sexta-feira, 25 de maio de 2018

Número de famílias interessadas em adotar é 5,5 vezes maior que o de crianças abandonadas

Brasil tem 8,7 mil crianças e adolescentes à espera de uma família, enquanto 43,6 mil pessoas esperam para adotar. Perfil muito específico procurado pelos futuros pais, no entanto, dificulta o processo

Da Redação [25/05/2018]

Na data em que se comemora o Dia Nacional da Adoção (25 de maio), depara-se com um número curioso: enquanto 8,7 mil crianças e adolescentes no Brasil esperam para ser adotadas, 43,6 mil cadastros de famílias interessadas integram o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O número de candidatos a pais, portanto, é quase seis vezes maior que a quantidade de pequenos que aguardam um lar. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O que acontece, porém, é que a maioria dessas crianças e adolescentes não se enquadra no perfil procurado pelos adotantes. Enquanto 29% dos pretendentes procuram por crianças de até 2 anos de idade e 49% querem adotar alguém na faixa dos 3 a 5, o maior contingente de pessoas à espera da adoção está na faixa de 6 a 10 anos (23%) e de 11 a 17 (50%). Essa última parcela, por exemplo, quando ocorre a chamada “adoção tardia”, é pretendida por apenas 3% dos cadastrados no CNA.

Leia também: Iniciativa tenta facilitar a adoção de crianças mais velhas

A maioria dos interessados (64%) procura por crianças que não tenham irmãos. 58%, no entanto, dos menores abandonados se enquadram nesse perfil. E ainda que o sexo do pequeno seja indiferente para os futuros pais, a cor é outro fator que pesa nas fichas de interesse: 92% dos cadastrados optam por uma criança branca como primeira opção, enquanto 66% por pardas ou negras.
Adoção à brasileira

Por mais que Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exija que pessoas interessadas em adotar estejam inscritas no CNA, é relativamente comum se deparar com casos de adoção irregular, conhecidos como “adoção à brasileira”.

Nesses casos, os adotantes registram a criança como filho biológico. Os motivos são vários, e podem ir de evitar o tempo de um processo formal de adoção, que pode demorar mais do que o esperado, ao fato de a família adotiva já manter um relacionamento próximo com a mãe que não deseja cuidar do bebê.

Ocorre que adotar uma criança à margem dos trâmites legais é atitude que pode resultar em condenação judicial. Em janeiro, por exemplo, um casal de Curitiba, após ser processado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos por conta da prática. O valor deve ser destinado ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para ser empregado em ações de conscientização à adoção legal.

Esse tipo de entendimento, contudo, não está pacificado na Justiça brasileira. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu perdão judicial a um casal que fez adoção à brasileira. Nesse caso específico, eles foram condenados criminalmente 2 anos e 7 meses de detenção, por falsificação de documento público e pelo crime de “parto suposto”. Segundo o Código Penal:
Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.

O mesmo artigo da lei, entretanto, traz que se o crime for praticado por motivo de “reconhecida nobreza” a pena pode ser reduzida para detenção de um a dois anos ou o juiz pode deixar de aplicá-la.

"Em tais situações, terceira pessoa movida por elevados fins altruísticos se oferece, espontaneamente e com a concordância dos pais, para registrar a criança como se filha sua fosse, a fim de propiciar-lhe uma vida digna", explicou o desembargador Itaney Francisco Campos, relator do caso goiano.
Processo facilitado

Ainda que a estrutura do Judiciário brasileiro precise de incrementação no setor da Infância e Adolescência, a legislação tem buscado avançar a fim de facilitar o processo de adoção. Em novembro de 2017, foi promulgada a Lei 13.509/2017, que alterou o ECA.

Dentre as novidades, a lei limitou a 120 dias o prazo máximo para a conclusão da habilitação à adoção, podendo ser prorrogado por igual período se houver decisão judicial. O estágio de convivência, por sua vez, deve ter duração máxima de 90 dias nos casos de adoção internacional e de 30 a 45 dias quando o adotante residir no exterior.

A nova lei também formalizou o apadrinhamento, serviço voluntário de apoio à criança e ao adolescente, também para pessoas jurídicas.
Histórico do abandono

No Brasil, os primeiros abrigos, antigamente conhecidos como orfanatos, foram criados no início do século XX, como alternativa à medieval “roda dos enjeitados”.

O mecanismo, criado na Itália, chegou ao Brasil no século XVIII e consistia em cilindros de madeira giratórios, fixados nas paredes das Santa Casas de Misericórdia e que serviam de contato com o mundo externo. Inicialmente, eram utilizados para doações de roupas e mantimentos, mas aos poucos passaram a receber também recém-nascidos indesejados pela família biológica. Entre os séculos XVIII e XIX, as rodas do Rio de Janeiro e de Salvador receberam 40 mil crianças abandonadas.

As rodas começaram a ser substituídas por orfanatos estatais porque, dentre outros problemas, ela ficava muito limitada aos bebês. Crianças maiores eram simplesmente abandonadas em frente às instituições. Saiba mais sobre o assunto clicando aqui.

http://www.gazetadopovo.com.br/justica/numero-de-familias-interessadas-em-adotar-e-55-vezes-maior-que-o-de-criancas-abandonadas-bmpcw6708bzshf8acp6xc5r20

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