quinta-feira, 3 de março de 2016

Sexo com animais: Como a questão foi parar no Supremo alemão

O Tribunal Constitucional da Alemanha negou o pedido de duas pessoas para que se tornasse legal manter relações sexuais com animais.
Um homem e uma mulher, que não tiveram os nomes divulgados, afirmaram no requerimento se sentir sexualmente atraídos por bichos.
Eles procuraram a corte superior de Justiça do país argumentando que as normas existentes, que os proíbem de praticar seus desejos, são inconstitucionais, pois violam seu "direito à autodeterminação sexual"
O tribunal, sediado na cidade de Karlsruhe, negou o pedido afirmando que a proibição determinada pela legislação era justificada.
Segundo a corte, proteger o bem-estar dos animais, o que inclui evitar que eles sejam vítimas de ataques sexuais, é um fim legítimo da lei – que, assim, não sofreu alterações.
A norma de proteção animal alemã prevê multas de até 25 mil euros (R$ 112 mil) para quem forçar um animal a participar de atos considerados "antinaturais".

Questão legal

A prática de sexo com animais foi legalizada na Alemanha em 1969 para casos em que o animal não fosse maltratado "de forma significativa". A lei, porém, sempre foi alvo de críticas de ativistas pró-direitos dos animais.
Em 2013, o país concluiu uma reforma na legislação que derrubou essa permissão e baniu qualquer atividade que fosse contra "a natureza das espécies"
A decisão provocou protestos de alguns alemães e principalmente de um grupo de ativistas chamado Engajamento Zoófilo pela Tolerância e Informação (Zeta, na sigla em alemão). Eles afirmavam ver os animais "como parceiros" e que não os "forçavam a fazer nada".
Em abril do ano passado, a Dinamarca foi um dos últimos países a banir a zoofilia. Finlândia e Romênia ainda permitem a prática.
No Brasil, o tema não consta do Código Penal, mas a Lei de Crimes Ambientaisprevê prisão de três meses a um ano de indivíduos que "abusarem, ferirem ou mutilarem animais".
Tramita na Câmara um projeto de lei que endureceria a punição - com proposta de detenção de um a três anos - de praticantes de zoofilia.
Fonte: bbc. Com
Publicado por Carolina Salles
http://carollinasalle.jusbrasil.com.br/noticias/309700897/sexo-com-animais-como-a-questao-foi-parar-no-supremo-alemao?utm_campaign=newsletter-daily_20160303_2921&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Juiz sugere que advogada grávida renuncie ao mandato

Despacho vergonhoso de um juiz além de desrespeitoso vai contra prerrogativas da mulher.


Em despacho vergonhoso o Juiz do DF nega pedido de postergação da audiência ao argumento da licença maternidade e, "sugere" que a advogada substabeleça ou abandone a causa".
OAB irá desagravar advogada que teve indeferido pedido de adiamento de audiência marcada na semana do parto.
O servidor (sim, juiz é um o servidor também) parece esquecer dos deveres, poderes e responsabilidades que lhe são inerentes no Processo. Uma consulta ao CPC que se finda e ao novo seria uma boa forma de rememorar acerca dos limites da atuação jurisdicional.
OAB anunciou que 2016 seria o ano da mulher advogada. Mas nem passamos do segundo mês e a Ordem já é chamada a atuar em caso de flagrante desrespeito.
Na semana passada, a advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de 8 meses, viu um pedido de adiamento de audiência marcada para a semana do parto ser indeferido. Não bastasse a atitude insensível do magistrado, S. Exa. Ainda sugere que a gestante deveria renunciar ao mandato.
O caso chocou a comunidade jurídica do DF e, em sessão realizada nesta quinta-feira, 25, a OAB da capital da República aprovou nota de desagravo público em favor da advogada.
A vice-presidente da seccional da capital Federal, Daniela Teixeira, repudiou a atitude, afirmando que, com isso, o magistrado inviabiliza a advocacia das mulheres e agride" a todas e a cada uma de nós ".
"O Judiciário é a casa dos Direitos e não pode desrespeitar o direito à vida, à maternidade, à igualdade de gênero e à prioridade absoluta da criança. Preceitos maiores de nossa Constituição Federal."
Despacho
A ação, referente à reintegração/manutenção de posse, foi ajuizada em maio de 2011 (0014840-54.2011.8.07.0003) sendo a causídica representante dos réus. De acordo com a profissional, não há qualquer perecimento de direito.
O magistrado, entretanto, foi incisivo:
" No mais, a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no início da gestação sabe-se do futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar os autos. "
Juiz sugere que advogada grvida renuncie ao mandato
Desagravo
Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF, Cristina Tubino,"o desagravo, nesse caso, é de extrema importância. Não apenas para fazer valer as prerrogativas das advogadas gestantes e lactantes, como também para repudiar todo e qualquer preconceito contra uma profissional-mãe".
A aprovação do ato solene de desagravo público se deu à unanimidade. A Diretoria do Conselho Federal, ao tomar conhecimento do caso, demonstrou indignação com a situação enfrentada pela colega. O bâtonnier da advocacia nacional, Claudio Lamachia, lerá o desagravo, juntamente com o presidente da seccional do DF, Juliano Costa Couto, no plenário do CFOAB, no próximo dia 7, às 14h, dando início às solenidades referentes à Semana da Mulher.
Atitude isolada
A vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, observa que"a atitude deste juiz vai contra a própria orientação do TJ/DF que, em dezembro passado, alterou seu regimento interno para garantir prioridade às advogadas gestantes".
De fato, o TJ/DF acolheu pedido da Ordem e alterou seu regimento interno para incluir o direito de preferência das advogadas gestantes ou lactantes em sustentações orais.
Na ocasião, ao proferir o voto, a desembargadora Ana Maria Amarante comentou que há casos em que advogadas sustentaram suas defesas às vésperas do trabalho de dilatação, sem condições de algum colega do escritório assumir seu lugar.
Prioridade
A OAB deve priorizar a mulher advogada em 2016. No começo do ano, a Ordem anunciou que os esforços seriam voltados à implementação do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, aprovado pela entidade no ano passado, com diversas ações que garantem a efetiva participação das profissionais na Ordem e a proteção de suas prerrogativas.
Mulheres e crianças primeiro
Os desembargadores do TJ/DF acolheram, por unanimidade, o pedido da OAB/DF para alterar o regimento interno da Corte e incluir o direito de preferência das advogadas gestantes ou lactantes em sustentações orais. Ao proferir o voto, a desembargadora Ana Maria Amarante comentou que há casos em que advogadas sustentaram suas defesas às vésperas do trabalho de dilatação, sem condições de algum colega do escritório assumir seu lugar.
O justo e humanitário pedido protege o nascituro que está no ventre da causídica e se baseia na lei 10.048, que determina o atendimento prioritário às gestantes, e no art.227 da CF, que prevê a criança como prioridade absoluta em qualquer política pública. Infelizmente, não raro se vê grávidas aguardando horas por audiências e julgamentos. E não são atípicos relatos de partos prematuros após estas exaustivas esperas. Graças à diligente atuação daquela seccional, há pedidos semelhantes ao TRT da 10ª região e ao TRF da 1ª região. A propósito, pesquisa demonstra que 30% das advogadas com menos de um lustro na profissão pedem o cancelamento de sua inscrição por conta das dificuldades na gravidez e no pós-parto.
Para o presidente da seccional, Ibaneis Rocha, com essa decisão os desembargadores do TJ/DF demonstram que estão em sintonia com a realidade atual e com o relevante papel da mulher na sociedade."A participação da mulher tem sido importante em todos os campos de atuação e elas estão aptas a desenvolver qualquer tipo de atividade profissional."
O projeto de lei 2.881/15, que prevê esse e outros direitos para todas as advogadas do Brasil, está na CCJ da Câmara dos Deputados.
São pessoas como este juiz que decidem a sorte de milhares de jurisdicionados, sem qualquer intimidade com as leis substantiva, adjetivas e as naturais.
Os desembargadores do TJ/DF acolheram, por unanimidade, o pedido da OAB/DF para alterar o regimento interno da Corte e incluir o direito de preferência das advogadas gestantes ou lactantes em sustentações orais. Ao proferir o voto, a desembargadora Ana Maria Amarante comentou que há casos em que advogadas sustentaram suas defesas às vésperas do trabalho de dilatação, sem condições de algum colega do escritório assumir seu lugar.
O justo e humanitário pedido protege o nascituro que está no ventre da causídica e se baseia na lei 10.048, que determina o atendimento prioritário às gestantes, e no art.227 da CF, que prevê a criança como prioridade absoluta em qualquer política pública. Infelizmente, não raro se vê grávidas aguardando horas por audiências e julgamentos. E não são atípicos relatos de partos prematuros após estas exaustivas esperas. Graças à diligente atuação daquela seccional, há pedidos semelhantes ao TRT da 10ª região e ao TRF da 1ª região. A propósito, pesquisa demonstra que 30% das advogadas com menos de um lustro na profissão pedem o cancelamento de sua inscrição por conta das dificuldades na gravidez e no pós-parto.
Para o presidente da seccional, Ibaneis Rocha, com essa decisão os desembargadores do TJ/DF demonstram que estão em sintonia com a realidade atual e com o relevante papel da mulher na sociedade."A participação da mulher tem sido importante em todos os campos de atuação e elas estão aptas a desenvolver qualquer tipo de atividade profissional."
O projeto de lei 2.881/15, que prevê esse e outros direitos para todas as advogadas do Brasil, está na CCJ da Câmara dos Deputados.
Fonte: juiz-sugere-que-advogada-gravida-renuncie-ao-mandato
http://tarabori.jusbrasil.com.br/noticias/310726073/juiz-sugere-que-advogada-gravida-renuncie-ao-mandato?utm_campaign=newsletter-daily_20160303_2921&utm_medium=email&utm_source=newsletter