que estão à sua volta percebem o problema. Parece apenas que ele é exagerado ou uma espécie de colecionador.
No comportamento de crianças e adolescentes, já é possível identificar o mesmo padrão ou similar. Há meninas que possuem muitas bonecas, sapatos, tênis, roupas, acessórios e demais badulaques. O mesmo se dá com meninos com suas roupas, tênis, games, acessórios, etc. Claro que há de ser feita uma evidente objeção: as aquisições não são feitas com recursos dos jovens. São seus pais e responsáveis que autorizam ou aquiescem aos pleitos. Mas, esse acúmulo de produtos pode significar um sintoma de que a doença se instalou ou está em vias de. É mais uma preocupação que os adultos, responsáveis pelos menores, devem ter. (Infelizmente, se os adultos já foram infectados, a identificação pode se perder.).
Essa espécie de "vírus" não surgiu do nada, nem de repente. Ele foi sendo incrementando paulatinamente com o crescimento do mercado capitalista de massa e seus instrumentos de expansão dos negócios. O estímulo para a compra de produtos e serviços é feito pelo sistema de marketing, com propagandas em profusão e todos os outros meios de indução. Crescemos comprando e não conseguimos imaginar-nos vivendo sem fazê-lo. Como eu costumo dizer, parafraseando Descartes: "Consumo, logo existo". Somos uma sociedade de consumidores, na qual as pessoas são vistas, avaliadas, medidas por aquilo que possuem, ostentam ou podem adquirir.
No século XX houve um brutal incremento do sistema de créditos e de facilitação às compras. A expansão do sistema financeiro internacional e o largo acesso ao crédito tem como base o aumento da produção industrial, pois, se assim não fosse, seria impossível vender o que se fabrica.
E, na atualidade, com o espetacular incremento da web/internet, não só as compras tornam-se instantâneas e feitas de dentro das casas, como os pagamentos também. As transferências bancárias on-line (docs e teds), os pagamentos automáticos de contas e faturas de todos os tipos, desde serviços essenciais como gás, água e energia elétrica, até aluguéis de tevê a cabo, compras parceladas, etc., tudo é feito rápida e imperceptivelmente. Nos débitos automáticos, o consumidor nem precisa mais participar: é o sistema que age por ele. Quanto aos menores, milhões deles são portadores de iphones, smartphones, laptops, etc., que facilitam a ida às compras virtuais; além disso, eles são levados a jogos e sistemas que se apresentam como gratuitos, mas que acabam oferecendo e vendendo alguma coisa.
Tudo isso vai alienando o consumidor (jovem ou adulto) do que realmente ocorre e do que tem valor substancial. Ele não se dá conta do gasto efetivo de suas economias nem de seu endividamento constante. Logo, o mercado insufla os "vírus" da doença que pode atingir qualquer um mais ou menos avisado, eis que as armadilhas estão muito bem engendradas.
Assim, como em qualquer tipo de vício, impõem-se a necessidade de instituição de vigilância de uns sobre outros: é importante, por exemplo, que as pessoas de uma família prestem atenção à atitude de compra e endividamento dos demais, para tentar detectar a doença.
Um sintoma frequente está, de fato, ligado ao endividamento. O comprador compulsivo adquire produtos sem parar e vai se endividando para pagar por coisas de que ele não precisa. Muitas vezes já as tem em excesso, mas continua comprando. O compulsivo gasta todo seu salário, estoura o limite do cartão de crédito e do cheque especial e até faz empréstimos apenas para continuar adquirindo o que não lhe faz falta. Há pais que se endividam para comprar bugigangas para os filhos.
É claro que, se o comprador com oneomania for uma pessoa de posses e puder gastar muito dinheiro, será mais difícil identificar a doença, pois ela acumulará produtos e mais produtos ainda que nunca os utilize. Assim, um outro modo de identificação da doença está em verificar o excesso da compra de produtos, que jamais são usados.
Por fim, anoto que, reconhecida a doença, uma terapia pode ajudar a resolver o problema. E, lembro que, além da psicoterapia, é bom saber que existem em várias cidades brasileiras grupos de autoajuda intitulado "Devedores Anônimos", que funcionam nos mesmos moldes dos "Alcoólatras Anônimos", e que acolhem e aconselham os doentes visando tratamento. Basta uma consulta à web/internet para ter acesso a essas instituições.

Rizzatto Nunes é desembargador aposentado do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor.
http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI211896,31047-As+compras+compulsivas+de+criancas++adolescentes+e+adultos