quarta-feira, 1 de março de 2017

Pais que não trabalham e deixam filhos o dia todo em CEIs serão processados

Publicado por examedaoab.com

A Secretaria Municipal de Educação e o Ministério Público Estadual vão fazer um levantamento para verificar se os pais que deixam os filhos o dia todo nos Centros de Educação Infantil (CEIs) de Três Lagoas, Minas Gerais, trabalham.

Denúncias protocoladas no Ministério Público Estadual revelam que, em Três Lagoas, existem mães que não trabalham e deixam o filho em período integral nos CEIs, enquanto que, algumas que exercem atividade laboral o dia todo, não conseguem vaga.

A revelação foi feita por Ana Cristina Carneiro Dias, titular da Promotoria da Infância e Juventude de Três Lagoas.
Direito à educação infantil em meio período

De acordo com a promotora, a legislação prevê que o aluno tem direito a educação infantil em meio período. Já as mães que trabalham, tem direito de deixar os filhos em período integral.

“A mãe, ou o pai que não executa atividade laboral, não têm o direito de manter os filhos nas creches em período integral. É até uma injustiça com alguém que realmente precisa trabalhar”, disse a promotora.

A legislação diz que é preciso levar em conta que a criança não deve permanecer em ambiente institucional e coletivo por jornada excessiva, sob o risco de não ter atendidas suas necessidades de recolhimento, intimidade e de convivência familiar.

“Temos muitas famílias que querem delegar ao Estado, ao Município, ao professor e diretor, a orientação e educação do seu filho. A criança tem direito a convivência familiar. Que hora que a criança fica com os pais? Costumo dizer que: mais importante do que um tênis e um celular, é o tempo com o seu filho. Não adianta achar que os avós, tio, sobrinho, primo, vai educar seu filho, que não vai. Estou cheio de exemplos desse na promotoria”, disse.
Atestados de trabalho falsos

Ainda de acordo com a promotora, denúncia feita por uma diretora revela que mães estariam entregando atestados de trabalho falsos. Ela já adiantou que essas pessoas vão responder na esfera criminal.

“Existem mães que chegam nos CEIs de roupinha curta, de bustiê, com trajes típicos de quem não está trabalhando, mas querem deixar os filhos o dia todo. Se essa mãe apresentou um atestado falso, será processada judicialmente e criminalmente. Isso não é aceitável, até porque, se ela está querendo uma educação para o filho, que exemplo, está dando. A educação começa em casa”, ressaltou a promotora.

A maior dificuldade para conseguir vaga é justamente na educação infantil. O município não consegue atender a demanda de 0 a 3 anos.

A Secretaria de Educação vai realizar, inclusive, um mapeamento para verificar as regiões que necessitam de mais salas nos CEIs.

TRANSPORTE

Outra situação apontada pela promotora que requer esclarecimentos é em relação ao transporte escolar na zona urbana. Ana Cristina disse que o município não tem obrigação de transportar para a escola, alunos que residem na cidade, mas sim da zona rural. A responsabilidade, de acordo com ela, cabe aos pais.

Fonte: iviagora. Com

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Veja quando se encerra a obrigação do pagamento de pensão para os filhos

Publicado por Correio Forense

Não há uma data certa para o dever de pagar alimentos se encerrar e o contexto de todos as partes deve ser analisado

Quem precisa pagar ou receber pensão alimentícia tem dúvidas sobre até onde vai o direito. Alguns requisitos são mais conhecidos, como quando o filho atinge a maioridade ou quando se forma. Mas eles não são definitivos. O Justiça & Direito conversou com especialistas em direito de família para esclarecer alguns detalhes sobre o tema.

Não existe um momento específico para o fim da prestação de alimentos – como se chama a pensão no meio jurídico. Alguns marcos podem mesmo influenciar, como quando o filho completa 18 anos ou quando conclui a faculdade. De fato, na prática, podem significar o fim da obrigação, mas isso não é automático. O alimentante (aquele que paga a pensão) precisa solicitar a exoneração do dever e o juiz delibera sobre o assunto.

A advogada Diana Geara, especialista em direito de família, explica que, para avaliar a necessidade, o magistrado deve tomar como base parâmetros estipulados no Código Civil como o padrão social ao qual os filhos estavam habituados e as despesas com educação. Além disso, é preciso verificar o trinômio necessidade vs possibilidade vs proporcionalidade. “Serão avaliados a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade em relação a renda do outro genitor – já que ambos os pais devem contribuir para o sustento dos filhos”, aponta Diana.

A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho. Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.

Os juristas entrevistados também lembram que o pagamento da pensão não deve ser um incentivo ao ócio.
E se a faculdade for além do 24 anos?

Alguns cursos, como medicina, podem ir além dos 24 anos do alimentando (aquele que recebe a pensão). Para a presidente da Adfas, este caso é exceção e é preciso solicitar em juízo a continuação dos alimentos até a formatura.

Para o advogado e professor de direito de família do Centro Universitário Unibrasil Carlos Eduardo Dipp, o marco dos 24 anos não necessariamente significa o fim do pagamento da pensão. Ele lembra que outros cursos, como os da área de engenharia, acabam levando mais tempo para serem concluídos devido ao grau de dificuldade. A graduação que duraria cinco anos acaba levando seis ou sete.

Segundo Dipp, para definir a continuidade ou não dos alimentos é preciso também observar se o filho está se dedicando pouco à faculdade e tendo reprovações com o objetivo de manter a pensão por mais tempo. No entanto, é muito difícil fazer esse tipo de comprovação e, em uma situação como esta, se não conseguir a exoneração do dever, o pai pode solicitar a revisão do valor que está pagando.
Pós-graduação dá direito à pensão?

O professor Dipp explica que já houve controvérsia sobre a necessidade ou não de os pais bancarem os filhos durante cursos de pós-graduação. Mas uma decisão do STJ definiu que a obrigação se estende apenas durante a graduação ou um curso técnico. Para os ministros, a concessão do direito a alimentos durante a pós-graduação tenderia ao infinito e poderia levar à “perenização do pensionamento”. O STJ avaliou a formação na graduação como suficiente para que uma pessoa tenha condições de ingressar no mercado de trabalho e comece a ter uma renda suficiente para se sustentar.

“Por ocasião da conclusão do curso superior, deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade, ‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para o seu genitor obrigação (jurídica) de lhe prover alimentos”, observou o ministro Luis Felipe Salomão ao julgar um caso em que a filha já estava formada em direito e cursava pós-graduação.
Quem está no cursinho tem direito à pensão?

Cursos pré-vestibulares não estão contemplados nas alternativas que a jurisprudência cita. E Dipp explica que esta é uma luta ferrenha nos tribunais – especialmente entre candidatos de medicina – e não há unanimidade sobre o assunto já que esse tipo de curso está fora do escopo da educação normal básica ou superior. A concessão ou não, dependerá muito da avaliação do juiz. Na opinião dele, enquanto advogado, os alimentos deveriam continuar sendo pagos, já que o filho está buscando melhorar sua formação.

Se a pensão não for mantida, o filho pode ajuizar uma nova ação de alimentos após a aprovação no vestibular.
E quando o alimentante não tem condições de pagar?

Regina Beatriz afirma que, em caso de longo período de desemprego ou doença grave que impossibilite o trabalho, o alimentante também pode pedir a exoneração do dever de pagar a pensão. Mas vale lembrar que, diante da impossibilidade de um dos pais arcarem com as obrigações de alimentos, os avós são co-responsáveis e têm a obrigação de assumir os pagamentos.

Fonte: Gazeta do Povo
foto pixabay

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