O magistrado considerou que o "infortúnio" que acometeu a autora não pôde ser imputado a má técnica ou procedimento do médico.
segunda-feira, 24 de outubro de 2016
O esquecimento de compressa cirúrgica dentro do ventre de gestante após cesariana não configura erro médico. Assim entendeu o juiz de Direito Joel Birello Mandelli, da 6ª vara Cível de Santos, ao julgar improcedente a ação da parturiente para que fosse indenizada por dano moral. Diante da perícia que afastou o erro médico, o magistrado considerou que o "infortúnio" que acometeu a autora não pôde ser imputado a má técnica ou procedimento do médico.
Vítima de uma situação à qual não deu causa, a mulher ainda foi condenada a arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atribuído à causa, que é de R$ 310 mil. A execução, no entanto, foi suspensa, já que foi deferido o pedido de Justiça gratuita à autora.
O caso
Narra a autora que, após a cesariana para o parto de seu primeiro filho, em agosto de 2011, ela começou a sentir desconforto e dores abdominais. No mês seguinte, diante de falso diagnóstico de tumor, foi submetida a nova cirurgia para retirada do corpo estranho. Durante o procedimento, no entanto, descobriu-se que não havia tumor, mas a compressa cirúrgica colada à parede do intestino.
Diante do fato, o hospital alegou que não poderia ser responsabilizado por inexistir vínculo empregatício entre ele e o ginecologista. Já o médico sustentou que agiu "de forma profissional e diligente, isenta de negligência, imprudência e imperícia, sendo o caso de insucesso procedimental decorrente de caso fortuito".
Laudo
Para decidir a causa, o magistrado se valeu de laudo de perito do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Embora não esteja exclusivamente vinculado às conclusões do especialista e possa confrontá-las com as demais provas do processo, o juiz as considerou suficientes para isentar médico e Santa Casa do dever de indenizar a parturiente por dano moral.
A perícia reconheceu o nexo causal entre o "corpo estranho" e a cesariana. Contudo, concluiu que o fato constitui "evento raro esperado na vida laboral médica de cirurgiões que abrem a cavidade abdominal, que pode ocorrer com renomados cirurgiões".
Segundo o especialista, o esquecimento da compressa no corpo da paciente "independe de habilidade técnica ou procedimento para evitar o fato. Entre os cirurgiões existe a tendência de não se considerar o fato como grave e deve ser tratado de forma adequada". Ele ainda considerou de "difícil estabelecimento" a eventual relação do evento com alterações psicológicas e psiquiátricas que a gestante afirma ter sofrido.
Processo: 0008760-81.2012.8.26.0562
Veja a decisão.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI247836,41046-Juiz+entende+que+esquecimento+de+compressa+cirurgica+dentro+do+ventre
A vaquejada consiste em uma competição onde uma dupla de vaqueiros, montados em cavalos distintos, busca derrubar um touro, puxando-o pelo rabo, de forma a dominar o animal em uma área demarcada. A prática da vaquejada é considerada atividade esportiva e cultural fundada no Nordeste brasileiro.
Ao votar pela inconstitucionalidade da norma que regulamenta a prática no CE, a maioria dos ministros do STF considerou que há maltrato e crueldade contra os animais, não sendo permitida, assim, a prevalência da manifestação cultural.
Atividade cultural e esportiva
Para a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), "a permanência da atividade esportiva é importante para todas as categorias que de alguma forma estão relacionadas com o agronegócio no Brasil".
"Dentro dos eventos oficiais e oficializados de Vaquejada da Associação Quartista, não há maus tratos. Pelo contrário, cada dia mais seus praticantes e dirigentes levantam a bandeira do Bem-estar animal. Uma das provas é a criação de do cargo do Juiz do Bem-Estar Animal, que tem objetivo de garantir que nenhum ser vivo esteja sendo maltratado. Existem regras para garantir o cumprimento das regras. Para a proteção do gado existem equipamentos de segurança obrigatórios, dentro os quais, entre os mais atuais, está o protetor de calda."
Segundo o presidente da Associação dos Vaqueiros Amadores da Paraíba, Walter Trigueiro Júnior, um dos organizadores dos protestos, "são mais de 700 mil famílias que dependem das vaquejadas. Em momento algum tivemos conhecimento sobre pesquisa que o Supremo tenha realizado sobre a vaquejada".
"Não acabe a vaquejada pelo amor de Deus"
Para contribuir com o movimento pró vaquejada, o artista baiano Adelmário Coelho e o publicitário Duda Mendonça compuseram a música "Sr. Ministro, pelo Amor de Deus". A canção retrata o apelo de milhares de vaqueiros e admiradores que se sentem ameaçados com a extinção das vaquejadas. Ouça:
O compositor pernambucano Jorge Buenos também criou uma música em defesa da vaquejada. Intitulada "Aberração", a canção tem o seguinte refrão: "Isso é uma aberração/ Isso é uma aberração/ Acabar com a vaquejada/ Que é festa, é tradição."
Audiência pública
Enquanto ocorre a manifestação em Brasília, na Câmara, a Comissão de Esportes terá uma audiência pública sobre o tema. Para a discussão, foram convidados os ministros do Turismo, Marx Beltrão, da Cultura, Marcelo Calero, e da Agricultura, Blairo Maggi, além de notáveis de outras áreas, como o advogado Antônio Carlos "Kakay".
A PEC da vaquejada (PEC 268/16) foi apresentada pelo deputado pernambucano João Fernando Coutinho, após a decisão do Supremo.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI247911,51045-Vaqueiros+vao+a+Brasilia+em+defesa+da+vaquejada