quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Turma do STJ destitui poder familiar de usuários de drogas sobre seus cinco filhos

Considerando a completa desestruturação familiar, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que retirou dos pais a guarda dos seus cinco filhos menores. A ação de destituição de poder familiar havia sido ajuizada pelo Ministério Público estadual por causa do total descaso e desinteresse demonstrados pelos pais.
Justiça considerou que crianças estavam em situação de vulnerabilidade, por isso destituiu poder familiar de pais.123RF
Segundo o MP, os filhos estavam em situação de vulnerabilidade pelo fato de seus pais serem usuários de drogas, não terem emprego e residência fixa e viverem em situação de risco. Sustentou, ainda, que os demais familiares das crianças não demonstraram interesse nem condições para assisti-las.
A família chegou a ser acompanhada por medida de proteção judicial, encaminhada para tratamento psicológico, e os pais inseridos no mercado de trabalho, mas a situação não se reverteu. De acordo com relatos, até cestas básicas fornecidas por um projeto social eram utilizadas pelos pais como moeda de troca em “bocas de fumo”.
Com base em relatórios emitidos pela Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania e prova testemunhal de familiares, a Justiça de Mato Grosso do Sul concluiu que os filhos do casal estavam submetidos às hipóteses de violação de seus direitos, com exposição a substâncias entorpecentes, privação de alimentação e condições insalubres de sobrevivência.
A mãe das crianças recorreu ao STJ alegando que a destituição do poder familiar é medida extrema e que não foi determinada nenhuma providência para que se submetesse a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em virtude da sua condição de usuária de drogas, impossibilitando, assim, a manutenção dos filhos no seio familiar.
Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, ressaltou que, ao contrário do alegado pela defesa, as instâncias ordinárias pontuaram que os genitores foram submetidos a medidas de proteção familiar em âmbito judicial, a tratamento psicológico e a tentativa de inserção no mercado de trabalho. O relator sublinhou, também, que eles foram assistidos por seus familiares e por um projeto social que lhes forneciam cestas básicas.
Segundo o ministro, mesmo com todas essas inciativas, os pais não demonstraram interesse nem condições suficientes para reverter tal quadro, o que resultou na perda do poder familiar.
“Desse modo, infirmar as conclusões do julgado, como ora postulado, para reconhecer que não foram tomadas todas as medidas necessárias e capazes de garantir a permanência dos infantes em sua família biológica e que não estão presentes os requisitos para a destituição do poder familiar, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação no enunciado da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2016, 13h53
http://www.conjur.com.br/2016-ago-08/stj-destitui-poder-familiar-usuarios-drogas-filhos

MP-RJ investiga se anúncio de brinquedo incentiva desrespeito às leis de trânsito

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Corrida de carrinhos de brinquedo agora é assunto do Ministério Público. Um anúncio de carrinhos que estimula as crianças a desenharem pistas para brincar, fazendo corridas e desafios, como ultrapassar obstáculos na pista ou derrapar por mais tempo foi motivo para a instauração de um inquérito civil pelo MP do Rio de Janeiro.
“O primeiro passo é criar uma pista radical para desafiar seus amigos. Obstáculos, armadilhas, vale tudo. Quem acelerar fundo e chegar primeiro fica com todos os carrinhos”, diz a propaganda. A ideia é que quem ganhar fique com o carrinho do perdedor, como nas brincadeiras de “bafo”, onde as crianças apostam as figurinhas repetidas de seus álbuns da Copa do Mundo ou de desenhos animados.
Quatro anos depois de ir ao ar, publicidade de brinquedo é alvo de inquérito.
123RF
A campanha é de 2012, mas foi em março deste ano que o MP-RJ abriu uma investigação para apurar se a Mattel, que produz os carrinhos Hot Wheels, incentiva as crianças a desrespeitarem regras de trânsito. Além disso, o órgão apura se a propaganda apresenta “distorção de valores, estímulo ao consumismo e à agressividade”.
A denúncia partiu de uma entidade que combate a publicidade voltada para o público infantil, o Instituto Alana. A organização levou o caso primeiro ao Procon de Londrina (PR), que encaminhou a questão para a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacom).
O Ministério da Justiça encomendou um parecer da psicóloga Roseli Goffman, do Conselho Federal de Psicologia. Segundo ela, “não há como descartar a possibilidade da banalização da violência no comportamento de crianças, por meio da atividade do jogo eletrônico e acesso a páginas da internet (…). Em se tratando da influência no comportamento de crianças com sugestões quanto a decisões e escolhas, não há como justificar a intolerância de qualquer natureza”.
A Mattel, por sua vez, sustentou que a campanha “foi plenamente condizente com os padrões publicitários infantis e em nenhum momento incentivou as crianças a adotarem comportamentos antiéticos ou amorais”.
Sem mais quaisquer procedimentos no Procon sobre o caso, a Senacom, em março de 2016, instaurou um processo administrativo. No mesmo mês, cerca de quatro anos depois de a campanha ir ao ar, o MP-RJ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da capital fluminense, decidiu abrir um inquérito civil para investigar a prática de publicidade abusiva.
A campanha sequer está no passando na TV ou no canal da Mattel no YouTube, como explica o próprio Instituto Alana, que aproveitou a abertura do inquérito para desfiar mais acusações contra a empresa, que, segundo a entidade, usa anúncios que traduzem “explicitamente a intenção de que esses brinquedos [carrinhos] sejam colecionados” e misturam “fantasia e realidade”.
Assista algumas das propagandas alvo de investigação:

Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2016, 6h37
http://www.conjur.com.br/2016-ago-08/fimde-segunda-mp-apura-anuncio-incita-crianca-desrespeitar-leis-transito

Plano de saúde não pode negar exame pedido por médico, diz STJ

São abusivas as cláusulas contratuais que restringem exames, diagnósticos e internações pedidos por médicos que não sejam conveniados ao plano de saúde do paciente, pois resultam em discriminação. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Diversos paciente de um plano de saúde de MT estavam sendo obrigados a pagar por consultas devido às negativas do convênio.
Reprodução
A controvérsia surgiu depois que um médico procurou o Ministério Público de Mato Grosso alegando que seu paciente, apesar de ter tumor cerebral e necessitar de ressonância nuclear magnética e exames hormonais, estava tendo dificuldade em conseguir as autorizações do plano de saúde para fazer os procedimentos.
O inquérito do MP verificou que outros usuários passaram pelas mesmas dificuldades. Em muitos casos, segundo os testemunhos, os pacientes precisavam pagar o exame ou procurar outro médico somente para prescrever a solicitação.
Em ação pública, o órgão ministerial alegou que a prática é abusiva e ofensiva aos princípios básicos das relações de consumo. Afirmou também que as cláusulas contratuais que negam exames, diagnósticos ou internações, quando as requisições são assinadas por médico não cooperado, constrangem o usuário, causando-lhe transtornos e prejuízos desnecessários.
No pedido, além de destacar a propaganda enganosa, pois a cooperativa afirmava estar cumprindo a legislação, solicitou a reparação dos danos causados aos usuários, tanto materiais quanto morais.
A sentença declarou nulas as cláusulas do contrato que limitam os exames e determinou a que a decisão fosse divulgada pelos meios de comunicação. Condenou o réu ainda a pagar dano material e reembolsar os usuários pelos valores pagos a terceiros, com atualização monetária a partir da data do pagamento.
Sobre o dano moral coletivo foi determinado depósito de R$ 200 mil no Fundo Municipal de Saúde. A cooperativa recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu como abusiva a cláusula que condiciona as autorizações a pedidos de médicos credenciados e a necessidade de reparação de dano material.
O TJ-MT, porém, afastou o dano moral genérico, alegando que o caso se refere a dano moral individual. O tribunal também entendeu não ser necessária veiculação da sentença em emissoras locais, mantendo somente a publicidade nos meios de comunicação escrita.
Tentando reverter a invalidação da cláusula contratual, a cooperativa recorreu ao STJ. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, destacou o fato de a cobertura não se estender aos honorários dos não cooperados, sendo restrita somente aos exames e internações, que deveriam poder ser solicitados por qualquer profissional.
De acordo com Salomão, “internações e demais procedimentos hospitalares não podem ser obstados aos usuários cooperados, exclusivamente pelo fato de terem sido solicitados por médico diverso daqueles que compõem o quadro da operadora, pois isso configura não apenas discriminação do galeno, mas também tolhe tanto o direito de usufruir do plano contratado com a liberdade de escolher o profissional que lhe aprouver”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.330.919
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2016, 10h10
http://www.conjur.com.br/2016-ago-09/plano-saude-nao-negar-exame-pedido-medico-stj