segunda-feira, 13 de abril de 2015

Padre Fábio de Melo declara que é a favor do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

Hoje, através do Twiter, o padre disse que os direitos civis não são uma questão religiosa e que, por isso, deve ser decidida pelo Estado. 

 O padre Fábio de Melo voltou a defender a união civil entre pessoas do mesmo sexo em uma publicação no Twitter neste domingo (12).

Em uma série de twiters, o padre disse que os direitos civis não são uma questão religiosa e que, por isso, deve ser decidida pelo Estado. O posicionamento, considerado polêmico, do religioso foi apoiado pela maioria dos 858 mil seguidores que tem na rede social.

2014
Em uma participação no programa Altas Horas, da TV Globo, no ano passado, o sacerdote já havia se manifestado a favor do casamento gay.
Na ocasião, ele foi questionado por uma pessoa da plateia sobre sua posição sobre o assunto e também defendeu a diferença entre religião e direitos civis.
“A gente precisa dividir bem a questão. Uma é a questão religiosa, o posicionamento das religiões, que têm todo o direito de não aceitar, de não ser a favor. É um direito de cada religião. Se você faz parte daquela religião, daquela instituição, você vai submeter-se à regra. Só que há também a questão cível, que não podemos interferir, que não é religiosa, que é o direito de duas pessoas reconhecerem uma sociedade que existe entre elas", disse na época.

Fonte:http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2015/04/12/interna_brasil,571030/no-twitter-...

 

Empresa aérea deve fornecer passe livre a advogada cadeirante

A empresa Azul Linhas Aéreas deve fornecer passagem gratuita a uma advogada cadeirante. A decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/RS.A causídica ajuizou ação na comarca de Pelotas/RS solicitando o fornecimento pela empresa ré das passagens aéreas, sustentando que, por ser pessoa com deficiência, tem o direito de utilizar os serviços das companhias aéreas de forma gratuita. A sentença foi favorável.A empresa aérea apelou, alegando que não há regulamentação especifica que obrigue as empresas de transporte aéreo a prestar o serviço de forma gratuita. Afirmou ainda que o artigo 1º da lei 8.899/94 afirma que o transporte gratuito é destinado a pessoas com deficiência que sejam comprovadamente carentes.Para o desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, relator, a lei 8.899/94, ao regulamentar o sistema de transporte coletivo interestadual concedendo passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, não permite que se infira a exclusão do transporte coletivo viário interestadual.
Querer limitar a expressão "transporte coletivo interestadual" aos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário, sem que a regulamentação possa incidir sobre os transportes aéreos é fazer tabula rasa aos preceitos esculpidos na CF, em especial aos direitos fundamentais nela relacionados. Segundo o desembargador, deve-se cumprir a lei sem impor condições ou restrições que ela não previu.
Sobre o fato de a autora ser advogada e o benefício ser concedido a pessoas comprovadamente carentes, ponderou que a autora obteve a concessão do passe livre pelo Ministério dos Transportes, órgão responsável por tais documentos. Se o órgão legalmente responsável avaliou a situação da autora e concedeu o passe livre, a presunção é da legitimidade e legalidade do procedimento, asseverou. Assim, votou por negar o apelo da companhia aérea, concedendo o passe livre à autora da ação.
  • Processo: 70062792726
Veja a decisão

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI218812,101048-Empresa+aerea+deve+fornecer+passe+livre+para+advogada+cadeirante