quinta-feira, 22 de março de 2018

As redes sociais estão manchadas de sangue

20 de março de 2018

Por Marcos Bontempo

Ao abrir a Folha de S. Paulo ontem, pela manhã, pensei que poderia estar lendo uma nova versão de “A Bíblia para colorir”.

A charge do cartunista e ilustrador João Montanaro, publicada na página 2 do primeiro caderno, poderia facilmente emoldurar as palavras de Isaías:
“Vocês têm as mãos manchadas de sangue e os dedos sujos de crimes; vocês só sabem contar mentiras...” (Is 59.3).

O texto é conhecido. A aplicação e implicações, nem tanto.

Difícil imaginar o Profeta falando sobre as redes sociais ou a iniquidade das “fake news”. Mas, é fácil fazer o caminho contrário: olhar para o que compartilhamos ou reproduzimos e reconhecer, no mínimo, ingenuidade, quem sabe, estupidez; e, no máximo – para usar o texto bíblico –, enxergar sangue.

Desnecessário mencionar exemplos. As “fake news”, uma inovação da velha e conhecida “fofoca”, não raramente tem o auxílio luxuoso de intriga e invencionices. Em resumo, notícia falsa. E aí, não há limites: das delações premiadas à última do irmão (ou do pastor) da minha igreja, tudo precisa ser compartilhado. Sem escrúpulos, sem verificação, sem discernimento.

Isaías continua e é ainda mais certeiro:
“Ninguém faz defesa com integridade. Apoiam-se em argumentos vazios e falam mentiras; concebem maldade e geram iniquidade”. (Is 59.4)

O capítulo 59 de Isaías é muito melhor do que os recortes acima. Por último, um detalhe que não pode ser esquecido. Para o nosso espanto, Isaías também desconfiava de si mesmo:
“Ai de mim! Estou perdido! Pois sou um homem de lábios impuros e vivo no meio de um povo de lábios impuros”. (Is 6.5)

Antes dos embates online, é bom lembrar das armas de Isaías, um dos principais críticos bíblicos da hipocrisia e da injustiça.

Um desafio e tanto. Antes que as nossas mãos e os nossos dedos se lambuzem de sangue...

Leia mais:
> Quem nunca compartilhou uma notícia falsa

Marcos Bontempo - É diretor editorial da Ultimato.

Fonte: http://www.ultimato.com.br/conteudo/as-redes-sociais-estao-manchadas-de-sangue

Poder dos pais na administração de bens dos filhos menores não é absoluto

O poder dos pais em relação ao usufruto e à administração dos bens dos filhos menores não é absoluto. Em caráter excepcional, é possível que o filho ajuíze ação de prestação de contas, fundamentada na suspeita de abuso de direito por parte dos pais.
O entendimento foi manifestado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso que teve origem no pedido de um filho para que sua mãe adotiva prestasse contas do período em que administrou a pensão recebida desde a morte de seu pai até que ele atingisse a maioridade.
Segundo o filho, mesmo o benefício tendo sido depositado em conta corrente durante cinco anos, a mãe o deixou abandonado e ele não recebeu nenhum valor para custear alimentação, vestuário e outras necessidades, fato que configuraria abuso de direito.
O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, já que entendeu não ser possível pedir prestação de contas a quem não tem o dever de prestá-las. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém, cassou a sentença para determinar o regular processamento do feito.
De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso no STJ, o pai e a mãe, “enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos (usufruto legal), bem como têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade”, nos termos do artigo 1.689, incisos I e II, do Código Civil.
“Por esse motivo, em regra, não existe o dever de prestar contas acerca dos valores recebidos pelos pais em nome do menor, durante o exercício do poder familiar, porquanto há presunção de que as verbas recebidas tenham sido utilizadas para a manutenção da comunidade familiar, abrangendo o custeio de alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, entre outros”, afirmou Bellizze.
Entretanto, o ministro esclareceu que o fato de os pais serem usufrutuários e administradores dos bens dos filhos menores “não lhes confere liberdade total para utilizar, como quiserem, o patrimônio de seus filhos, o qual, a rigor, não lhes pertence”.
Como o poder dos pais não é absoluto, ressaltou o relator, “deve-se permitir, em caráter excepcional, o ajuizamento de ação de prestação de contas pelo filho, sempre que a causa de pedir estiver fundada na suspeita de abuso de direito no exercício desse poder”, pois “inviabilizar, de plano, o ajuizamento de ação de prestação de contas nesse tipo de situação acabaria por cercear o direito do filho de questionar judicialmente eventual abuso de direito de seus pais”.
Bellizze explicou que a ação de prestação de contas possui duas fases: na primeira, o autor busca a condenação do réu à obrigação de prestar contas; na segunda, serão julgadas as contas apresentadas.  
Conforme disse o ministro, caberá ao filho comprovar, na primeira fase, o abuso do direito, demonstrando que a mãe deixou de lhe repassar o mínimo necessário para garantir o atendimento de suas necessidades.
O ministro esclareceu que, havendo a comprovação, o juiz julgará procedente a demanda a fim de obrigar a mãe a prestar contas dos valores recebidos. Caso o filho não comprove o abuso de direito, deverá a ação ser julgada improcedente, afastando-se a obrigação de prestar contas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2018, 10h39
https://www.conjur.com.br/2018-mar-21/poder-pais-bens-filhos-menores-nao-absoluto
Fonte da imagem: https://pixabay.com/pt/calculadora-papel-neg%C3%B3cios-3242872/