quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Nora é condenada por maltratar sogra e se apropriar de pensão

Decisão é da 2ª vara Judicial da comarca de Canguçu/RS.
terça-feira, 3 de outubro de 2017

O juiz de Direito Felipe Roberto Palopoli, da 2ª vara Judicial da comarca de Canguçu/RS, condenou uma mulher a prestar serviços comunitários após colocar em risco a saúde da sogra e se apropriar do dinheiro da pensão da idosa.

De acordo com a denúncia do MP, a nora expôs a vida e a saúde da idosa, que estava sob sua guarda, em perigo, privando-a de cuidados indispensáveis como alimentação e higiene. Segundo os autos, a nora estaria em posse dos cartões bancários, mas não estaria usando o dinheiro em benefício da sogra. Em defesa, a mulher alegou insuficiência de provas e pediu absolvição no caso.
Em depoimento prestado, a filha da vítima contou que, quando seu pai morreu, um acordo foi realizado onde um dos benefícios previdenciários seria usado para as despesas da mãe e o outro continuaria em deposito, mas quando conseguiu conferir, só havia R$ 21 no banco. Disse, ainda, que a cunhada não recebia os parentes e não os deixavam ver a mãe.
Uma assistente social narrou que a situação era precária e negligente e que, ao procurar outros filhos da senhora, descobriu que a relação com a nora era difícil, pois ela não aceitava a visita deles.
A acusada negou os fatos denunciados e alegou que cuidava da idosa junto com seu marido enquanto ele era vivo. Afirmou, também, que as duas iam juntas receber o dinheiro no banco, e que ajudou no banho, deu comida e vestiu a idosa durante sete anos. Segundo ela, enquanto seu marido estava vivo tinha bom relacionamento com os demais familiares, mas depois da morte, conversava pouco com eles, pois eles não iam visitar a mãe.
Ao julgar o caso, o magistrado asseverou que, como na época dos depoimentos a vítima já havia falecido, levou em consideração um depoimento dado ao MP em dezembro de 2012, no qual a idosa afirmou que a nora estaria lhe maltratando, não a deixava sair de casa e estaria se apropriando de seus benefícios previdenciários.
"Desse modo, diante desses elementos de prova aportados ao processo concluo, de forma segura, pela procedência da acusação, vez que devidamente comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos descritos na denúncia, e ausentes quaisquer causas de exclusão de ilicitude ou culpabilidade na espécie, imperiosa a condenação da acusada, razão pela qual a tese defensiva de insuficiência probatória não merece guarida."
A mulher havia sido condenada a um ano de reclusão e dois meses de detenção e multa. Porém, a pena privativa foi convertida em prestação serviços à comunidade pelo período integral da condenação, além do pagamento de um salário mínimo.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TJ/RS
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI266482,31047-Nora+e+condenada+por+maltratar+sogra+e+se+apropriar+de+pensao

Bolsonaro é condenado em R$ 50 mil por ofensas ao povo quilombola

“Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais", foi a afirmação do deputado durante evento.
terça-feira, 3 de outubro de 2017

A juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara do RJ, condenou o deputado FederalJair Bolsonaro a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos causados ao povo quilombola.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF, segundo o qual, em abril, participando de evento no Clube Hebraica no RJ, o parlamentar depreciou e ridicularizou os indivíduos pertencentes às comunidades quilombolas, bem como incitou a discriminação contra estes referidos povos. De acordo com o parquet, dentre as várias frases de conteúdo racista, a mais grave de todas, que importa em clara violação à imagem das comunidades quilombolas e da população negra em geral, seria a seguinte:
“(...) eu fui num quilombola em eldorado paulista, olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas... Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais. Mais de um bilhão de reais por ano gastados com eles, recebem cesta básica e mais, material, implementos agrícolas...”
Em sua defesa, Bolsonaro alegou que foi convidado pelo clube como Deputado Federal para expor as suas ideologias e que, nesta qualidade, goza de imunidade parlamentar. Além disso, argumentou que em todas as opiniões colacionadas pelo MPF como ofensivas aos grupos em questão, “notoriamente palestrou se utilizando de piadas e bom humor, não podendo ser responsabilizado pelo tom jocoso de suas palavras”.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que, como parlamentar, membro do Poder Legislativo, e sendo uma pessoa de altíssimo conhecimento público em âmbito nacional, Bolsonaro “tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e prejudiciais à coletividade.”
“Ao alcançarem a tal almejada eleição ou nomeação, deveriam agir como representantes de Poder, albergando os anseios gerais da coletividade e, mesmo que suas escolhas pessoais recaiam em interpretações mais restritivas ou específicas, jamais devem agir de modo ofensivo, desrespeitoso ou, sequer, jocoso. Política não é piada, não é brincadeira. Deve ser tratada e conduzida de forma séria e respeitosa por qualquer exercente de Poder.”
Neste contexto, de acordo com a juíza, restou evidenciada a total inadequação da postura e conduta praticada pelo deputado, “infelizmente, usual, a qual ataca toda a coletividade e não só o grupo dos quilombolas e população negra em geral, motivo pelo qual entendo que a indenização ora imposta deva ser revertida em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.”
  • Processo: 0101298-70.2017.4.02.5101
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI266489,81042-Bolsonaro+e+condenado+em+R+50+mil+por+ofensas+ao+povo+quilombola

A pluriparentalidade e o direito à felicidade

Eudes Quintino de Oliveira Júnior - DOMINGO, 1/10/2017

Todo tipo de relacionamento, em qualquer idade, na realidade, se traduz no apego.

Apresenta-se revestida de grande interesse a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em tema de repercussão geral, na qual se discutiu a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. Oito votos seguiram o relator Luiz Fux, no sentido de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento baseado na origem biológica, podendo ambos coexistirem na mesma certidão, além de conferir todos os direitos e deveres decorrentes do novo estado registral1.
Referida decisão abriu um novo cenário jurídico, até então desconhecido. É de se observar que o Código Civil de 1916, vetusto e vencido em sua ideologia, tinha por fundamento que a filiação era proveniente do casamento, distinguindo os filhos em legítimos, ilegítimos e legitimados. Diziam os romanos pater id est quem nuptiae demonstrant, sem qualquer ponderação a respeito dos critérios biológicos e afetivos. A Constituição Federal de 1988 fez com que a realidade familiar saísse da vala comum da rígida presunção de paternidade, desprezasse o critério de filho pré-concebido pela lei e abraçasse novos institutos condizentes com a evolução da sociedade brasileira, dentre eles, a união estável, abrangendo a união homoafetiva (art. 226, § 3º CF), a família monocrática (art. 226, § 4º CF) ou qualquer outro tipo de paternidade que tivesse como paradigma o afeto e a origem biológica (art. 227,§ 6º CF).
Tinha-se, então, pelo novo perfil da família, que pai e mãe não eram aqueles que cederam o material procriativo e sim os que criaram, educaram e dispensaram afeto e carinho, procurando conferir um ambiente perfeito e responsável para que a criança pudesse desenvolver suas qualidades, viver em harmonia e atingir a plena realização. É o demonstrativo mais sincero de que o afeto fala mais alto do que qualquer prova sanguínea. Todo tipo de relacionamento, em qualquer idade, na realidade, se traduz no apego. A convivência de vários anos com canais comunicantes faz com que as pessoas vivam muito próximas, criando vários espaços de sintonia afetiva. A criança, em razão da tenra idade, vive em função de seus cuidadores e junto deles procura criar uma base estrutural com a solidez necessária. A vulnerabilidade do ser humano inicia com seu próprio nascimento e se desenvolve pelas várias fases da vida. É justamente nos primeiros anos que surge a convivência de dominação, não no sentido egoístico, mas sim no de exploração de todas as qualidades e virtudes recomendadas, mesmo sem o determinismo genético.
Nesta linha de raciocínio, bastava somente o nome do pai socioafetivo no registro que supriria o vácuo do biológico e a criança se sentiria amparada. No caso em comento, no entanto, o pai biológico, que nunca teve contato com a filha, relutou e recorreu da decisão que foi favorável em segunda instância a ela, reconhecendo-o como pai biológico, justificando que já contava com um pai socioafetivo, que a registrou e sempre demonstrou por ela o carinho necessário. Assim, pleiteou para que fosse reconhecida somente a paternidade biológica, excluídos os direitos e obrigações dela decorrentes.
Pela nova decisão, o pai biológico é chamado para compor o cenário de filiação, figurando como tal na certidão de nascimento. Quer dizer, mesmo que a filha tivesse sido criada por outro pai, deve assumir as obrigações impostas pela lei, como uma forma de efetivação da paternidade responsável. Nesta nova configuração, a filha passa a ter o pai que se incumbiu de proporcionar o afeto, juntamente com o biológico que possibilita a decifração de sua origem genética.
A pluripaternidade, local onde se aloja a dupla paternidade, deve atender as exigências protetivas em favor da criança, tutelando-a de forma diferenciada, com um plussinalizador de uma paternidade responsável. Neste sentido a manifestação do relator, que conseguiu buscar a interpretação mais adequada e condizente ao caso: O indivíduo jamais pode ser reduzido a mero instrumento de consecução das vontades dos governantes, por isso que o direito à busca da felicidade protege o ser humano em face de tentativas do Estado de enquadrar a sua realidade familiar em modelos pré-concebidos pela lei.
É interessante observar que o relator invocou em favor da filha o direito à busca da felicidade, fazendo ver que tal estado não é compreendido na retratação de uma situação efêmera, como a figura da bolha de sabão retratada por Lygia Fagundes, que após atrair os olhos com seu balé, desfaz-se no ar em poucos segundos. E muito menos um lugar utópico imaginado por Thomas Morus, que possibilitasse a sociedade perfeita e ideal, mesmo sabendo-a inatingível.
Na realidade, a decisão proporcionou à filha libertar-se dos grilhões que a atormentavam com relação à sua origem biológica, permitindo a natural emanação do direito de personalidade, tão importante para definir seu passado e desenhar seu futuro no âmbito da dignidade da pessoa humana, para que possa fruir dodireito à felicidade, de forma concreta e definitiva.
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*Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, pós-doutorado em Ciências da Saúde. Advogado e reitor da Unorp. 
http://m.migalhas.com.br/depeso/266347/a-pluriparentalidade-e-o-direito-a-felicidade

Guarda compartilhada: a importância de estabelecer um plano parental

Você sabe o que é um plano parental? E qual a relação dele com a guarda compartilhada? Esse é o assunto deste artigo!

Publicado por Direito Familiar

Com a chegada da lei nº. 13058/2014, a qual prevê que a guarda compartilhada será aplicada sempre que ambos os genitores estiverem aptos a exercê-la, consolidou-se o entendimento de que o compartilhamento da guarda é o que deve ser aplicado na grande maioria dos casos. No entanto, com isso, podem surgir outras dúvidas acerca do exercício da guarda compartilhada na prática.

Sabe-se que – embora os genitores tenham poder igual de decisão no que diz respeito aos filhos, independentemente da modalidade de guarda – a guarda compartilhada presume que ambos os pais exercerão ativamente a sua autoridade parental (Poder Familiar: o que é e como termina? Clique aqui), tomando as decisões relativas aos filhos em conjunto e sendo igualmente responsáveis por elas.

Por isso, é importante o estabelecimento de um plano parental. O ideal é que os guardiões estejam de acordo para estabelecer as cláusulas do plano. Se isso não acontecer, provavelmente o juiz determinará as atribuições do pai e da mãe (isso se os genitores forem os guardiões).

Porém, conforme sempre frisamos, é interessante que as partes consigam manter um diálogo pensando sempre no interesse do filho, fazendo com que a intervenção do Judiciário seja mínima. Isso porque as próprias partes – melhor do que outras pessoas que não estão vivendo aquela relação – é que são as mais capacitadas para decidir sobre seu próprio destino e o dos filhos (Até que ponto o Judiciário pode interferir na sua vida? Clique aqui).

O plano parental é um documento no qual constarão as decisões dos pais em relação à criação dos filhos e ele pode ser desenvolvido junto com um advogado (Por que contratar advogados especializados na área da Família? Clique aqui), que também ajudará a pensar nas mais diversas situações que podem acontecer em decorrência do compartilhamento, naquele caso concreto.

No plano, os genitores – sendo ambos guardiões – pactuarão sobre as grandes escolhas em relação à vida dos filhos (além da residência de referência e regime de convivência), tais como: programa de educação, orientação vocacional, decisão de estudo de língua estrangeira, intercâmbio, educação religiosa (se for o caso), artística, esportiva e lazer. Além disso, poderão dispor sobre a organização de férias e viagens.

Também podem constar no plano parental outras questões, referentes ao cotidiano do filho, como as seguintes: transporte para a escola e para atividades extracurriculares, horários de retornos de festas, alimentação, escolhas de profissionais para tratamentos de saúde, etc.

Em um primeiro momento, pode parecer estranho que os pais estabeleçam e coloquem no papel um planejamento assim. No entanto, é imprescindível que eles consigam enxergar os benefícios que podem resultar desta atitude para os filhos futuramente.

As crianças ou adolescentes terão, assim, uma rotina mais bem estabelecida e o mesmo posicionamento de ambos os genitores em relação às questões que dizem respeito à sua criação, o que evita confusão para os pequenos, futuras discussões entre os pais e efetivo prejuízo aos filhos.

Se você tem a guarda compartilhada de seu filho, mas acha que ela não está funcionando, que tal dar uma chance ao plano parental antes de tomar qualquer outra atitude?

O desenvolvimento do plano parental também pode facilitar a vida dos pais, que saberão de antemão quais são suas obrigações e quais condutas devem ser praticadas em relação ao filho em cada momento de sua vida.

É claro que o plano parental pode sofrer alterações de acordo com as mudanças que provavelmente acontecerão ao longo dos anos (no tocante ao crescimento dos filhos e relativamente aos demais envolvidos também). Apesar disso, acredita-se que, ainda que precise ser eventualmente modificado, o plano parental contribui muito para o desenvolvimento sadio dos filhos e para a organização dos pais, de modo que a sua elaboração (e manutenção) será sempre positiva.

No artigo “Tabela de despesas para calcular pensão alimentícia” (clique aqui), exemplificamos quais despesas do filho podem ser consideradas para o estabelecimento de pensão alimentícia. A elaboração do plano parental pode seguir mais ou menos o mesmo raciocínio. No entanto, serão outras situações a serem “tabeladas”, como as que mencionamos acima.

Então, se você estiver pensando em pedir a guarda compartilhada do seu filho, converse com seu advogado especializado em Direito de Família (ou Defensoria Pública) sobre a possibilidade de elaborar um plano parental, pois isso pode ser excelente para todos!

Gostou do artigo?

Então aproveite para compartilhar com aqueles que estão pedindo ou vivenciando a guarda compartilhada!

Texto publicado originalmente no DIREITO FAMILIAR.

https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/505235100/guarda-compartilhada-a-importancia-de-estabelecer-um-plano-parental?utm_campaign=newsletter-daily_20171002_6084&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Pai que abandona materialmente o filho poderá ser condenado a indenização por dano moral, decide STJ

Publicado por DEBONE & VASCONCELOS ADVOGADOS

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça condenou um pai que abandonou materialmente o filho, a indenizá-lo pelo dano moral causado.

É válido lembrar que esta obrigação não se confunde com a pensão alimentícia ou o abandono afetivo. No caso, segundo a Corte, o comportamento do pai, detentor de muitas posses, deixou de prestar assistência ao filho, conduzindo-o à penúria e ao sofrimento, que dormia em um pedaço de espuma, por exemplo, caracterizando o ato ilícito.

Segue abaixo a ementa do julgado.
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ABANDONO MATERIAL. MENOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MATERIAL AO FILHO. ATO ILÍCITO (CC/2002, ARTS. 186, 1.566, IV, 1.568, 1.579, 1.632 E 1.634, I; ECA, ARTS. 18-A, 18-B E 22). REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar assistência material ao filho, não proporcionando a este condições dignas de sobrevivência e causando danos à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica, configura ilícito civil, nos termos do art. 186 do Código Civil de 2002. 2. Estabelecida a correlação entre a omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo material e os danos morais ao filho dali decorrentes, é possível a condenação ao pagamento de reparação por danos morais, com fulcro também no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 3. Recurso especial improvido. (REsp 1087561/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 18/08/2017)

Fonte: Professor Pablo Stolze.

https://leodebone.jusbrasil.com.br/noticias/505238740/pai-que-abandona-materialmente-o-filho-podera-ser-condenado-a-indenizacao-por-dano-moral-decide-stj?utm_campaign=newsletter-daily_20171002_6084&utm_medium=email&utm_source=newsletter

[Dúvida] Preciso de um remédio de alto custo. Como conseguir de forma gratuita?

Publicado por Jusbrasil Perguntas e Respostas

"Estou desempregada e minha filha de 10 anos foi diagnosticada com uma síndrome rara e precisa tomar com frequência um remédio que custa em torno de 500 reais. Eu não tenho condições de comprar esse remédio. É possível entrar na justiça para conseguir o remédio de forma gratuita? Qual o procedimento? Precisarei de uma advogado?"

Resposta de Ricardo Gaddini:

"Há todo um processo burocrático para a obtenção da medicação.
O procedimento é , em tese, o seguinte:
1 - obter o laudo medico preenchido com clareza, sem rasuras em todos os seus campos
IMPORTANTE: o médico que assina o laudo deverá ser da rede pública. Não estão sendo aceito laudo preenchido por médicos particulares.

2- receita em duas vias do medicamento receitado. No caso do receituário de antibióticos é um pouco mais complicado, pois a dispensação do medicamento é feita por três meses consecutivos, e a receita terá uma validade de apenas sete dias em relação à data da dispensação e da emissão. (ou sem data)

3- comprovação por meio de exames próprios (colonoscopia, endoscopia, ressonância magnética entre outros)

4- exames de sangue e de urina que estabeleça a condição do medicamento ser administrado.
Na verdade existe o cadastramento inicial e o cadastramento de manutenção, efetuados a cada três meses. No primeiro é necessário todos os exames comprovatórios, nos demais o laudo, receita (s), exames de sangue e de urina.
Consultar locais, medicamentos dispensados nos Links abaixo (informações mais detalhadas pelo telefone dos postos de dispensação):

http://www.cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=2924

http://www.ineuro.com.br/para-os-pacientes/dispensacao-medicamentos-de-alto-custo/"

Fonte: https://perguntaserespostas.jusbrasil.com.br/artigos/505211362/duvida-preciso-de-um-remedio-de-alto-custo-como-conseguir-de-forma-gratuita?utm_campaign=newsletter-daily_20171002_6084&utm_medium=email&utm_source=newsletter