terça-feira, 20 de setembro de 2016

Estado de necessidade: Pai que furou bloqueio de trânsito para prestar socorro à filha será indenizado por conduta da PM


Para a 1ª turma Cível do TJ/DF, a conduta dos militares ao abordarem o autor se mostrou abusiva e excessiva, o que enseja a responsabilidade do Estado.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

O Distrito Federal terá de indenizar um pai por danos morais devido à conduta abusiva e excessiva de policiais militares que o impediram de prestar socorro à filha. A decisão é da 1ª turma Cível do TJ/DF.

O autor conta que recebeu ligação telefônica de sua esposa, dizendo que sua filha de um mês de idade havia desmaiado, estava letárgica e vomitando muito. Diante disso, dirigiu-se rapidamente à sua residência para socorrê-la. Ao chegar à rua onde mora, deparou-se com um bloqueio realizado pelo Corpo de Bombeiros em razão de um derramamento de gasolina, o que impedia a passagem de qualquer veículo. Explicou a situação aos bombeiros, mas estes não autorizaram sua passagem, o que fez com que, desesperado, furasse o bloqueio para chegar ao seu edifício.

Já com a criança dentro do carro, ao tentar novamente ultrapassar o bloqueio, teve seu veículo apreendido, foi agredido e detido pelos policiais, e impedido de levar a recém-nascida ao hospital.

O DF, a seu turno, sustenta que a rua estava interditada em razão de derramamento de combustível e que, ao "furar o bloqueio", o autor gerou risco de explosão, colocando em perigo todos os ali presentes. Alega que o autor estava exaltado e não informou ao Corpo de Bombeiros de forma adequada que pretendia socorrer sua filha, tendo acelerado o veículo e quase atropelado um militar. Diz que, após abordar o autor e tomar ciência de que se tratava de uma criança doente, foi providenciado o socorro imediato por meio de uma viatura do SAMU.

O juiz originário julgou improcedente o pedido do autor, ao entender que, diante das provas juntadas aos autos, "a conduta perpetrada pelos policiais que abordaram o autor, culminando com o desfecho ora em análise, enquadra-se coerentemente com a tese do devido cumprimento de um dever legal, o que não revela, em verdade, uma causa produtora de obrigação de indenizar".
Direito de personalidade
Ao analisar o recurso, no entanto, a 1ª turma Cível teve outro entendimento. Para os desembargadores, no presente caso, a transposição do bloqueio sem a devida autorização não pode ser considerada ilícita, em virtude do estado de necessidade que a legitimou - haja vista que o autor violou o CTB com o propósito de prestar socorro imediato à filha.

A desembargadora Maria Ivatônia, relatora, ressaltou que a conduta da PM, nessa situação específica, colocou uma infração de trânsito, plenamente justificada diante das circunstâncias, acima da vida e da saúde de um recém-nascido, o que violou o direito de personalidade do autor, principalmente sua integridade psíquica, ao lhe impor sofrimento intenso e preocupação quanto ao estado de saúde do bebê.

"É certo que os agentes do Estado não podem e não devem acreditar em qualquer desculpa que o cidadão apresenta para justificar a transgressão de uma norma. Contudo, em uma determinada situação concreta, é necessário averiguar a veracidade das informações, o que era possível no caso em apreço, e se portar de maneira diferente, isto é, em auxílio ao cidadão."

Diante disso, a turma concluiu que "a conduta dos militares se mostrou abusiva e excessiva, o que enseja a responsabilidade civil nos termos do § 6º do art. 37 da CF". Assim, foi dado provimento ao recurso para condenar o Distrito Federal ao pagamento de R$ 5 mil por compensação pelos danos morais sofridos pelo autor.

Processo: 0027144-91.2011.8.07.0001

Veja o acórdão.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI245864,81042-Pai+que+furou+bloqueio+de+transito+para+prestar+socorro+a+filha+sera

Força maior: Nokia terá de indenizar família de vítima de descarga elétrica em celular conectado à energia



Homem falava ao celular enquanto chovia. Manual do aparelho não informava sobre a necessidade de cautelas especiais.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

A Nokia foi condenada a pagar pensão mensal e indenização, por danos morais, a mãe e filha de um homem que morreu por descarga elétrica, após ser atingido por um raio enquanto falava pelo celular que estava conectado na energia. Decisão é da 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Chovia no momento em que a vítima falava ao celular, que estava recarregando a bateria. De acordo com o parecer técnico, é possível que a sobretensão causada pelo raio tenha rompido as barreiras de isolamento da fonte de alimentação do celular e a corrente elétrica, proveniente da rede elétrica de baixa tensão, tenha passado pelo corpo da vítima e causado o óbito.

Em análise do caso, o relator, desembargador Soares Levada, observou que o manual do aparelho não informava a possibilidade de rompimento das barreiras de isolamento da fonte de alimentação do celular, informação "que não pode ser presumida, mormente por pessoas leigas e sem conhecimentos específicos de eletricidade ou telefonia". Assim, entendeu estar caracterizada a responsabilidade objetiva da empresa pelo chamado risco atividade.


"É certo que estar a vítima “descalço e com pés molhados” contribuiu para seu óbito, mas o fato é irrelevante na medida mesma em que não há informação para que tivesse ele cautelas especiais ao falar ao celular enquanto chovia. E o raio em si é fenômeno puramente natural, mas não suas consequências, no caso concreto, perfeitamente previsíveis e que deveriam ter sido acauteladas ao consumidor no manual de instruções."

O magistrado concluiu, então, que a sentença deveria ser mantida com relação aos danos morais, mas entendeu ser devido às autoras pensão mensal no valor de meio salário mínimo, até que a mãe complete 70 anos e a filha 25 anos.

Processo: 0007588- 72.2011.8.26.0002

Veja a decisão.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI245886,11049-Nokia+deve+indenizar+familiares+de+vitima+de+descarga+eletrica