sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Procon publica lista de sites pouco confiáveis para a Black Friday

Publicado por Rômulo Tomio Takano

Pensando em aproveitar as ofertas da Black Friday mas com medo de cair em golpes, não ter seu produto entregue, ter dor de cabeça com trocas ou outros problemas semelhantes? Uma inicitiva do Procon paulista pode te ajudar a escolher as lojas certas para aproveitar as ofertas. Ou, ao menos, ficar longe das lojas erradas.

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, responsável pelo Procon de São Paulo, organizou uma lista com mais de 500 estabelecimentos que recebem reclamações constantemente. A listagem dos estabelecimentos que tendem a infringir os direitos do consumidor é organizada por ordem alfabética do nome fantasia e traz outras informações úteis como os nomes dos responsáveis pela empresa, o CNPJ e se o site encontra-se desativado ou se segue recebendo a demanda dos clientes normalmente.

Especialmente para a Black Friday, a diretoria de fiscalização do Procon SP está, desde o mês de setembro, atenta às variações de preço dos artigos mais procurados pelos consumidores durante o evento, além de fiscalizarem também os estabelecimentos comerciais mais acessados pelo público. Houve o preparo prévio por parte da equipe de tecnologia para que o registro de queixas e reclamações seja ampliado para atender à demanda da Black Friday.

Para acompanhar as lojas que adiantam o evento e já oferecem descontos antes mesmo do dia 24 de novembro, o Procon vai começar o plantão de Black Friday às 19h da véspera (23) e seguirá acompanhando as reclamações dos consumidores até as 22h do dia seguinte (25).

O intuito das equipes do Procon é fiscalizar as falsas promoções com maquiagem de preços, a venda de produtos que não estejam em estoque, a falta de informações precisas ao público, entre outras violações ao Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Canaltech

https://romulotakano.jusbrasil.com.br/noticias/521054588/procon-publica-lista-de-sites-pouco-confiaveis-para-a-black-friday?utm_campaign=newsletter-daily_20171117_6317&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Oneilce consegue na Justiça alterar nome para Ana

Decisão de SP considerou que mulher é conhecida por Ana em seu círculo social e sente-se constrangida em razão do nome escolhido por seu pai.
quarta-feira, 15 de novembro de 2017

A juíza de Direito Fernanda Mendes Simões Colombini, da 2ª vara Cível de SP, determinou a retificação requerida por mulher registrada no nascimento como Oneilce.
A autora da ação contou que seu pai a registrou, contra a vontade da mãe, com tal nome, o que lhe causou constrangimento, bullying e solidão, já que o nome de registro afeta imensamente sua personalidade, causando-lhe tristeza e vergonha.
Conforme a autora, os genitores, familiares e amigos passaram a chamá-la de Ana, nome pelo qual atende desde pequena e que usa em e-mails, no trabalho, perante clientes, nas redes sociais e na igreja.
O MP/SP se manifestou a favor da alteração, entendendo que a retificação do nome não trará prejuízos a terceiros.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou, de acordo com a prova documental, que a requerente é conhecida por Ana em seu círculo social e sente-se constrangida em razão do nome escolhido pelo seu genitor. Necessária, pois, a retificação para que o assento registral seja expressão da verdade.”
O advogado Diego Pinho Teixeira patrocinou a ação pela autora.
Veja a decisão.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI269154,51045-Oneilce+consegue+na+Justica+alterar+nome+para+Ana

A visitação pode ser negada por atraso de pensão?

Publicado por Leidyane Alvarenga

Uma pergunta frequente é se a mãe tem o direito de proibir o pai de ver a criança se estiver com a pensão atrasada. A resposta é não!

O que a mãe pode fazer é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a regularizar a situação. Caso ele não o faça, pode ser preso e/ou ter seus bens penhorados.

Se a mãe resolver proibir a visitação, poderá ser condenada por alienação parental, podendo perder a guarda do filho, ou ainda poderá pagar multa devido descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil.

A criança JAMAIS pode ser usada como fonte de negociação entre os pais.

https://leidyane2030.jusbrasil.com.br/artigos/520565108/a-visitacao-pode-ser-negada-por-atraso-de-pensao?utm_campaign=newsletter-daily_20171116_6311&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Comprou produtos de mostruário ou em promoção? Saiba quais são seus direitos

Publicado por Nair Eulália Ferreira da Costa

Comprar produtos que estão no mostruário das lojas ou com defeitos aparentes não elimina os direitos do consumidor, mesmo que estes itens sejam vendidos com desconto. Portanto conheça os seus direitos:

- Ao adquirir este tipo de produto, é indispensável que consumidor solicite ao fornecedor que descreva detalhadamente os possíveis problemas que o produto tenha, uma vez que é direito seu receber essa informação;

- Mesmo que haja uma cláusula informando que o consumidor adquiriu o produto "no estado em que se encontra", o direito à garantia legal é o mesmo, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor;

- O fornecedor é responsável por reparar o vício de qualquer produto, exceto aqueles informados de maneira clara no momento da aquisição. O fato de o produto ter sido comprado em promoção, ou de mostruário não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas ou recusar sua troca.

Em caso de problemas com compras de produtos de mostruário, o consumidor pode procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Fonte: Fundação Procon/SP

https://diligenciasbhforumtribunais.jusbrasil.com.br/artigos/520950565/comprou-produtos-de-mostruario-ou-em-promocao-saiba-quais-sao-seus-direitos?utm_campaign=newsletter-daily_20171116_6311&utm_medium=email&utm_source=newsletter