sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Tipificação do crime de venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos vai à sanção


O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 24, o PL 5.502/13, do Senado, que tipifica como crime, no ECA, a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Se o estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento. A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente.
Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa.

Pena alternativa
Como a pena máxima é de quatro anos, seu cumprimento poderá ser feito de acordo com a lei de penas alternativas (9.714/98), que prevê a sua substituição por pena restritiva de direitos.
Ao relatar a matéria pela comissão especial, o deputado Paulo Abi-Ackel destacou que “o projeto é um avanço na legislação sobre o tema para visar a melhor saúde, a melhor educação e o melhor ambiente para a família brasileira”.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI216079,81042-Tipificacao+do+crime+de+venda+de+bebida+alcoolica+a+menor+de+18+anos