segunda-feira, 29 de maio de 2017

Hermenêutica e Argumentação - Aula 14 - Traços fundamentais da argumentação jurídica

O arquivo está em power point. Basta clicar no link abaixo para acessá-lo e fazer o download na página que abrir.

Hermenêutica e Argumentação - Aula 14

Não pode ser um bom jurista quem apenas sabe Direito, diz Avelãs Nunes

É importante que as faculdades de Direito deem a seus alunos sólida formação teórica. Mas isso não é suficiente para formar juristas plenos, defende António José Avelãs Nunes, professor de Economia Política da Faculdade de Direito de Coimbra. Em sua opinião, é necessário reservar um espaço para as Ciências Econômicas. 
Avelãs Nunes esteve no Supremo Tribunal Federal a convite do ministro Luiz Edson Fachin para participar da conferência O Direito na Economia Política: a propósito de um livro sobre a Revolução Francesa. Na ocasião, Nunes também lançou seu mais recente livro intitulado A Revolução Francesa - As Origens do capitalismo e a nova ordem jurídica burguesa.
Em seu discurso, Avelãs Nunes fez uma reflexão profunda sobre as relações entre Direito e Economia, e como esta disciplina deve ser ensinada nas faculdades de Direito — não por economistas, mas por docentes da área jurídica.
"As faculdades de Direito não devem formar advogados: devem formar juristas. E estes precisam de saber Direito, é claro; mas precisam também de entender a problemática da História, da Filosofia, da Sociologia, da Economia Política, para poderem compreender o Direito em toda a sua complexidade", afirma.
Convidado a compor a mesa, o professor da Universidade Federal do Pará Fernando Facury Scaff, colunista da ConJur, apresentou traços da vida e obra de Nunes e analisou a situação brasileira defronte das desigualdades sociais, afirmando, com apoio em Avelãs Nunes, que não há democracia sem estado social.Responsável pelo prefácio do livro, o ministro Fachin ressaltou que a obra é uma viagem pela história, mais especificamente a história econômica. 
“Todos nós sabemos que conhecer o passado é imprescindível para decodificar o presente”, disse o ministro, que destacou a necessária atenção aos princípios da Revolução Francesa — Liberdade, Fraternidade e Igualdade — "que devem levar à ponderação e ao balanceamento, especialmente, à missão que se atribui à jurisdição constitucional entre a omissão cega e o ativismo irresponsável”.
Clique aqui para ler a exposição de Avelãs Nunes.
Clique aqui para ler a exposição de Fernando Facury Scaff.
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2017, 9h09

http://www.conjur.com.br/2017-mai-27/nao-bom-jurista-quem-apenas-sabe-direito-avelas-nunes

Empresa deve orientar consumidor sobre agitar leite antes do consumo

O consumidor tem direito à informação adequada, clara, precisa sobre o produto que compra. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou, por unanimidade, uma empresa de alimentos a pagar multa de R$ 46,8 mil.

A ação foi movida depois que o Procon multou a empresa em R$ 60 mil após uma consumidora afirmar ter comprado leite impróprio para consumo, com cor acinzentada. Um laudo laboratorial, no entanto, não comprovou nenhum problema no produto.
O Procon, então, abriu procedimento administrativo para apurar o caso e concluiu que o leite não seguia normas previstas no Decreto-Lei 986 de 1969, do Ministério da Agricultura nem resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre rótulos: não explicava que o pirofosfato férrico, adicionado ao leite, pode escurecer e solidificar o alimento.
Para o Procon, essa situação deixa o consumidor vulnerável devido à falta de conhecimento técnico sobre a composição do alimento e se isso pode causar algum problema caso o líquido não seja agitado antes de ingerido. Inconformada com a multa, a empresa ajuizou ação para anulá-la e foi atendido pelo juízo de primeiro grau.
Já a desembargadora Beatriz Figueiredo, relatora no TJ-GO, considerou que o consumidor tem direito a informação adequada, clara e precisa sobre o produto colocado no mercado. "Para atender ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, além de não haver provas efetivas de que a empresa tenha agido com dolo ou deixou de inserir a informação para vantagem indevida, o valor deve ser minorado para R$ 46,8 mil e o ato administrativo aplicado pelo Procon continua valendo", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Processo 263095-39.2014.8.09.0087
* Texto atualizado às 16h50 do dia 27/5/2016 para correção do título.
Diferentemente do informado anteriormente, a empresa não foi condenada a indenizar o consumidor.
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2017, 13h50
http://www.conjur.com.br/2017-mai-27/empresa-indenizar-cliente-nao-agitou-leite-antes-consumo