quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Justiça condena ex-namorado a indenizar vítima de ‘estelionato sentimental’


Publicado por Correio Forense

Uma mulher será indenizada pelo ex-namorado pelos empréstimos e gastos diversos durante o relacionamento. A decisão foi tomada pela 7ª Vara Cível de Brasília, mas o interessado ainda poderá recorrer dessa sentença.

No processo na Justiça, a mulher disse que começou a namorar com ele em junho de 2010. O casal ficou junto até maio de 2012, pouco depois de ela descobrir que, durante o relacionamento, ele havia casado com outra mulher. No período em que ficaram juntos, a namorada pagou dívidas existentes em nome do então namorado com as instituições bancárias que ele havia se comprometido, comprou-lhe roupas e sapatos, pagou suas contas telefônicas, além de emprestar o carro dela com frequência.

Segundo ela, todas as despesas vinham sempre com a promessa de pagamento no futuro. Para cobrir os valores sacados e para quitar dívidas pendentes, ela precisou fazer novos empréstimos que resultaram numa dívida de R$ 101.537,71. Assim, por causa do que chamou de “estelionato sentimental”, pediu indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

Em sua defesa, o ex-namorado garantiu que tudo que ganhou da então namorada eram presentes e que não acha certo que a mulher o cobre por aquilo que lhe ofertou, simplesmente devido ao término da relação. Além disso, afirma que a namorada sabia que ele havia reatado com sua esposa e propôs manter uma relação paralela ao casamento.

A mulher pediu, além da restituição dos gastos com o relacionamento, uma indenização por danos morais por causa da “vergonha que teve que passar perante amigos e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e que aproveita, intencionalmente, de uma mulher que, em um dado momento da vida, está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor”.

No entanto, o juiz considerou que essa situação não se caracteriza por danos morais. Por outro lado, a Justiça determinou que o homem devolva os valores depositados na conta dele durante o namoro, os valores correspondentes às dívidas existentes em nome do homem e pagas pela ex-namorada; os valores gastos com roupas, sapatos e contas telefônicas, com juros e correção monetária.

Fonte: extra globo

http://correio-forense.jusbrasil.com.br/noticias/398496158/justica-condena-ex-namorado-a-indenizar-vitima-de-estelionato-sentimental?utm_campaign=newsletter-daily_20161026_4252&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Quem adotar um animal abandonado terá desconto no IPTU em Araquari (SC)



Publicado por Roberto F. de Macedo

O governo de Araquari, em Santa Catarina, acaba de sancionar lei que repercutiu em todo o país: a partir de julho, todos os moradores da cidade que adotarem animais de rua terão desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano, o famoso IPTU.

Nada mal para replicar em outros municípios, não?

A iniciativa vai funcionar com a ajuda de uma ONG de proteção aos animais de Araquari.

A entidade ficará responsável por cadastrar os interessados em adotar os bichinhos carentes e, também, por vaciná-los antes de entregá-los aos novos donos.

E se pessoas interessadas, apenas, no desconto do IPTU começarem a adotar os animais e não cuidarem bem deles?

A Prefeitura também pensou nisso: segundo o texto da nova lei, agentes do governo ficarão responsáveis por visitar as casas dos adotantes.

Caso seja constatado que os bichos estão sofrendo maus-tratos, o benefício no IPTU estará automaticamente suspenso.

O valor do desconto ainda está sendo discutido pelo setor de tributação da Prefeitura, mas segundo a autora da Lei, a vereadora Denise de Almeida, a dedução será anual e deve ficar entre 25% e 50%.

O desconto no IPTU é, apenas, umas das medidas previstas na Lei 2917/2014, que contém 12 artigos em defesa dos animais.

Entre outras iniciativas, estão previstas campanhas educacionais de incentivo à adoção e ações gratuitas de castração.

Fonte: Não é a Raça

http://ferreiramacedo.jusbrasil.com.br/noticias/398519794/quem-adotar-um-animal-abandonado-tera-desconto-no-iptu-em-sc?utm_campaign=newsletter-daily_20161026_4252&utm_medium=email&utm_source=newsletter