segunda-feira, 27 de abril de 2015

Pai deve indenizar mulher difamada pelo filho no Facebook

Comentários que denotam a intenção de macular a honra e a dignidade de alguém, feitos em rede social, ensejam o pagamento de danos morais. Principalmente se a pessoa atingida é exposta à situação vexatória numa pequena comunidade, onde todos se conhecem.
Com esse entendimento, a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Rio Grande do Sul manteve decisão que determinou que um advogado pague indenização de R$ 5 mil por ofensas perpetradas pelo filho no Facebook.
Conforme a sentença, o menor confessou ser o autor das postagens e comentários difamatórios contra a autora da ação indenizatória. Segundo consta, ele disse que o apelido da mulher é ''1,99’’; ‘‘ela fica com todo mundo'' e ‘‘não vala nada’’, afirmou o jovem nas mensagens.
O pai do jovem alegou ilegitimidade passiva e disse que, como tramita uma Ação Penal em segredo de Justiça sobre o caso, não poderiam ser usadas as mesmas provas. A 4ª Turma, porém, rejeitou os argumentos.
‘‘Correta a sentença que fixou indenização a título de danos extrapatrimoniais, pois configurados e claramente experimentados pela autora. A publicação feita na rede social Facebook pelo menor, filho do réu, feriu a imagem e a personalidade da autora’’, afirmou a relatora do recurso, juíza Gláucia Dipp Dreher.
‘‘A situação toma maior proporção, atingindo o âmbito escolar, familiar e social, quando a localidade é pequena e todos sabem a quem se dirige a ofensa’’, completou a relatora. O caso ocorreu num município que tem menos de 10 mil habitantes, conforme o censo 2010 do IBGE. A juíza considerou ainda correto o valor fixado na sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2015 http://www.conjur.com.br/2015-abr-12/pai-indenizar-mulher-difamada-filho-facebook

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Padre Fábio de Melo declara que é a favor do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

Hoje, através do Twiter, o padre disse que os direitos civis não são uma questão religiosa e que, por isso, deve ser decidida pelo Estado. 

 O padre Fábio de Melo voltou a defender a união civil entre pessoas do mesmo sexo em uma publicação no Twitter neste domingo (12).

Em uma série de twiters, o padre disse que os direitos civis não são uma questão religiosa e que, por isso, deve ser decidida pelo Estado. O posicionamento, considerado polêmico, do religioso foi apoiado pela maioria dos 858 mil seguidores que tem na rede social.

2014
Em uma participação no programa Altas Horas, da TV Globo, no ano passado, o sacerdote já havia se manifestado a favor do casamento gay.
Na ocasião, ele foi questionado por uma pessoa da plateia sobre sua posição sobre o assunto e também defendeu a diferença entre religião e direitos civis.
“A gente precisa dividir bem a questão. Uma é a questão religiosa, o posicionamento das religiões, que têm todo o direito de não aceitar, de não ser a favor. É um direito de cada religião. Se você faz parte daquela religião, daquela instituição, você vai submeter-se à regra. Só que há também a questão cível, que não podemos interferir, que não é religiosa, que é o direito de duas pessoas reconhecerem uma sociedade que existe entre elas", disse na época.

Fonte:http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2015/04/12/interna_brasil,571030/no-twitter-...

 

Empresa aérea deve fornecer passe livre a advogada cadeirante

A empresa Azul Linhas Aéreas deve fornecer passagem gratuita a uma advogada cadeirante. A decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/RS.A causídica ajuizou ação na comarca de Pelotas/RS solicitando o fornecimento pela empresa ré das passagens aéreas, sustentando que, por ser pessoa com deficiência, tem o direito de utilizar os serviços das companhias aéreas de forma gratuita. A sentença foi favorável.A empresa aérea apelou, alegando que não há regulamentação especifica que obrigue as empresas de transporte aéreo a prestar o serviço de forma gratuita. Afirmou ainda que o artigo 1º da lei 8.899/94 afirma que o transporte gratuito é destinado a pessoas com deficiência que sejam comprovadamente carentes.Para o desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, relator, a lei 8.899/94, ao regulamentar o sistema de transporte coletivo interestadual concedendo passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, não permite que se infira a exclusão do transporte coletivo viário interestadual.
Querer limitar a expressão "transporte coletivo interestadual" aos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário, sem que a regulamentação possa incidir sobre os transportes aéreos é fazer tabula rasa aos preceitos esculpidos na CF, em especial aos direitos fundamentais nela relacionados. Segundo o desembargador, deve-se cumprir a lei sem impor condições ou restrições que ela não previu.
Sobre o fato de a autora ser advogada e o benefício ser concedido a pessoas comprovadamente carentes, ponderou que a autora obteve a concessão do passe livre pelo Ministério dos Transportes, órgão responsável por tais documentos. Se o órgão legalmente responsável avaliou a situação da autora e concedeu o passe livre, a presunção é da legitimidade e legalidade do procedimento, asseverou. Assim, votou por negar o apelo da companhia aérea, concedendo o passe livre à autora da ação.
  • Processo: 70062792726
Veja a decisão

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI218812,101048-Empresa+aerea+deve+fornecer+passe+livre+para+advogada+cadeirante

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Pizzaria nos EUA se recusa a atender casamento gay e recebe mais de US$ 840 mil em doações

Os donos da pizzaria Memories, em Inidiana, nos EUA, causaram polêmica desde que declararam à imprensa local que não forneceriam a comida para um casamento gay por isso ir contra as crenças da religião dos mantenedores do restaurante.
"Nós somos um estabelecimento cristão", diz Crystal O'Connor, dona da pizzaria. "Nós não estamos discriminando ninguém. Essa é apenas a nossa crença e todos têm o direito de acreditar no que quiserem."
Desde então, a comunidade LGBT tem feito uma série de protestos nas redes sociais, com inclusive ameaças de incendiar o restaurante, o que levou os donos a fecharem a pizzaria.
Depois deste episódio, a rede de notícias The Blaze, conhecida pelo seu conservadorismo, abriu um uma página de arrecadação de fundos para que a família dona da pizzaria tenha suporte para lidar com a mídia e com a depravação dos ativistas, chamando o ocorrido de "Guerra Cultural".
Resultado? As portas foram reabertas, os donos afirmam que estão recebendo grande apoio da comunidade e o site já arrecadou mais de U$ 840 mil dólares.
O Estado de S. Paulo afirma que Lawrence Jones, um produtor que trabalha para a rede The Blaze escreveu que "A intenção era ajudar a família dos donos a evitar o custo oneroso de ter a mídia plantada em frente à sua casa, os ativistas tentando derrubá-los, assim como a falta de clientes após a polêmica. Mas outros estranhos se juntaram, e o montante continua aumentando."

Lei homofóbica
A história veio à tona em meio a um cenário perturbado no estado americano. Recentemente, o governador de Indiana sancionou a lei denominada Religious Freedom Restoration Act (Lei de Restauração da Liberdade Religiosa), a qual estabelecia que o governo não poderia restringir pessoas, empresas, associações ou instituições de seguirem suas crenças religiosas - o que, teoricamente, daria amparo à família O'Connor para agir dessa maneira em seu estabelecimento sem que houvesse punição.
A lei causou polêmica e enfrentou resistência de grandes companhias, artistas e inclusive outros estados dos EUA, o que fez o com que o governador voltasse atrás e pedisse uma nova avaliação da lei pelo Legislativo.


Nelci Gomes
http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/179477661/pizzaria-nos-eua-se-recusa-a-atender-casamento-gay-e-recebe-mais-de-us-840-mil-em-doacoes?utm_campaign=newsletter-daily_20150408_998&utm_medium=email&utm_source=newsletter